DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.139/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
NI-S-III, 81.7047.21, Matrícula SIAPE 0977083, PEDRO IRINEU DA SILVA, Código de Vaga
562913 (Processo nº 63014.009078/2023-55, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.140/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia,
NI-S-III, 85.2511.78, Matrícula SIAPE 0977816, EUCLYDES VIEIRA DE SOUZA FILHO, Código
de Vaga 563610 (Processo nº 63014.010730/2023-84, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.141/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA DE LOURDES D`OLIVEIRA BARRETO, na
qualidade de viúva do ex-servidor CARLOS ALBERTO AMARAL BARRETO, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0955581, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 1º de agosto de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com os art. 217 c/c a alínea a inciso VII, do art. 222 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 3º da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,
e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de agosto de 2023,
data do falecimento do instituidor, até 1º de dezembro de 2023.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.145/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Artes Gráficas, NI-S-III,
21.6455.91, Matrícula SIAPE 0970398, IADIR FELICIANO VIEIRA, Código de Vaga 558003
(Processo nº 63009.002116/2023-18, da DHN/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.146/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Técnico em Cartografia, NI-S-III,
04.1862.31, Matrícula SIAPE 0973672, JOSÉ AUGUSTO MIRANDA PRADO, Código de Vaga
559843 (Processo nº 63998.003998/2023-33, do CHM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.147/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente Administrativo, NI-S-III, 21.6498.21,
Matrícula SIAPE 0958290, SERGIO FRANCISCO DE SOUZA, Código de Vaga 556071 (Processo
nº 63021.001110/2023-65, do DepCMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.169/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA FERREIRA BRAGA, na qualidade de
companheira do ex-servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES PINTO, ocupante do cargo de
Artífice de Eletricidade e Comunicações, Matrícula SIAPE 0976362, do Quadro de Pessoal
do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 5 de agosto de
2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
c/c os art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de agosto de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 266/SVPM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho
de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia,
resolve:
Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e
beneficiários civis, aniversariantes do mês de JULHO de 2023, que não atenderam à
convocação e
notificação para realizar
o recadastramento
anual/2023, conforme
estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia:
I) Aposentados:
M AT R Í C U L A
NOME
CPF
N° PA
969214
ADELAIDE ALTAMIRA XAVIER DOS REIS
036.783.267-49
3534
973416
ADELSON LOPES DE MENDONCA
462.509.487-91
3535
974033
ANICLOURE REIS RODRIGUES
617.727.390-49
3536
971245
AUGUSTO CARLOS DE OLIVEIRA
306.440.627-20
3537
979031
CARLOS ALBERTO DA SILVA
312.142.747-49
3538
977340
CARLOS ALBERTO SANTOS ATANAZIO
765.872.407-63
3539
1141214
CRISTOVAM DOS SANTOS NASCIMENTO
006.179.035-49
3540
966490
ELZA LISBOA ANDRADE
064.811.407-49
3541
970014
ESILEA VIRGINIA DA SILVA
551.749.907-44
3542
966930
FRANKLIN RANDOLFO QUIRINO
237.461.497-20
3543
955407
HONORIO ELIAS
461.253.537-53
3544
970544
IVAN NUNES
247.133.257-91
3545
964866
JADELIA VIANA DE ALMEIDA NOVELLO
205.360.037-34
3546
976788
JORGE GOMES MOREIRA
458.269.517-53
3547
976423
JORGE PEREIRA
277.306.207-82
3548
970853
JOSE ANCHIETA ARAUJO MARQUES
065.427.607-25
3549
972987
JOSE DOS SANTOS
142.382.765-15
3550
969154
JOSE ROBERTO PINHEIRO
370.669.197-34
3551
974932
LUCIEIDE CRUZ DE SENA
624.470.177-15
3552
956188
MARIA LUIZA GOIS DA SILVA
051.557.115-68
3553
958312
NILTON DOMINGOS DA SILVA
350.501.957-72
3554
959122
NILTON MENDES DE CAVALLEIRO LAGO
058.692.697-68
3555
973403
OTALIA DO CARMO SOUZA
562.268.370-04
3556
976896
