DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de julho 2017, a permissão outorgada ao
O DIÁRIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. (CNPJ nº 45.265.220/0001-85), nos termos da
Portaria nº 597, datada em 4 de julho de 1977, publicada em 6 de julho de 1977, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Sertãozinho, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.727, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53000.025664/2013-71, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº
10126/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº
00516/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão originalmente outorgada à Rádio Espacial FM
Ltda., nos termos da Portaria nº 288, de 2 de dezembro de 1986, sendo esta
posteriormente transferida à Fundação José de Paiva Netto, por meio da Portaria nº
624, de 4 de outubro de 2000, publicada em 19 de outubro de 2000, para a Rádio
e TV Bandeirantes de Campinas S.A., inscrita no C.N.P.J. nº 46.049.326/0001-04, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, vinculado ao Fistel nº 04030136400, no município de Araguari, estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
Ações Ordinárias
P A R T I C I P AÇ ÃO
. João Carlos Saad
198.000
99,00%
. Astroméia Participações Ltda.
2.000
1,00%
. T OT A L
200.000
100,00%
. NOME
CARGO
. João Carlos Saad
Diretor
. Sílvia Saad Jafet
Diretora sem designação específica
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.733, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.020177/2023-04 e apenso, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada (FM), nas cidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.020177/2023-04
PE
Araripina
222
B1
. 53115.021218/2023-71
MG
Caxambu
227
B2
PORTARIA Nº 10.734, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.017782/2023-90 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada (FM), nas cidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.017782/2023-90
RS
Rio Grande
212
C
. 53115.022603/2023-36
SP
At i b a i a
257
B2
. 53115.022618/2023-02
CE
Iguatu
210
C
PORTARIA Nº 10.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter
primário, no município de ENVIRA, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de outubro de 2003, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº
778, de 28 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 2004,
para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 16 de outubro de 2023, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato,
representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007297/2020-65.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar
( E M P AT E )
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
DESPACHO Nº 566/2023
Acolho a NOTA TÉCNICA nº
7789/2023/SEI-MCOM e o PARECER Nº
00415/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de
DESISTÊNCIA da proponente SAMPAIO & MARTINS LTDA. (Rede Brasil Central de
Comunicações Ltda.) sob o número de CNPJ: 04.418.641/0001-11 na Concorrência nº
100/2001-SSR/MC,
Processo 
nº
53670.001015/2002-39,
para
a 
localidade
de
Cavalcante/GO, concluo pela ACEITAÇÃO do pedido, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 567/2023
Acolho a NOTA TÉCNICA nº
7789/2023/SEI-MCOM e o PARECER nº
00415/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR SEM EFEITO a Homologação da Concorrência nº
100/2001-SSR/MC, para a localidade constante do Anexo Único, em que se sagrou
vencedora a licitante SAMPAIO & MARTINS LTDA., de acordo com o Anexo Único, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. Concorrência UF
Localidade
Serviço Proponente
Processo
. 100/2001-
SSR/MC
GO
Cavalcante
FM
SAMPAIO 
&
MARTINS LTDA.
53670.001015/2002-39
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 9.903, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018980/2022-90, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº
59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.975, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA , no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017846/2022-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SUDOESTE MINEIRO,
CNPJ nº
03.787.257/0001-23, autorizatária
do Serviço
de
Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA RESENDE/MG, o canal 26 (vinte e seis),
em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 9.976, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017843/2022-38, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SUDOESTE MINEIRO,
CNPJ nº
03.787.257/0001-23, autorizatária
do Serviço
de
Retransmissão de Televisão, na localidade de CÁSSIA/MG, o canal 20 (vinte), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

                            

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