DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 261/MB/MD, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 1º da Portaria Normativa nº 5/MD, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário
Oficial da União nº 80, de 28 de abril de 2016, Seção 1, página 56, e pelo inciso VIII do art.
1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, o Capitão de Mar e Guerra 03.5960.61
MARCELO GOUVEIA GOES, para exercer o cargo de Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico no
Equador, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo, exonerando
o Capitão de Mar e Guerra (FN) 86.9746.70 MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual
ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art.
3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1,
Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147,
deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 262/MB/MD, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, os Oficiais a seguir relacionados
para exercerem funções nas Comissões Navais especificadas ao lado dos seus nomes, pelo
prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função:
I - Capitão de Fragata 07.0670.89 MARCUS LÁZARO DOS SANTOS OLIVEIRA para
exercer função na Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), exonerando o Capitão de
Fragata 06.9235.69 AROLDO LEANDRO PEDRO JÚNIOR;
II - Capitão de Fragata 97.0332.60 ANDRÉ LUIZ TAVARES ALVES DANTAS para
exercer função na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), exonerando o
Capitão de Fragata 06.6931.81 MAICON JESUS DOMINGUES LUIZ;
III - Capitão de Corveta (IM) 99.1926.08 RAFAEL LEITE PEDROSA para exercer
função na Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), exonerando a Capitão de Fragata
(IM) 03.0342.08 CRISTIANE JARDIM MORETTO;
IV - Capitão de Corveta (IM) 99.1922.68 LEONARDO VICTOR ALVES MOURA para
exercer função na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), exonerando o
Capitão de Fragata (IM) 96.0297.81 ANDERSON FREITAS DOS SANTOS;
V - Capitão de Corveta (IM) 98.0455.63 LEONARDO CAMPOS GOULART para
exercer função na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), exonerando o
Capitão de Fragata (IM) 97.0337.91 FERNANDO CARDOSO HARDUIM; e
VI - Capitão de Corveta (AA) 06.6493.19 ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO
para exercer função na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), exonerando o
Capitão de Corveta (AA) 86.1610.08 ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO ABREU.
Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como
permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º
e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com as alíneas a e b do inciso I do
art 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1,
Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147,
ficam fixados os seguintes parâmetros:
I - Capitão de Fragata 07.0670.89 MARCUS LÁZARO DOS SANTOS OLIVEIRA,
índice 80 e fator de conversão 68;
II - Capitão de Fragata 97.0332.60 ANDRÉ LUIZ TAVARES ALVES DANTAS, índice
80 e fator de conversão 47;
III - Capitão de Corveta (IM) 99.1926.08 RAFAEL LEITE PEDROSA, índice 80 e
fator de conversão 68;
IV - Capitão de Corveta (IM) 99.1922.68 LEONARDO VICTOR ALVES MOURA,
índice 80 e fator de conversão 47;
V - Capitão de Corveta (IM) 98.0455.63 LEONARDO CAMPOS GOULART, índice
80 e fator de conversão 47; e
VI - Capitão de Corveta (AA) 06.6493.19 ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO,
índice 80 e fator de conversão 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 263/MB/MD, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de
2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999, resolve:
Art. 1º Designar o Contra-Almirante 86.5942.65 RICARDO JAQUES
FERREIRA para a seguinte missão no exterior:
Missão 
- 
Realizar 
visita
administrativa 
na 
Estação 
Antártica
Comandante Ferraz (EAComteFerraz) e acompanhar as atividades de pesquisa
científica a bordo dos navios e na EAComteFerraz;
Locais - Punta Arenas (Chile) e Antártica; e
Período - de 23 de novembro a 3 de dezembro de 2023, incluindo o trânsito.
Parágrafo único: A referida missão é enquadrada como transitória,
militar, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º, inciso VI
e §2º do art. 5º, alínea c do inciso III do art. 23 e inciso III do art. 25 da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com os itens 9, 11 e 12 do
apêndice I, ao anexo D, da SGM-302 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-CN 86.3689.58 CLEBERTY ARAUJO SOBRINHO, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor do Grupo de Atendimento ao Público, NEO
02.2.0.1, na área de Administração da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 23OUT2023 a 22OUT2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 1.139, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
PL 86.2898.70 SANDRO MOURA DOS SANTOS, prevista na Portaria nº 1100/2021, deste
Comando, até 31OUT2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na
função de Auxiliar da Seção de Execução Financeira, na Escola de Aprendizes-Marinheiros
do Espírito Santo (EAMES), NEO 42.3.0.1.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01NOV2023.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.165/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão
prolatado pela Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
nos autos do Processo nº 5014837-85.2019.4.02.5118, que tramitou no Juízo Substituto da
1ª Vara Federal de Duque de Caxias, transitado em julgado, encaminhado para
cumprimento
por meio
do
Ofício
nº 02763/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU,
da
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-MR 09.0185.49 MARCOS PAU LO
DOS SANTOS BASILIO na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base na mesma graduação, a partir de 18 de agosto de 2016 até 10 de junho de 2019.
Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o 3º SG-MR 09.0185.49 MARCOS
PAULO DOS SANTOS BASILIO na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 11 de junho de 2019, data da
promoção à graduação de Terceiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria nº
1276/2019, da DPMM, publicada no Boletim nº 13/2019 - Tomo II, p/235.
Art. 3º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.166/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880/1980,
e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo nº
5102703-46.2023.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 7a Vara Federal da Seção Judiciária do
Rio de
Janeiro, encaminhado
para cumprimento
por intermédio
do Ofício
n°
43202/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na
condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o CB-ES
16.0139.21 WESLEY ALEXANDER ARAUJO DA SILVA, ficando adido ao Arsenal de Marinha do
Rio de Janeiro (AMRJ).
Art. 2º O Militar deverá ficar afastado de suas atividades laborativas até ulterior
deliberação do referido Juízo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.167/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do
anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art.
104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº
6.880/1980, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos
autos do Processo nº 1041052-88.2023.4.01.3200, em trâmite na 9ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Amazonas, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício nº 05644/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-
Regional da União da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-MT 17.0077.04
FLÁVIO JEFERSON MARTINS LADEIRA na graduação que ocupava quando na
ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 19
de outubro de 2023, data da intimação da decisão.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido
no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito
em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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