DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 89/DADM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a baixa
de inscrição no CNPJ 00.394.502/0399-46,
pertencente ao Submarino Timbira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa n° 17/EMCFA-MD, de 20 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2023, seção 1, pág. 39. Onde se
lê: " Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2023."; Leia-se: " Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2023".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa n° 19/EMCFA-MD, de 23 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2023, seção 1, pág. 53. Onde se
lê: " Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2023."; Leia-se: " Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2023".
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 1.507, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art.
2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA,
na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano,
e tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª reunião do ano de 2023, realizada em 19
de outubro de 2023.
Considerando as proposições apresentadas através das manifestações técnicas,
administrativas e jurídicas constantes no Processo Administrativo 54000.037155/2023-25,
resolve:
Art. 1º - APROVAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21
da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022,combinado com o artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês
e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a Doação de bem
imóvel do INCRA, pertencente ao Projeto de Assentamento Trindade, para o município de
Trindade do Sul/RS, conforme consta no processo n° 54000.037155/2023-25.
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da Doação, seja revertida de pleno
direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou
indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação
estabelecida no Título de Doação referido anteriormente.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências
decorrentes da presente aprovação.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Presidente do Comitê
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "FITA
ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e
PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU
ROLOS", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº
19687.112141/2022-44, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME-SE/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020, que
estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM
FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
"§ 4º Para o produto FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES (NCM 3924.90),
quando for produzido e comercializado com cabo plástico, este deverá ser fabricado na Zona Franca de
Manaus, por meio de injeção plástica, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação
plástica, facultando-se à empresa optar pela alternativa prevista no § 3º deste artigo." (NR)
..................................................................................................................................
ANEXO
.
NCM
PRODUTO
.
(...)
(...)
. "24
3924.90
FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES, COM OU SEM CABO" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Processo Produtivo Básico para "DISPOSITIVOS
EM AÇO, PARA OPERAÇÕES INDUSTRIAIS, PROJETADOS
SOB ENCOMENDA, PODENDO SER MANUAIS, SEMI-
AUTOMÁTICOS OU AUTOMÁTICOS", industrializados na
Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
considerando o que consta no processo nº 19687.103963/2023-15, resolvem:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 306,
de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "PEÇAS
DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUXADAS OU
TREFILADAS, relacionados no Anexo desta Portaria,
industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
considerando o que consta no processo nº 19687.111477/2022-90, do Ministério da
Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214, de 03 de dezembro de
2002, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PEÇAS DE SILICONE OU BO R R AC H A
MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, passa a vigorar com as seguintes alterações em
seu ANEXO:
"ANEXO
. NCM
PRODUTOS
. (...)
(...)
. 9506.91.00
ANILHA
. 9506.91.00
ES F E R A
.
........................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Processo Produtivo Básico para "ESPELHO
RETROVISOR 
INTERNO
ELETROCRÔMICO 
PARA
VEÍCULOS DE QUATRO RODAS", industrializado na Zona
Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §
6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no
processo nº 19687.108547/2022-22, do Ministério da Economia, resolvem:, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto ESPELHO RETROVISOR
INTERNO ELETROCRÔMICO PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS, industrializado na Zona Franca
de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D)
do gabinete e da moldura;
II - estampagem da placa de alumínio, quando aplicável;
III - montagem e soldagem dos componentes nas placas de circuito impresso;
IV - montagem do subconjunto composto por circuito eletrônico, célula fotoelétrica
e espelhos;
V - montagem do suporte articulado, quando aplicável; e
VI - montagem final do produto.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VI,
que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III, IV e
V do art. 1º até o limite de produção de 100.000 (cem mil) unidades, no ano-calendário.
§ 1º A dispensa de realização das etapas constantes nos incisos III e IV do art. 1º fica
condicionada à aplicação mínima de investimento de 0,5% (cinco décimos por cento) em
atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por etapa dispensada, calculado
sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com
fruição do benefício fiscal, dos produtos a que se referem esta Portaria, deduzidos os tributos
incidentes nesta operação.
§ 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a que se
refere o § 1º deste artigo deverá ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá,
mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa
e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos
que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como
o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº
5.798, de 7 de junho de 2006.
§ 3º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, serão considerados como
aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução
de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 200, de 13 de
novembro de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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