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De acordo com a Aperam, a empresa chinesa Jinling possui classificação própria, nomeando aços da série 2xx como aços dos tipos J1, J2, J3, J4 ou J5, de acordo com o catálogo da empresa juntado aos autos em sede de petição e informações complementares. Tal catálogo evidenciaria ainda, na opinião da peticionária, serem os usos e aplicações dos aços série 2xx (J1-J5 na nomenclatura própria da empresa) similares aos do aço 304. 52. Ressalta-se que produtos da série 2xx também podem ser classificados a partir de outras denominações, como as já expostas nas tabelas anteriores, mas também mais especificadamente a partir de sua composição, na forma a seguir: Composição química do que se considera "série 2xx" (%) . Cr Ni Mn N . NBR/ASTM 15,0 - 23,5 1,0 - 13,5 3,0 - 16,0 0,05 - 0,5 . T/CISA 13,0 - 23,5 1,0 - 13,5 1,0 - 14,5 0,08 - 0,5 53. Assim, no caso dos aços da "série 2xx", o que é determinante para concluir pela sua inclusão ou não no escopo da presente revisão não é o enquadramento do aço em normas como sendo do tipo 2xx ou S2xxxx, mas sim sua composição química, já que há produtores que não seguem as principais normas, sendo importante destacar que neste parecer se usa "série 2xx" apenas para os fins de englobar todos os aços inoxidáveis laminados a frio que atendem a tabela de composição supra, que também poderá ser motivo de maior detalhamento durante a investigação, se necessário. 54. Sobre o aço 410, a peticionária o descreve como um grade de aço martensítico (sistema ferro-cromo), semelhante aos ferríticos mas com menor teor de cromo. São magnéticos, com resistência ao desgaste, e resistência à corrosão inferior à dos AIs 430. A NBR 5601:2011 traz a seguinte composição para tal aço: . Tipos de aço ABNT Composição química % . C Mn Si P S Cr Mo Outros . 410 0,08 s 0,15 1,00 1,00 0,040 0,030 11,50 a 13,50 55. Importante salientar que existem diversas outras classificações para os produtos siderúrgicos, por exemplo QN1803, que também é alegadamente envolvido na prática de circunvenção ou, para o AISI 304, a denominação DIN EN (Euro Norm) 1.4301 X5CrNi18-10), de modo que as classificações aqui apresentadas não exaurem as possibilidades. No curso da investigação, serão realizados esforços de modo a apurar, tão detalhadamente quanto possível, as denominações e classificações comumente utilizadas para o produto alegadamente envolvido em prática de circunvenção. 56. A peticionária afirmou ainda que os produtos objeto da medida antidumping e da revisão anticircunvenção apresentam diferenças marginais e que se refletem (i) na composição das ligas com diferenças marginais, (ii) nas principais características físicas devido às alterações nas ligas, mas que permitem qualidades equivalentes em determinadas aplicações e, (iii) em preços, quando há maior flutuação no preço internacional das matérias-primas, mas que somente justificam a escolha pelo produto com indícios de circunvenção devido à redução de custos gerada pelo não pagamento do direito antidumping. 57. A peticionária indicou que a composição química seria o fator que mais afetaria a soldabilidade dos materiais. A disposição para formar uma série contínua de soluções sólidas entre os materiais seria outro fator de destaque. Dessa forma, a peticionária ressaltou a importância de se saber como se comportam as diferentes ligas de materiais diante dos processos de soldagem. As principais propriedades mecânicas avaliadas nos aços inoxidáveis, segundo a peticionária, seriam as seguintes: - Limite de Resistência (LR): o limite de resistência à tração é a tensão no ponto máximo da curva tensão-deformação. É a máxima tensão que pode ser sustentada por uma estrutura que se encontra sob tração. - Limite de Escoamento (LE 0,2%): o limite de escoamento significa o fim do comportamento elástico do material e o início do comportamento plástico. Isso significa que a partir do momento em que o limite de escoamento é excedido, o material sofre uma deformação plástica irreversível, ou seja, permanente. - Alongamento: o alongamento representa aumento percentual do comprimento da peça sob tração, no momento da ruptura. - Dureza: a dureza consiste em uma medida de resistência do material a uma deformação plástica (ou seja, permanente) e localizada, como uma pequena indentação ou risco. Logo, quanto maior a dureza do material, maior será sua resistência a tal deformação localizada, de modo que esta se torna mais difícil. - LDR (Limite Drawing Ratio): é definido pela razão entre o maior diâmetro de blank embutido com sucesso pelo diâmetro de punção. 58. A Aperam apresentou tabela que confirmaria que são similares as características e composição química dos principais aços da série 2xx importados quando comparados aos aços 304: 1_MDICS_27_002 59. O mesmo exercício também foi apresentado para os aços do tipo 410 em comparação ao aço 430: 1_MDICS_27_003 60. O PREN ou "pitting resistance equivalent number", utilizado pela peticionária em sua comparação, é um índice geral amplamente utilizado na indústria para medir a resistência à corrosão por pitting dos aços inoxidáveis. As informações relacionadas à estampabilidade e soldabilidade apresentadas pela Aperam por meio das tabelas anteriores refletiriam a análise da área técnica da empresa, e seguiriam uma análise qualitativa realizada a partir de testes e de experiência com a própria empresa e em assistência a clientes, relacionadas a resistência, corrosão, estampabilidade e soldabilidade. 