DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º As indicações ao Prêmio serão encaminhadas à Mesa do Senado Federal
até o dia 1º de agosto do ano da premiação.
§ 1º Poderão indicar e ser indicados ao Prêmio:
I - pessoas físicas ou jurídicas identificadas por ações habituais voltadas à
promoção da educação para o trânsito nas escolas;
II - Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas Federais.
§ 2º As indicações de que trata o caput deste artigo serão acompanhadas:
I - de justificativa da indicação;
II - do currículo do indicado, no caso de pessoa física, ou do currículo dos
responsáveis pela instituição indicada, no caso de pessoa jurídica;
III - da documentação comprobatória das iniciativas ou das atividades realizadas
pela pessoa física ou pela instituição indicada, relacionadas aos objetivos do Prêmio.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados,
será constituído o Conselho do Prêmio Trânsito Seguro - Gesto Redobrado para o Futuro,
composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado
Federal, mediante designação por ato do Presidente, com as seguintes atribuições:
I - elaborar o regulamento com os critérios de seleção, a ser submetido à Mesa
do Senado Federal;
II - elaborar e fazer divulgar, anualmente, o regulamento e as normas para
inscrição, inclusive por meio da internet, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da
data de encerramento das inscrições;
III - apreciar os nomes dos agraciados, sobre eles decidir e encaminhá-los à
promulgação pela Mesa.
§ 1º O Conselho poderá contar, na elaboração de suas normas, na divulgação
do evento e na seleção dos candidatos, com o apoio e o assessoramento de unidades do
Senado Federal, bem como com a cooperação de outros órgãos e instituições públicas ou
privadas ligadas aos objetivos do Prêmio.
§ 2º O Conselho será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros.
§ 3º O Conselho escolherá o seu presidente, anualmente, entre os seus integrantes.
§ 4º Em nenhuma hipótese haverá qualquer forma de remuneração pela
participação, pelo apoio, pelo assessoramento ou pela colaboração com o Conselho,
atividades consideradas serviço público relevante prestado ao Senado Federal e à causa da
educação para o trânsito.
§ 5º Não se aplica ao Conselho o disposto no § 7º do art. 196 do Regulamento
Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de
2018, relativamente à disponibilização de estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do
Anexo I do Regulamento.
Art. 5º Os nomes dos agraciados serão encaminhados pelo Conselho à Mesa até
o dia 1º de setembro de cada ano, para serem divulgados no Plenário e pelos veículos de
comunicação da Casa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do "Prêmio Trânsito Seguro -
Gesto Redobrado para o Futuro" correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
R E P U B L I C AÇ ÃO
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 549, de 25 de outubro de 2023 (*)
"A proposta afigura-se excessiva ao obrigar a atuação de profissionais de nível
superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino
médio ou em qualquer instituição de saúde. Do mesmo modo, limita o exercício da
liberdade de expressão (inciso IX do art. 5º da Constituição), pela forma como
condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.302, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova
o 
Manual
para
a 
apresentação
de
propostas no âmbito da ação orçamentária 00SY -
Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de
Acessibilidade e Modernização Tecnológica em
Áreas
Urbanas, 
do
Programa 
2217
-
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual para a apresentação de propostas no âmbito da
ação orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade
e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do Programa 2217 - Desenvolvimento
Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se
disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de
2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de
concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de
28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2,
de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia
- CPC, e considerando o que consta no Processo nº 01245.010923/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação.
LUCIANA SANTOS
profissional diferenciada para quem irá transmitir a informação. Retira-se, assim, dos
diplomados em curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e
interpretação em libras a oportunidade de fazê-lo, como outrora previsto na redação
original da Lei nº 12.319, de 2010, com evidente prejuízo à liberdade de trabalho."
(*) Republicação parcial da Mensagem nº 549, de 25 de outubro de 2023, por ter
constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União
de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 21.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.284, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria na Agência Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista
o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.16 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.16.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.192, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2022, E PORTARIA Nº 946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
D P OA
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração
1
Diretor
CCE 1.16
.
Assessor Técnico
.
Assistente
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
DGSE
Diretoria de Governança do Setor Espacial
1
Diretor
FCE 1.16
.
Assessor Técnico
.
Assistente
.
CMA
Coordenação de Monitoramento e Avaliação
Coordenador de Monitoramento e Avaliação
.
CPP
Coordenação de Políticas e Programas
Coordenador de Políticas e Programas
.
C EG
Coordenação de Estruturação e Governança
Coordenador de Estruturação e Governança
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS PERMUTA
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
D P OA
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração
1
Diretor
FCE 1.16
.
Assessor Técnico
.
Assistente
.
SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
DGSE
Diretoria de Governança do Setor Espacial
1
Diretor
CCE 1.16
.
Assessor Técnico
.
Assistente
.
CMA
Coordenação de Monitoramento e Avaliação
Coordenador de Monitoramento e Avaliação
.
CPP
Coordenação de Políticas e Programas
Coordenador de Políticas e Programas
.
C EG
Coordenação de Estruturação e Governança
Coordenador de Estruturação e Governança

                            

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