DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CIRCULAR Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem
os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa
Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura
e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens
eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas.
ANA CLÁUDIA TAKATSU
ANEXO ÚNICO
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
T EC
%
NCM
D ES C R I Ç ÃO
T EC %
. 3005.10.20
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de
feridas
10,8
3005.10.20
SUPRIMIDO
.
3005.10.60
Curativos (pensos) semipermeáveis que contenham caboximetilcelulose, do tipo utilizado para cicatrização úmida
0
.
3005.10.9
Outros
.
3005.10.91
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
10,8
. 3005.10.90
Outros
10,8
3005.10.99
Outros
10,8
. 5903.90.00
- Outros
26
5903.90
- Outros
.
5903.90.10
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas
perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
0
.
5903.90.90
- Outros
26
. 6303.92.00
--De fibras sintéticas
35
6303.92.10
De poliéster, com lâminas horizontais em "S", com tratamento antiestático e proteção contra raios UV
0
.
6303.92.90
Outros
35
. 6506.10.00
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
20
6506.10
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
.
6506.10.10
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados
0
.
6506.10.90
Outros
20
.
. 7306.30.00
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
14
7306.30
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
.
7306.30.10
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
0
.
7306.30.90
Outros
14
.
. 8451.50.10
Para inspecionar tecidos
0BK
8451.50.10
Para inspeção visual de tecidos
0BK
. 8518.29
--Outros
8518.29
--Outros
. 8518.29.10
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
0BIT
8518.29.10
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
0BIT
.
8518.29.20
Alto-falantes de potência não superior a 3W
0BIT
. 8518.29.90
Outros
20
8518.29.90
Outros
20
. 8711.60.00
- Com motor elétrico para propulsão
20
8711.60
- Com motor elétrico para propulsão
.
8711.60.10
Bicicletas com motor auxiliar utilizado unicamente para assistir o pedal, de potência não superior a 1.000 W
20
.
8711.60.90
Outros
20
.
. 8714.91.00
-- Quadros e garfos, e suas partes
16
8714.91
-- Quadros e garfos, e suas partes
.
8714.91.1
Quadros e suas partes
.
8714.91.11
Quadros de fibra de carbono
0
.
8714.91.12
Quadros de liga de aço com um teor de cromo igual ou superior a 0,80 % e de molibdênio igual ou superior a 0,15 %, em peso
0
.
8714.91.19
Outros
16
.
8714.91.2
Garfos e suas partes
.
8714.91.21
Garfos de fibra de carbono
0
.
8714.91.22
Garfos de liga de aço com um teor de cromo igual ou superior a 0,80 % e de molibdênio gual ou superior a 0,15 %, em peso
0
.
8714.91.29
Outros
16
. 8714.99.90
Outros
16
8714.99.30
Amortecedores traseiros
0
.
8714.99.40
Alavancas combinadas de freio e câmbio de velocidades
0
.
8714.99.90
Outros
16
. 9608.99.81
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
18
9608.99.81
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
0
PORTARIA SECEX Nº 277, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado - Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021,
e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de
Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade
indeterminado, a empresa SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.013.159/0001-16.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLÁUDIA TAKATSU
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e
considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do
curso
. 1
201932932
F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
200
FACULDADE 
DE
CIÊNCIAS 
E
EMPREENDEDORISMO 
DE
SIMÕES
FILHO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES
DE SANTO ANTONIO DE JESUS S/C -
EPP
AV. LUIS EDUARDO MAGALHÃES,
66, CENTRO, SIMÕES FILHO/BA
. 2
201902090
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E
P R O P AG A N DA
(Bacharelado)
160
FACULDADE ESAMC BRASÍLIA
GRACIOSO EDUCACIONAL LTDA
QUADRA SEPS 702
BLOCO C,
702, ASA SUL, BRASÍLIA/DF

                            

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