Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700012 12 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 89/DADM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Requisitar a baixa de inscrição no CNPJ 00.394.502/0399-46, pertencente ao Submarino Timbira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa n° 17/EMCFA-MD, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2023, seção 1, pág. 39. Onde se lê: " Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2023."; Leia-se: " Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2023". R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa n° 19/EMCFA-MD, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2023, seção 1, pág. 53. Onde se lê: " Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2023."; Leia-se: " Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2023". Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO Nº 1.507, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª reunião do ano de 2023, realizada em 19 de outubro de 2023. Considerando as proposições apresentadas através das manifestações técnicas, administrativas e jurídicas constantes no Processo Administrativo 54000.037155/2023-25, resolve: Art. 1º - APROVAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,combinado com o artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a Doação de bem imóvel do INCRA, pertencente ao Projeto de Assentamento Trindade, para o município de Trindade do Sul/RS, conforme consta no processo n° 54000.037155/2023-25. Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da Doação, seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no Título de Doação referido anteriormente. Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente aprovação. NELSON JOSÉ GRASSELLI Presidente do Comitê Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS", industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.112141/2022-44, do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME-SE/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º .................................................................................................................... ................................................................................................................................. "§ 4º Para o produto FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES (NCM 3924.90), quando for produzido e comercializado com cabo plástico, este deverá ser fabricado na Zona Franca de Manaus, por meio de injeção plástica, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica, facultando-se à empresa optar pela alternativa prevista no § 3º deste artigo." (NR) .................................................................................................................................. ANEXO . NCM PRODUTO . (...) (...) . "24 3924.90 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES, COM OU SEM CABO" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Processo Produtivo Básico para "DISPOSITIVOS EM AÇO, PARA OPERAÇÕES INDUSTRIAIS, PROJETADOS SOB ENCOMENDA, PODENDO SER MANUAIS, SEMI- AUTOMÁTICOS OU AUTOMÁTICOS", industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.103963/2023-15, resolvem: Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 306, de 19 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "PEÇAS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUXADAS OU TREFILADAS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.111477/2022-90, do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214, de 03 de dezembro de 2002, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PEÇAS DE SILICONE OU BO R R AC H A MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu ANEXO: "ANEXO . NCM PRODUTOS . (...) (...) . 9506.91.00 ANILHA . 9506.91.00 ES F E R A . ........................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 22, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Processo Produtivo Básico para "ESPELHO RETROVISOR INTERNO ELETROCRÔMICO PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS", industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.108547/2022-22, do Ministério da Economia, resolvem:, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto ESPELHO RETROVISOR INTERNO ELETROCRÔMICO PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte: I - injeção plástica, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) do gabinete e da moldura; II - estampagem da placa de alumínio, quando aplicável; III - montagem e soldagem dos componentes nas placas de circuito impresso; IV - montagem do subconjunto composto por circuito eletrônico, célula fotoelétrica e espelhos; V - montagem do suporte articulado, quando aplicável; e VI - montagem final do produto. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VI, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos III, IV e V do art. 1º até o limite de produção de 100.000 (cem mil) unidades, no ano-calendário. § 1º A dispensa de realização das etapas constantes nos incisos III e IV do art. 1º fica condicionada à aplicação mínima de investimento de 0,5% (cinco décimos por cento) em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por etapa dispensada, calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, dos produtos a que se referem esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação. § 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser realizado na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mediante aplicação em programa prioritário instituído pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou mediante a formulação e execução de projetos que objetivem a geração de produtos, suas partes e peças ou processos inovadores, bem como o desenho industrial de novos produtos, em conformidade ao disposto no art. 2º do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. § 3º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 200, de 13 de novembro de 2007. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFechar