Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700021 21 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CIRCULAR Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. 1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. 2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas. ANA CLÁUDIA TAKATSU ANEXO ÚNICO . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA . NCM D ES C R I Ç ÃO T EC % NCM D ES C R I Ç ÃO T EC % . 3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 10,8 3005.10.20 SUPRIMIDO . 3005.10.60 Curativos (pensos) semipermeáveis que contenham caboximetilcelulose, do tipo utilizado para cicatrização úmida 0 . 3005.10.9 Outros . 3005.10.91 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 10,8 . 3005.10.90 Outros 10,8 3005.10.99 Outros 10,8 . 5903.90.00 - Outros 26 5903.90 - Outros . 5903.90.10 De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos 0 . 5903.90.90 - Outros 26 . 6303.92.00 --De fibras sintéticas 35 6303.92.10 De poliéster, com lâminas horizontais em "S", com tratamento antiestático e proteção contra raios UV 0 . 6303.92.90 Outros 35 . 6506.10.00 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 20 6506.10 - Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção . 6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados 0 . 6506.10.90 Outros 20 . . 7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 14 7306.30 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado . 7306.30.10 De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm 0 . 7306.30.90 Outros 14 . . 8451.50.10 Para inspecionar tecidos 0BK 8451.50.10 Para inspeção visual de tecidos 0BK . 8518.29 --Outros 8518.29 --Outros . 8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0BIT 8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0BIT . 8518.29.20 Alto-falantes de potência não superior a 3W 0BIT . 8518.29.90 Outros 20 8518.29.90 Outros 20 . 8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão 20 8711.60 - Com motor elétrico para propulsão . 8711.60.10 Bicicletas com motor auxiliar utilizado unicamente para assistir o pedal, de potência não superior a 1.000 W 20 . 8711.60.90 Outros 20 . . 8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes 16 8714.91 -- Quadros e garfos, e suas partes . 8714.91.1 Quadros e suas partes . 8714.91.11 Quadros de fibra de carbono 0 . 8714.91.12 Quadros de liga de aço com um teor de cromo igual ou superior a 0,80 % e de molibdênio igual ou superior a 0,15 %, em peso 0 . 8714.91.19 Outros 16 . 8714.91.2 Garfos e suas partes . 8714.91.21 Garfos de fibra de carbono 0 . 8714.91.22 Garfos de liga de aço com um teor de cromo igual ou superior a 0,80 % e de molibdênio gual ou superior a 0,15 %, em peso 0 . 8714.91.29 Outros 16 . 8714.99.90 Outros 16 8714.99.30 Amortecedores traseiros 0 . 8714.99.40 Alavancas combinadas de freio e câmbio de velocidades 0 . 8714.99.90 Outros 16 . 9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 18 9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 0 PORTARIA SECEX Nº 277, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.013.159/0001-16. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLÁUDIA TAKATSU Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201932932 F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) 200 FACULDADE DE CIÊNCIAS E EMPREENDEDORISMO DE SIMÕES FILHO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C - EPP AV. LUIS EDUARDO MAGALHÃES, 66, CENTRO, SIMÕES FILHO/BA . 2 201902090 PUBLICIDADE E P R O P AG A N DA (Bacharelado) 160 FACULDADE ESAMC BRASÍLIA GRACIOSO EDUCACIONAL LTDA QUADRA SEPS 702 BLOCO C, 702, ASA SUL, BRASÍLIA/DFFechar