61. A estampabilidade é a capacidade que a chapa metálica tem de adquirir a forma de uma matriz, pelo processo de estampagem, sem se romper ou apresentar qualquer outro tipo de defeito de superfície ou de forma. A avaliação da estampabilidade de uma chapa metálica depende de uma série de testes, tais como ensaios de tração por meio dos quais se obtêm o limite de escoamento e de resistência, a razão elástica, o alongamento total até a fratura, o coeficiente de encruamento; ensaios de dureza; medida da rugosidade do material; metalografia etc. 62. A soldabilidade é a facilidade que os metais ou outros materiais têm de se unir por meio da soldagem e de formarem uma série contínua e sólida, sem alterar as propriedades mecânicas dos materiais originais. 63. Ainda sobre os usos e destinações, a Aperam ponderou que os produtos objeto da revisão seriam utilizados nas mesmas aplicações tradicionais dos aços objeto do direito antidumping. Os aços da série 2xx estariam sendo utilizados para substituir os aços da série 304 por transformadores que buscam aços com uma resistência à corrosão satisfatória (não necessariamente tão alta quanto à do aço 304), boa estampabilidade e soldabilidade em aplicações que exigem menor rigor técnico ou quando não há necessidade de elevada resistência à corrosão (necessidade de muitas soldas ou aplicações em equipamentos industriais), e seriam geralmente recomendados para uso em tubos decorativos e trefilação. 64. A peticionária destacou, no entanto, que devido à escolha de se reduzir o teor de níquel, o balanço de propriedades dos produtos com indícios de circunvenção seria semelhante, mas não exatamente o mesmo, e assim estariam sendo empregados em uma série de aplicações dos produtos objeto do direito antidumping, embora não sejam recomendados para toda a gama de usos destes produtos. Por exemplo, a peticionária informou que o aço 2xx classificado como QN1803 apresenta uma estampabilidade próxima à dos aços 304, mas têm restrição a seu uso no setor de saúde e alimentação pelo alto teor de cobre na sua composição e season creeking, conforme Resolução da Diretoria Colegiada nº 20/2007. Outro exemplo dado foi o de produção de uma pia profunda e com maior longevidade, em que o aço 304 seria o aço mais recomendado, uma vez que as propriedades da liga lhe confeririam excelente possibilidade de a chapa-matriz ser estampada sem qualquer possibilidade de rompimento. O uso de uma chapa de aço inox 430, 410 ou mesmo dos aços 2xx levaria, no entender da peticionária, a um rompimento do material no processo de estampagem. 65. Quanto ao custo da alteração marginal, a Aperam apresentou levantamento para ambos os tipos de aços. A comparação entre os aços 410 e 430 feita pela peticionária evidenciaria, em sua opinião, que o custo de produção do 410 seria próximo ao do 430 durante o período, com ligeira variação se comparados os valores correspondentes aos anos de 2022 e 2023, mesmo sendo, conforme a peticionária, o 430 adequado a leque um pouco mais amplo de aplicações. Dessa forma, o aumento substancial das importações do produto objeto de indícios de prática de circunvenção após a última renovação da medida de defesa comercial, considerando se tratar de aço sem qualquer histórico de uso no mercado nacional, acompanhado de significativa redução das importações do 430, somente faria sentido econômico, em seu entender, quando constatado que aquele aço não está sujeito ao direito antidumping. 66. Em relação à comparação entre o aço 304 e os aços 2xx, seria possível notar que estes têm custo de produção inferior ao do 304, considerando, em especial, a menor presença de elementos nobres como níquel e cromo, sendo substituídos por outros elementos como cobre. Tal característica manteria correlação com o limitado escopo de aplicações da série 2xx devido às suas restrições. Mesmo com amplas restrições ao uso adequado desses aços, a Aperam destacou ser notável o seu crescimento no mercado nacional desde a imposição do direito antidumping, tendo aumentado após renovações do direito antidumping com expressiva substituição das importações do 304 pelas importações do 2xx. 67. Tais informações corroborariam o entendimento, na opinião da peticionária, de que, mesmo apesar das restrições ao seu uso, o aço 2xx ganhou espaço e substituiu o aço 304 apenas pela possível prática de circunvenção e que seria especialmente explorada pelos produtores chineses aos quais não foi atribuída margem individual e que, portanto, estão sujeitos a um direito antidumping bastante superior ao dos demais. Assim, sua possibilidade de competição no mercado brasileiro somente seria possível mediante a comercialização do aço 2xx como substituto ao aço 304 dos demais produtores chineses. 68. Conforme aportado pela Aperam nos autos, distribuidores de produtos de laminados a frio sistematicamente, em suas publicidades (como os grupos Feital e Elinox), realizam comparações diretas entre os aços objeto da presente revisão anticircunvenção e os aços sujeitos ao direito antidumping. Tal prática dos distribuidores, para os efeitos de substituir os aços gravados com o direito antidumping em diversos usos comerciais e industriais, constituiria indícios de que os aços 2xx e 410 seriam bons o suficiente, não havendo alteração substancial nos usos e destinações. 69. A Aperam apresentou tabela em que compara os usos e aplicações dos diferentes tipos de laminados a frio de aço inoxidável alegadamente envolvidos na prática de circunvenção e do objeto de direito antidumping: 1_MDICS_27_004Fechar