Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700007 7 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.977, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017841/2022-49, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO, CNPJ nº 03.787.257/0001-23, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALTEROSA/MG, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.024, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013230/2022-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ nº 17.184.649/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de CARATINGA/MG, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.026, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.025279/2021-46, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., CNPJ nº 03.476.876/0001-05, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAMPO VERDE/MT, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.028, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.028177/2022-63, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.334.845/0001-01, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de COLINAS/MA, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.034, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009701/2022-05, resolve: Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS, CNPJ nº 06.554.794/0001-11, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de ALTOS (Serra Franca)/PI, o canal 19 (dezenove), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.035, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019512/2022-32, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de DOIS VIZINHOS/PR, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.072, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017633/2022-40, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO CULTURAL DE JANUÁRIA, CNPJ nº 03.492.528/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JANUÁRIA (Tejuco)/MG, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 10.780, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027392/2023-28, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 18605/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, no canal 19 (dezenove), analógico, em caráter secundário, e o canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, no município de Penedo, estado de Alagoas, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 573/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.024480/2023-78, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 17823/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 20 de setembro de 2023, da frequência 1230 KHz, (FISTEL n.º 06030118889) outorgada à Rádio Jornal de Ubatã Ltda.,, inscrita no CNPJ n.º 13.585.294/0001-02, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Ubatã, estado da Bahia. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 581/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.024740/2023-13, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 18097/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 22 de setembro de 2023, da frequência 1140_ KHz, (FISTEL n.º 03008017932) outorgada à Sobral Sociedade Butiaense de Radiodifusão Ltda., inscrita no CNPJ n.º 88.366.729/0001-27, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Butiá, estado do Rio Grande do Sul. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 582/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.018394/2023-26, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 18114/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 15 de setembro de 2023, da frequência 750 KHz, (FISTEL n.º 10008006520) outorgada à Rádio Heróis do Jenipapo Ltda., inscrita no CNPJ n.º 06.986.699/0001-97, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Campo Maior, estado do Piauí. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 585/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.022168/2023-40, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 18333/2023/SEI-MCOM, resolveFechar