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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700004 4 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º As indicações ao Prêmio serão encaminhadas à Mesa do Senado Federal até o dia 1º de agosto do ano da premiação. § 1º Poderão indicar e ser indicados ao Prêmio: I - pessoas físicas ou jurídicas identificadas por ações habituais voltadas à promoção da educação para o trânsito nas escolas; II - Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas Federais. § 2º As indicações de que trata o caput deste artigo serão acompanhadas: I - de justificativa da indicação; II - do currículo do indicado, no caso de pessoa física, ou do currículo dos responsáveis pela instituição indicada, no caso de pessoa jurídica; III - da documentação comprobatória das iniciativas ou das atividades realizadas pela pessoa física ou pela instituição indicada, relacionadas aos objetivos do Prêmio. Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Prêmio Trânsito Seguro - Gesto Redobrado para o Futuro, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal, mediante designação por ato do Presidente, com as seguintes atribuições: I - elaborar o regulamento com os critérios de seleção, a ser submetido à Mesa do Senado Federal; II - elaborar e fazer divulgar, anualmente, o regulamento e as normas para inscrição, inclusive por meio da internet, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de encerramento das inscrições; III - apreciar os nomes dos agraciados, sobre eles decidir e encaminhá-los à promulgação pela Mesa. § 1º O Conselho poderá contar, na elaboração de suas normas, na divulgação do evento e na seleção dos candidatos, com o apoio e o assessoramento de unidades do Senado Federal, bem como com a cooperação de outros órgãos e instituições públicas ou privadas ligadas aos objetivos do Prêmio. § 2º O Conselho será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros. § 3º O Conselho escolherá o seu presidente, anualmente, entre os seus integrantes. § 4º Em nenhuma hipótese haverá qualquer forma de remuneração pela participação, pelo apoio, pelo assessoramento ou pela colaboração com o Conselho, atividades consideradas serviço público relevante prestado ao Senado Federal e à causa da educação para o trânsito. § 5º Não se aplica ao Conselho o disposto no § 7º do art. 196 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, relativamente à disponibilização de estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do Anexo I do Regulamento. Art. 5º Os nomes dos agraciados serão encaminhados pelo Conselho à Mesa até o dia 1º de setembro de cada ano, para serem divulgados no Plenário e pelos veículos de comunicação da Casa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do "Prêmio Trânsito Seguro - Gesto Redobrado para o Futuro" correrão à conta do orçamento do Senado Federal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 26 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Presidência da República R E P U B L I C AÇ ÃO DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 549, de 25 de outubro de 2023 (*) "A proposta afigura-se excessiva ao obrigar a atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Do mesmo modo, limita o exercício da liberdade de expressão (inciso IX do art. 5º da Constituição), pela forma como condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.302, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Manual para a apresentação de propostas no âmbito da ação orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual para a apresentação de propostas no âmbito da ação orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, e considerando o que consta no Processo nº 01245.010923/2023-64, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de publicação. LUCIANA SANTOS profissional diferenciada para quem irá transmitir a informação. Retira-se, assim, dos diplomados em curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em libras a oportunidade de fazê-lo, como outrora previsto na redação original da Lei nº 12.319, de 2010, com evidente prejuízo à liberdade de trabalho." (*) Republicação parcial da Mensagem nº 549, de 25 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 21. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.284, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria na Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo: I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.16 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.16. Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Agência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO CHAMON ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.192, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, E PORTARIA Nº 946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . D P OA Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração 1 Diretor CCE 1.16 . Assessor Técnico . Assistente . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DGSE Diretoria de Governança do Setor Espacial 1 Diretor FCE 1.16 . Assessor Técnico . Assistente . CMA Coordenação de Monitoramento e Avaliação Coordenador de Monitoramento e Avaliação . CPP Coordenação de Políticas e Programas Coordenador de Políticas e Programas . C EG Coordenação de Estruturação e Governança Coordenador de Estruturação e Governança QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS PERMUTA . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . D P OA Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração 1 Diretor FCE 1.16 . Assessor Técnico . Assistente . SIGLA U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DGSE Diretoria de Governança do Setor Espacial 1 Diretor CCE 1.16 . Assessor Técnico . Assistente . CMA Coordenação de Monitoramento e Avaliação Coordenador de Monitoramento e Avaliação . CPP Coordenação de Políticas e Programas Coordenador de Políticas e Programas . C EG Coordenação de Estruturação e Governança Coordenador de Estruturação e GovernançaFechar