Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700006 6 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de julho 2017, a permissão outorgada ao O DIÁRIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. (CNPJ nº 45.265.220/0001-85), nos termos da Portaria nº 597, datada em 4 de julho de 1977, publicada em 6 de julho de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Sertãozinho, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.727, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.025664/2013-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10126/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00516/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão originalmente outorgada à Rádio Espacial FM Ltda., nos termos da Portaria nº 288, de 2 de dezembro de 1986, sendo esta posteriormente transferida à Fundação José de Paiva Netto, por meio da Portaria nº 624, de 4 de outubro de 2000, publicada em 19 de outubro de 2000, para a Rádio e TV Bandeirantes de Campinas S.A., inscrita no C.N.P.J. nº 46.049.326/0001-04, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 04030136400, no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME Ações Ordinárias P A R T I C I P AÇ ÃO . João Carlos Saad 198.000 99,00% . Astroméia Participações Ltda. 2.000 1,00% . T OT A L 200.000 100,00% . NOME CARGO . João Carlos Saad Diretor . Sílvia Saad Jafet Diretora sem designação específica Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.733, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020177/2023-04 e apenso, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), nas cidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.020177/2023-04 PE Araripina 222 B1 . 53115.021218/2023-71 MG Caxambu 227 B2 PORTARIA Nº 10.734, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.017782/2023-90 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), nas cidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.017782/2023-90 RS Rio Grande 212 C . 53115.022603/2023-36 SP At i b a i a 257 B2 . 53115.022618/2023-02 CE Iguatu 210 C PORTARIA Nº 10.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de ENVIRA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 778, de 28 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 16 de outubro de 2023, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato, representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007297/2020-65. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar ( E M P AT E ) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 3º Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA DESPACHO Nº 566/2023 Acolho a NOTA TÉCNICA nº 7789/2023/SEI-MCOM e o PARECER Nº 00415/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICO a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente SAMPAIO & MARTINS LTDA. (Rede Brasil Central de Comunicações Ltda.) sob o número de CNPJ: 04.418.641/0001-11 na Concorrência nº 100/2001-SSR/MC, Processo nº 53670.001015/2002-39, para a localidade de Cavalcante/GO, concluo pela ACEITAÇÃO do pedido, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 567/2023 Acolho a NOTA TÉCNICA nº 7789/2023/SEI-MCOM e o PARECER nº 00415/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR SEM EFEITO a Homologação da Concorrência nº 100/2001-SSR/MC, para a localidade constante do Anexo Único, em que se sagrou vencedora a licitante SAMPAIO & MARTINS LTDA., de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . Concorrência UF Localidade Serviço Proponente Processo . 100/2001- SSR/MC GO Cavalcante FM SAMPAIO & MARTINS LTDA. 53670.001015/2002-39 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 9.903, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018980/2022-90, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM, CNPJ nº 59.016.873/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.975, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA , no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017846/2022-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO, CNPJ nº 03.787.257/0001-23, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA RESENDE/MG, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 9.976, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017843/2022-38, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SUDOESTE MINEIRO, CNPJ nº 03.787.257/0001-23, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CÁSSIA/MG, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.Fechar