Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102700014 14 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.139/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NI-S-III, 81.7047.21, Matrícula SIAPE 0977083, PEDRO IRINEU DA SILVA, Código de Vaga 562913 (Processo nº 63014.009078/2023-55, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.140/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 85.2511.78, Matrícula SIAPE 0977816, EUCLYDES VIEIRA DE SOUZA FILHO, Código de Vaga 563610 (Processo nº 63014.010730/2023-84, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.141/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA DE LOURDES D`OLIVEIRA BARRETO, na qualidade de viúva do ex-servidor CARLOS ALBERTO AMARAL BARRETO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0955581, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 1º de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com os art. 217 c/c a alínea a inciso VII, do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 3º da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de agosto de 2023, data do falecimento do instituidor, até 1º de dezembro de 2023. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.145/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Artes Gráficas, NI-S-III, 21.6455.91, Matrícula SIAPE 0970398, IADIR FELICIANO VIEIRA, Código de Vaga 558003 (Processo nº 63009.002116/2023-18, da DHN/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.146/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Técnico em Cartografia, NI-S-III, 04.1862.31, Matrícula SIAPE 0973672, JOSÉ AUGUSTO MIRANDA PRADO, Código de Vaga 559843 (Processo nº 63998.003998/2023-33, do CHM/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.147/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente Administrativo, NI-S-III, 21.6498.21, Matrícula SIAPE 0958290, SERGIO FRANCISCO DE SOUZA, Código de Vaga 556071 (Processo nº 63021.001110/2023-65, do DepCMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.169/DPM, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA FERREIRA BRAGA, na qualidade de companheira do ex-servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES PINTO, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Matrícula SIAPE 0976362, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 5 de agosto de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c os art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de agosto de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 266/SVPM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, resolve: Art. 1º Suspender o pagamento e tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários civis, aniversariantes do mês de JULHO de 2023, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/2020 do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia: I) Aposentados: M AT R Í C U L A NOME CPF N° PA 969214 ADELAIDE ALTAMIRA XAVIER DOS REIS 036.783.267-49 3534 973416 ADELSON LOPES DE MENDONCA 462.509.487-91 3535 974033 ANICLOURE REIS RODRIGUES 617.727.390-49 3536 971245 AUGUSTO CARLOS DE OLIVEIRA 306.440.627-20 3537 979031 CARLOS ALBERTO DA SILVA 312.142.747-49 3538 977340 CARLOS ALBERTO SANTOS ATANAZIO 765.872.407-63 3539 1141214 CRISTOVAM DOS SANTOS NASCIMENTO 006.179.035-49 3540 966490 ELZA LISBOA ANDRADE 064.811.407-49 3541 970014 ESILEA VIRGINIA DA SILVA 551.749.907-44 3542 966930 FRANKLIN RANDOLFO QUIRINO 237.461.497-20 3543 955407 HONORIO ELIAS 461.253.537-53 3544 970544 IVAN NUNES 247.133.257-91 3545 964866 JADELIA VIANA DE ALMEIDA NOVELLO 205.360.037-34 3546 976788 JORGE GOMES MOREIRA 458.269.517-53 3547 976423 JORGE PEREIRA 277.306.207-82 3548 970853 JOSE ANCHIETA ARAUJO MARQUES 065.427.607-25 3549 972987 JOSE DOS SANTOS 142.382.765-15 3550 969154 JOSE ROBERTO PINHEIRO 370.669.197-34 3551 974932 LUCIEIDE CRUZ DE SENA 624.470.177-15 3552 956188 MARIA LUIZA GOIS DA SILVA 051.557.115-68 3553 958312 NILTON DOMINGOS DA SILVA 350.501.957-72 3554 959122 NILTON MENDES DE