PAULO CESAR DE SOUZA
436.272.697-72
3557
974903
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
074.854.254-04
3558
978154
ROBERTO QUINTINO DE OLIVEIRA
806.583.937-15
3559
1115023
RODRIGO CLAUDIO DA SILVA SANTOS
812.167.697-53
3560
976623
RUI AGUIAR DE VARGAS
209.485.067-68
3561
969545
SERGIO MARTINS
028.549.457-00
3562
977965
VALMIR MOURA DA SILVA
298.459.127-53
3563
978707
VALTER COSTA ALVES
350.251.747-91
3564
964674
VICENTE DE PAULA SOARES
078.422.367-04
3565
II) Beneficiários:
M AT R Í C U L A
NOME
CPF
N° PA
2437074
ADENI CLAUDINO DA SILVA SANTOS
549.236.467-72
3566
1057278
ALAIDE DE SOUZA BARCELOS
267.771.507-49
3567
925292
ALMIRA VENANCIO DE OLIVEIRA
586.047.587-04
3568
6805787
ALSINILIA MARIA PEREIRA DA SILVA
504.294.267-04
3569
6139027
ANA LUCIA DA SILVA NORONHA
057.984.817-51
3570
4596668
ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA
198.177.892-68
3571
1020161
ANTONIA CONSTANT DA SILVA
354.120.977-15
3572
6476511
ANTONIO JULIO PEREIRA DA SILVA
333.020.067-72
3573
4195281
ARMINDA FRAGA MELLO DOS SANTOS
354.307.027-49
3574
1093649
AUDENNI FELIX DA SILVA
962.446.317-49
3575
5800471
BARBARA DA CRUZ AGUIAR
390.693.467-53
3576
4787706
CELINA FARIAS BARATA
147.985.572-34
3577
2641887
CLAUDIA LUIZA MONTEIRO VENTURA
001.905.397-55
3578
4796870
CRISTIANA JOSEFA GOMES DOS SANTOS
816.287.905-63
3579
5243041
DAIANE DOS SANTOS GOMES
014.376.712-76
3580
6465811
DAILSA DE AQUINO SANTOS
844.843.145-68
3581
5126118
DINA VERGNA DA SILVA
303.946.867-72
3582
5361401
ELIANA COSTA NUNES ARAUJO
106.690.907-51
3583
6570313
ELIANE FELICIANO DOS SANTOS
720.722.967-49
3584
1628518
ELIZABETH BISPO SAMPAIO
408.807.101-87
3585
973530
ELOIR THERESINHA MACIEL MATTOS
616.051.070-34
3586
4777069
EROTHILDES BARIZON DE MELLO
000.789.417-17
3587
3301711
FELINA MORAES DA COSTA VELHO
899.527.827-72
3588
2104580
HELIO DE ARAUJO
051.474.817-61
3589
5971560
IRENE SALVAYA DE AZEVEDO
109.250.787-60
3590
4430492
JANDIRA ROSA PINHEIRO COUTINHO
003.088.947-23
3591
4849779
JANIRA FERREIRA DE FRIAS
581.614.147-34
3592
6292909
JOSEFA SOBRAL CAETANO
155.993.534-00
3593
5362741
JOSIAS CANUTO FERREIRA
508.083.627-04
3594
3009726
JURANDIRA DAVID DE SOUZA
456.904.647-91
3595
3161765
JUSSARA MELLO
490.940.927-00
3596
1068199
LETICIA BATISTA DOS SANTOS
018.391.443-00
3597
5518172
LIENES MARIA QUEIROZ DOS SANTOS
876.886.467-15
3598
3203352
LOURDES MARIA DA SILVA MARTINS
006.368.857-39
3599
6142664
MANOEL DAS MERCES CORREA
001.307.102-53
3600
1399756
MARCELO UBIRAJARA DOS SANTOS
035.179.027-64
3601
1452843
MARCIA MEURRANHY DA COSTA
396.986.455-00
3602
6214215
MARIA ANGELINA DE SOUZA
613.179.937-72
3603
4389646
MARIA APARECIDA GALINDO TEIXEIRA
059.102.447-01
3604
2707560
MARIA DA CONSOLACAO S. DOS SANTOS
180.905.832-53
3605
2729971
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
543.690.534-04
3606
5138655
MARIA DAS GRACAS MEIRELES MORAES
019.061.977-50
3607
5181232
MARIA DE LOURDES P. DE LIMA DE SOUZA
000.112.687-35
3608
3299228
MARIA DE LOURDES ROCHA DA SILVA
711.191.914-91
3609
3658619
MARIA GOMES DO CARMO COSTA
025.641.697-40
3610
893307
MARIA ILIDIA DA COSTA
021.448.307-03
3611
1097245
MARIA IVONETE MACHADO
751.646.717-00
3612
1567608
MARIA JOSE GOMES DA MOTTA
633.112.247-87
3613
6072887
MARILZA JULIA PEREIRA
943.127.377-20
3614
879304
MARIZA DA MAIA VALENCA
593.210.917-34
3615
1156527
MERCIA CRISTINA DE AZEVEDO CORDEIRO
709.868.437-68
3616
4408241
MICHELLE MOUSINHO MARTINS
059.055.207-47
3617
5423953
NELCI SILVA DE MELO
502.783.047-53
3618
6140416
ONDINA MARIA MENDONCA DE CAMPOS
103.852.727-90
3619
4160002
PRISCILA RIBEIRO LESSA
839.874.365-49
3620
2305496
ROSELY MARIA TEIXEIRA
636.272.134-91
3621
3929469
RUTH DIAS NUNES
602.796.307-78
3622
4398823
VALERIA DEL CORE
053.937.257-95
3623
2108917
WALDEA ALVES
476.053.757-00
3624
4757190
YONE SOUZA DOS SANTOS
006.626.087-63
3625
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2023.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de
Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas,
no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e
Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis
na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA

                            

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