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(CNPJ nº 02.168.664/0001-90), nos termos da Portaria nº 98, de 24 de julho de 1989, publicada em 25 de julho de 1989, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 55, de 1990, publicado em 10 de dezembro de 1990, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Luziânia, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017700/2022-26, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11385/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00630/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de janeiro de 2014, a concessão outorgada ao SISTEMA ATHENAS PAULISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA. (CNPJ nº 01.064.978/0001-80), nos termos do Decreto s/nº, de 3 de abril de 2002, publicado em 4 de abril de 2002, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 581, de 2003, publicado em 21 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jaboticabal, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.676, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.000698/2014-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13872/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00635/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA. (CNPJ nº 01.940.414/0001-63), nos termos da Portaria nº 346, datada em 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 407, de 2004, publicado em 13 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jaboticatubas, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.683, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004170/2022-56, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10849/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00662/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de fevereiro de 2022, a permissão originalmente outorgada à Ituverava - Emissora de Frequência Modulada Ltda., atualmente denominada RÁDIO FM ITUVERAVA LTDA. (CNPJ nº 50.500.404/0001-12), nos termos da Portaria nº 31, datada em 15 de fevereiro de 1982, publicada em 18 de fevereiro de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ituverava, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.686, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.003987/2022-15 e nº 53115.002326/2022-64, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PARAUAPEBAS, estado do PARÁ . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, para execução do serviço no município de IPANEMA, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.687, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.016812/2023-41 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), nas cidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo Ofício nº UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.016812/2023-41 2 9 / 2 0 2 3 / D E T EC RJ Maricá 246 B1 . 53115.014911/2023-98 2 4 / 2 0 2 3 / D E T EC MG São Francisco 238 B2 . 53115.015079/2023-47 2 4 / 2 0 2 3 / D E T EC MT Canarana 271 B1 . 53115.014325/2023-43 1 7 / 2 0 2 3 / D E T EC SP Maracaí 211 C . 53115.018952/2023-53 3 3 / 2 0 2 3 / D E T EC RJ Paraty 244 A4 PORTARIA Nº 10.688, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.006252/2022-35, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10309/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00614/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de março de 2022, a permissão outorgada ao SISTEMA ITAUNENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA. (CNPJ nº 02.327.622/0001-54), nos termos da Portaria nº 1.015, datada em 23 de dezembro de 2008, publicada em 8 de janeiro de 2009, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 744, de 2010, publicado em 21 de dezembro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Lagoa Grande, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.717, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.027748/2020-81 e nº 53115.025030/2020-50, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FLORIANÓPOLIS, estado de SANTA CATARINA . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para execução do serviço no município de SÃO PAULO, estado de SÃO PAULO. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.725, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.022328/2022-70, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10716/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00675/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de junho de 2023, a permissão outorgada à RÁDIO CLUBE DE MOCOCA LTDA. (CNPJ nº 52.505.161/0001-30), nos termos da Portaria nº 103, datada em 28 de junho de 1983, publicada em 30 de junho de 1983, e renovada pela Portaria nº 187, de 24 de março de 2010, publicada em 3 de maio de 2010, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 92, de 2013, publicado em 7 de janeiro de 2013, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mococa, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.726, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.000710/2016-26, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14973/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00676/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:Fechar