DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.575, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso das suas atribuições legais
e regimentais, conforme Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores Cezário Bezerra de Souza, matrícula SIAPE nº
1761040 (Títular), Thaís Viana de Andrade Neves, matrícula SIAPE nº 1748825 (Substituto),
para observância da Legislação vigente, atuar como gestores do Termo de Fomento nº
930736/2022, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Associação
de Desenvolvimento Agrícola Interestadual, tendo como objeto a "Capacitação de 75
pessoas em energias renováveis e transição energética, combinada com a aquisição de
placas termo solares de aquecimento de água, instalação nas residências de 19 famílias de
baixa renda e um modelo na escola da comunidade no meio urbano de Porto Alegre", com
vigência 
prevista 
para
até 
02 
de 
agosto 
de 
2024,
conforme 
processo 
SEI
01245.001313/2022-99.
Art. 2º Compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA
PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.579, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista
a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 90, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, no uso das
atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN-106, de 28/10/2010, do
Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, publicada no DOU de 29/10/2010,
resolve:
Art. 1º Revogar o Item IV, da Portaria 32, de 29 de maio de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 02 de junho de 2009, mantendo a fundamentação de
aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais a 32/35 (trinta e dois trinta e cinco
avos) concedida a EDUARDO RICARDO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0669748, ocupante do
cargo de Analista em C&T Sênior II, Classe A, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, conforme originalmente estabelecido na Portaria 10, de 26 de
janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 1996, com
fundamento no artigo 186, inciso III, alínea "C", da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em
cumprimento a decisão proferida por meio do Acórdão Nº 9501/2023 - TCU - 2ª Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DUARTE LADEIRA
Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº ***.295.041-
**, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.967.401-**, como suplente, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio nº 918784/2021, firmado entre o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI, do Estado de Rio Grande do Norte, que tem como objeto "Difundir
conhecimentos de ciências e implantar laboratórios didáticos de energia solar fotovoltaica"
conforme processo SEI n.º 01245.009659/2021-54.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO
DE CONVÊNIO anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI n° 5.527, de 15 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
INÁCIO ARRUDA

                            

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