CAVALLEIRO LAGO 058.692.697-68 3555 973403 OTALIA DO CARMO SOUZA 562.268.370-04 3556 976896 PAULO CESAR DE SOUZA 436.272.697-72 3557 974903 RAIMUNDO NONATO FERNANDES 074.854.254-04 3558 978154 ROBERTO QUINTINO DE OLIVEIRA 806.583.937-15 3559 1115023 RODRIGO CLAUDIO DA SILVA SANTOS 812.167.697-53 3560 976623 RUI AGUIAR DE VARGAS 209.485.067-68 3561 969545 SERGIO MARTINS 028.549.457-00 3562 977965 VALMIR MOURA DA SILVA 298.459.127-53 3563 978707 VALTER COSTA ALVES 350.251.747-91 3564 964674 VICENTE DE PAULA SOARES 078.422.367-04 3565 II) Beneficiários: M AT R Í C U L A NOME CPF N° PA 2437074 ADENI CLAUDINO DA SILVA SANTOS 549.236.467-72 3566 1057278 ALAIDE DE SOUZA BARCELOS 267.771.507-49 3567 925292 ALMIRA VENANCIO DE OLIVEIRA 586.047.587-04 3568 6805787 ALSINILIA MARIA PEREIRA DA SILVA 504.294.267-04 3569 6139027 ANA LUCIA DA SILVA NORONHA 057.984.817-51 3570 4596668 ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA 198.177.892-68 3571 1020161 ANTONIA CONSTANT DA SILVA 354.120.977-15 3572 6476511 ANTONIO JULIO PEREIRA DA SILVA 333.020.067-72 3573 4195281 ARMINDA FRAGA MELLO DOS SANTOS 354.307.027-49 3574 1093649 AUDENNI FELIX DA SILVA 962.446.317-49 3575 5800471 BARBARA DA CRUZ AGUIAR 390.693.467-53 3576 4787706 CELINA FARIAS BARATA 147.985.572-34 3577 2641887 CLAUDIA LUIZA MONTEIRO VENTURA 001.905.397-55 3578 4796870 CRISTIANA JOSEFA GOMES DOS SANTOS 816.287.905-63 3579 5243041 DAIANE DOS SANTOS GOMES 014.376.712-76 3580 6465811 DAILSA DE AQUINO SANTOS 844.843.145-68 3581 5126118 DINA VERGNA DA SILVA 303.946.867-72 3582 5361401 ELIANA COSTA NUNES ARAUJO 106.690.907-51 3583 6570313 ELIANE FELICIANO DOS SANTOS 720.722.967-49 3584 1628518 ELIZABETH BISPO SAMPAIO 408.807.101-87 3585 973530 ELOIR THERESINHA MACIEL MATTOS 616.051.070-34 3586 4777069 EROTHILDES BARIZON DE MELLO 000.789.417-17 3587 3301711 FELINA MORAES DA COSTA VELHO 899.527.827-72 3588 2104580 HELIO DE ARAUJO 051.474.817-61 3589 5971560 IRENE SALVAYA DE AZEVEDO 109.250.787-60 3590 4430492 JANDIRA ROSA PINHEIRO COUTINHO 003.088.947-23 3591 4849779 JANIRA FERREIRA DE FRIAS 581.614.147-34 3592 6292909 JOSEFA SOBRAL CAETANO 155.993.534-00 3593 5362741 JOSIAS CANUTO FERREIRA 508.083.627-04 3594 3009726 JURANDIRA DAVID DE SOUZA 456.904.647-91 3595 3161765 JUSSARA MELLO 490.940.927-00 3596 1068199 LETICIA BATISTA DOS SANTOS 018.391.443-00 3597 5518172 LIENES MARIA QUEIROZ DOS SANTOS 876.886.467-15 3598 3203352 LOURDES MARIA DA SILVA MARTINS 006.368.857-39 3599 6142664 MANOEL DAS MERCES CORREA 001.307.102-53 3600 1399756 MARCELO UBIRAJARA DOS SANTOS 035.179.027-64 3601 1452843 MARCIA MEURRANHY DA COSTA 396.986.455-00 3602 6214215 MARIA ANGELINA DE SOUZA 613.179.937-72 3603 4389646 MARIA APARECIDA GALINDO TEIXEIRA 059.102.447-01 3604 2707560 MARIA DA CONSOLACAO S. DOS SANTOS 180.905.832-53 3605 2729971 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 543.690.534-04 3606 5138655 MARIA DAS GRACAS MEIRELES MORAES 019.061.977-50 3607 5181232 MARIA DE LOURDES P. DE LIMA DE SOUZA 000.112.687-35 3608 3299228 MARIA DE LOURDES ROCHA DA SILVA 711.191.914-91 3609 3658619 MARIA GOMES DO CARMO COSTA 025.641.697-40 3610 893307 MARIA ILIDIA DA COSTA 021.448.307-03 3611 1097245 MARIA IVONETE MACHADO 751.646.717-00 3612 1567608 MARIA JOSE GOMES DA MOTTA 633.112.247-87 3613 6072887 MARILZA JULIA PEREIRA 943.127.377-20 3614 879304 MARIZA DA MAIA VALENCA 593.210.917-34 3615 1156527 MERCIA CRISTINA DE AZEVEDO CORDEIRO 709.868.437-68 3616 4408241 MICHELLE MOUSINHO MARTINS 059.055.207-47 3617 5423953 NELCI SILVA DE MELO 502.783.047-53 3618 6140416 ONDINA MARIA MENDONCA DE CAMPOS 103.852.727-90 3619 4160002 PRISCILA RIBEIRO LESSA 839.874.365-49 3620 2305496 ROSELY MARIA TEIXEIRA 636.272.134-91 3621 3929469 RUTH DIAS NUNES 602.796.307-78 3622 4398823 VALERIA DEL CORE 053.937.257-95 3623 2108917 WALDEA ALVES 476.053.757-00 3624 4757190 YONE SOUZA DOS SANTOS 006.626.087-63 3625 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2023. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRAFechar