DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.874, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o cumprimento de sentença de reintegração por decisão
judicial nº 0252000-28.2008.5.02.0035;
CONSIDERANDO as tentativas de notificação do autor para cumprimento da
sentença através
de telegramas
com tentativas
de entrega
nos dias
06, 08
e
19/09/2023;
CONSIDERANDO que autor do processo somente se apresentou na sede do
CREF4/SP no dia 23/10/2023;
CONSIDERANDO que o atestado de saúde ocupacional do autor demonstrou a
aptidão do mesmo às atividades de motorista somente no dia 25/10/2023; resolve:
Art.1º - Reintegrar o Sr. Elias Gombio, portador do CPF nº ***.440.898-**, para
exercício do emprego efetivo de Motorista I do CREF4/SP, a partir da data de sua
apresentação, 23 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
PORTARIA COREN/SC Nº 518/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº
008/2022, e;
Considerando a Resolução Cofen nº 425/2012 sobre a nomeação de cargos em
comissão;
Considerando a Decisão Coren-SC nº 012/2022 que cria o Caderno de
Atribuições do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - Coren-SC e dá outras
providências,
Considerando a Decisão Coren-SC nº 018/2022 que Institui nova estrutura
organizacional, extingue, cria e altera os cargos funcionais e níveis de assessoramento do
Coren-SC e dá outras providências; decidem:
Art. 1º - Nomear ad referendum do Plenário do Coren-SC o Sr. Dener
Henderson do Nascimento para o exercício do cargo em comissão de Assessor Analista 2
- Assessor de TI.
Art. 2º - O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, preenchido
com o pressuposto de temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança
daquele que nomeia.Parágrafo único: Considerado o período da administração nomeante,
considere-se essa nomeação válida até 31/12/2023, se não encerrada em momento
anterior por qualquer uma das partes.
Art. 3º - O Assessor ora nomeado terá como atribuições, àquelas descritas nos
itens 1 - Atribuições de todas as Unidades Funcionais; 1.14 Departamento de Tecnologia da
Informação e Comunicação e; 2.1.2 - Atribuições do Assessor Analista 2 da Decisão Coren-
SC nº 012/2022.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de 24/10/2023, devendo
ser homologada na 629ª Reunião Ordinária de Plenário.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente
SANDRA REGINA DA COSTA
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 21, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, Dr. Aldo César
Passilongo da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Federal n.º
3.820/60, no Regimento Interno do CRF/PE (Deliberação n.º 003/2018) e demais normas
correlatas; CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia
da ordem administrativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na
sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de
irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO que a atividade processante impõe
conhecimento para o atendimento das formalidades essenciais; resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, com a finalidade
de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e
processos disciplinares em face de seus empregados públicos.
Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três)
empregados estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Autarquia
Federal, e terá a duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 3º. Fica a composição definida: Presidente - Marcela Sampaio de Araújo; 1º
Titular - Olívio Pessoa de Vasconcelos Neto; 2º Titular - Hauana Maciel Alves; 1.º Suplente
- André de Magalhães Dias Maurício; 2º Suplente - Luís Felipe de Lima França. § 1º Em caso
de necessidade de substituição, será designado empregado pelo período que remanescer
ao substituído.
Art. 4º. Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar o empregado que: I - estiver respondendo à sindicância ou a
processo disciplinar; II - tendo sofrido penalidade, não tenha ainda obtido cancelamento do
consequente registro, nos termos do caput do art. 131 da Lei n° 8.112/90.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ALDO CÉSAR PASSILONGO DA SILVA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
EDITAL DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.860, de 21 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 24 de agosto de 2020, e tendo em vista
o constante no Processo 21010.002328/2023-16, resolve:
1. Tornar pública a relação da pensionista aniversariante, referente ao ano de
2023, que não atendeu o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no artigo 15
da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a
partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o
pagamento da aposentadoria será suspenso na primeira folha de Pagamento disponível
para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União.
2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será
efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023.
a) Matrícula 02324971, CPF 065.043.532-04- MARIA RITA DA SILVA RODRIGUES.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Coordenação de
Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 -Adrianópolis CEP 69.057-010
Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de
15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de novembro de 2023.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone
(92) 3333-0072/0074, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente edital.
GUILHERME DE MELO PESSOA
EDITAL DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.860, de 21 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 24 de agosto de 2020, e tendo em vista
o constante no Processo 21010.002327/2023-71, resolve:
1. Tornar pública a relação da pensionista aniversariante, referente ao ano de
2023, que não atendeu o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido no artigo 15
da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a
partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o
pagamento da aposentadoria será suspenso na primeira folha de Pagamento disponível
para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União.
2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será
efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023.
a) Matrícula 02548518, CPF 043.403.962-49- MARIA EUNICE SABOIA GARCEZ.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Coordenação de
Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 -Adrianópolis CEP 69.057-010
Manaus-AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de
15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de novembro de 2023.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone
(92) 3333-0072/0074, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente edital.
GUILHERME DE MELO PESSOA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.008310/2023-69.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP
71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra.
ANA CRISTINA MIRANDA DE MELO, Matrícula nº 348577-3, solicitando o comparecimento
URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR
COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS
UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08
de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 93/DRH-3/9047,
com AR nº JU 73970630 6 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as
tentativas de comunicação restaram infrutìferas.
Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas
para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este
prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que
poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail:
indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.008258/2023-41.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP
71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra.
MERIAM TERCIA
RADICCHI, Matrícula
nº 512243-0,
solicitando o
comparecimento
URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR
COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS
UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08
de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 91/DRH-3/8991,
com AR nº JU 73970631 0 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as
tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as
providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias
de publicação desta convocação.
Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao
envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-
8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
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