Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102700011 11 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 4-SEC PES 5.3/5ª RM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023, resolve: Agregar, de acordo com o inciso V do art.82 da Lei 6880, de 09 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma: 2º Sgt QE Idt (053571804-3) ANDERSON TOMAS PALEVODA DA SILVA, da B Adm Ap/5ª RM (Curitiba-PR), a contar de 27 SET 23. Cel MOACYR AZEVEDO COUTO JÚNIOR Respondendo pelo Comando da 5ª Região Militar PORTARIA Nº 482 - SVP 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CO N C E D E R o auxílio-invalidez ao Cel Rfm (019985851-5) ROCCO ROSITO FILHO, Prec/CP-96/1322783, vinculado a SVP 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 273/2023, Sessão nº 077/2023, de 1º de setembro de 2023, do MPGu II/Florianópolis (HGuFl) e PT nº 390/2023, de 20 de outubro de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 483 - SVP 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CO N C E D E R o auxílio-invalidez ao Cel Rfm (019746140-3) GILBERTO GARCIA RABELLO, Prec/CP- 96/0572040, vinculado a SVP 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 22 de agosto de 2023, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 267/2023, Sessão nº 075/2023, de 22 de agosto de 2023, do MPGu II/Florianópolis (HGuFl) e PT nº 391/2023, de 20 de outubro de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA NO 486 - SVP 5, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5a REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex no 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cel Rfm (042369980-0) ORLANDO MOREIRA DE GODOY, Prec/CP-96/1351832, vinculado ao Cmdo 5a RM, a contar de 24 de agosto de 2023, de acordo com o inciso XV do art. 3o da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde no 972/2023, Sessão no 139/2023, de 24 de agosto de 2023, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT no 393/2023, de 23 de outubro de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5 Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 151, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi delegada de acordo com o art. 12 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, em atenção ao art. 60, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 18 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA), resolve PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de capitão, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2023, o 1º Tenente Médico (011241087-3) RODRIGO DAS FLÔRES RODRIGUES. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 152, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 5º, VIII, da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, e da atribuição prevista no art. 3º das Instruções Gerais para o Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Port Cmt Ex nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, combinado com o art. 60, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e art. 19, alínea "c", do Decreto n° 90.116, de 29 de agosto de 1984, que Regulamenta o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), resolve PROMOVER, em ressarcimento de preterição, ao posto de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais, a contar de 1º de dezembro de 2017, pelo critério de merecimento, o ST Mus R1 (019431663-4) RENATO AFONSO DA SILVA. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 93, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, e seu § 1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, art 17, inciso III, e art. 20, § 1º, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, o Cap QEM (011814355-1) EURICO LOURENÇO NICACIO JUNIOR, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Cel MARCOS VIEIRA JUNIOR Respondendo pela Diretoria de Serviço Militar SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA Nº 21-SEF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III do § 1º do art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: 1 - EXONERAR, ex officio, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 018780953-8) LUIS CLAUDIO BATISTA MOTTA, Prec-CP 96 1767052, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (Idt 020024184-2) ROGÉRIO CORRÊA DOS SANTOS, Prec-CP 96 1753003, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Major da Reserva Remunerada (Idt 041953654-5) FERNANDO DIAS, Prec-CP 96 1890789, do 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Juiz de Fora-MG), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Major da Reserva Remunerada (Idt 033516583-3) CELSO ROSSATO SANTI, Prec-CP 96 1823244, do 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Campo Grande-MS), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 094316752-8) PAULO SERGIO AREVALOS, Prec-CP 96 1638089, do Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "h" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 101036174-7) DANILO ANDRADE ARAÚJO, Prec-CP 96 1933274, do 10º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Fortaleza-CE), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 018922812-5) FÉLIX DUARTE DA SILVA, Prec-CP 96 1735869, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 128665272-0) MARCELO CHAVES PINHEIRO, Prec-CP 96 1919695, do 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Porto Alegre-RS), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 036829483-1) SÉRGIO AUGUSTO ANTUNES DE MOURA, Prec-CP 96 1915644, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030912854-4) ROGERIO OLIVEIRA BENTO, Prec-CP 96 1895150, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 041972934-8) GILBERTO DA CUNHA ALVES, Prec-CP 96 1932987, do 8º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Salvador-BA), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 019385033-6) FÁBIO CHIAPETTA PORTELLA, Prec-CP 96 1906783, do 9º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Campo Grande-MS), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o Subtenente da Reserva Remunerada (Idt 011013582-9) MAURO SERGIO DOS SANTOS, Prec-CP 96 1404409, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o 1º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 020193704-2) JOSÉ LUIZ GONZAGA, Prec-CP 96 1719046, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 127592453-6) OZÉAS DA COSTA BRITO, Prec-CP 96 1844703, do 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Manaus-AM), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 014882523-5) JOSÉ AGENOR CRISPIM, Prec-CP 96 1703909, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 019486023-5) GERALDO LUIZ DE SOUZA BARBOSA, Prec-CP 96 1815844, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 052069994-3) MÁRIO CESAR CAÇADOR, Prec-CP 96 1780204, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118235533-7) RONEY DE JESUS NUNES, Prec-CP 96 1764596, da Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF), a partir de 31 de outubro de 2023, de acordo com o previsto na alínea "a" do inciso II do art. 11º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. 2- NOMEAR o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 018780953-8) LUIS CLAUDIO BATISTA MOTTA, Prec-CP 96 1767052, do 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor da seção de avaliação da gestão e apuração, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de novembro de 2023; o Tenente Coronel da Reserva Remunerada (Idt 020024184-2) ROGÉRIO CORRÊA DOS SANTOS, Prec-CP 96 1753003, do 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Curitiba-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor da seção de avaliação da gestão e apuração, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de novembro de 2023; o Major da Reserva Remunerada (Idt 041953654-5) FERNANDO DIAS, Prec-CP 96 1890789, do 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Juiz de Fora- MG), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assessor técnicoFechar