Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700039 39 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 287, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.137092/2021-75, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 92.779.503/0001-25, referente ao projeto no setor de transportes - rodovias, denominado Lote Piracicaba - Panorama, que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o trecho Piracicaba - Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, do Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão Artesp nº 0409/Artesp/2020, CNO nº 90.015.27005/73, de titularidade da pessoa jurídica Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, aprovado pela Portaria SFPP/MINFRA nº 1.958, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro de 2020, com prazo de execução previsto de 01/08/2020 a 31/07/2025, especificamente para a restauração especial de pavimento e microrevestimento nas rodovias SP-331, SP-261, SP-294, SP-284 e dispositivos (Lote 2), conforme os termos e condições previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário - CT-ENG-941-2023 e seus Anexos, com vigência entre 15/06/2023 e 15/12/2024, celebrado entre a empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, na qualidade de contratante, e a pessoa jurídica Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A., CNPJ nº 92.779.503/0001-25, na qualidade de contratada. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 189, de 21 de outubro de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de outubro de 2020, Seção 1, p. 118. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Lote Piracicaba - Panorama, especificamente para a restauração especial de pavimento e microrevestimento nas rodovias SP-331, SP-261, SP-294, SP-284 e dispositivos (Lote 2), em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.384 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, o BANCO BOCOM BBM S/A, CNPJ 15.114.366/0001-69, a prestar o serviço de Escrituração de Valores Mobiliários, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76, e da Resolução CVM Nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.383, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a BLUSEEDY INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ: 42.895.677/0001-85), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.033, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Reitera a necessidade de apresentação, pelos Agentes Financeiros, da documentação comprobatória da titularidade dos créditos pela instituição credora para a implantação da medida constante do item 2.3 da decisão em segunda instância do Processo Administrativo PA nº 152/2011, conforme item 1.1 da Circular CAIXA nº 1.008, de 10 de novembro de 2022. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 48 do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, de 11 de maio de 1988, e pelo Decreto n 4.378, de 16 de setembro de 2002, e em atenção ao disposto na Lei nº 9.784/1999, art. 2º, V e X, cientifica os interessados no PA nº 152/2011 do que segue: 1 Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação desta Circular, para que as instituições credoras do FCVS relacionadas no Processo Administrativo (PA) n 152/2011 apresentem a documentação comprobatória da titularidade dos créditos, por meio da entrega dos instrumentos de cessão de créditos, contendo a relação analítica destes, bem como dos demais documentos necessários relacionados na Circular CAIXA nº 570/2012, que define as condições para a transferência de titularidade de créditos no Sistema de Administração do FCVS SICVS, de modo a viabilizar o cumprimento da medida constante do item 2.3 da decisão proferida pelo Comitê de Diretores Executivos de Fundos Governamentais e Loterias, de 31 de janeiro de 2022, divulgada por meio da Circular CAIXA nº 979, de 10 de fevereiro de 2022, a qual estabelece a liberação do envio, aos agentes financeiros, dos relatórios analíticos (P3026) relativos aos créditos envolvidos no PA. 1.1 A documentação comprobatória deverá ser entregue na Centralizadora Nacional de Operação do FCVS - CECVS, situada na Rua São Joaquim, 69, 3º e 4º andar, Bairro Liberdade CEP 015.08.001, São Paulo/SP. 2 Após o prazo estabelecido no item 1, a CAIXA promoverá a baixa dos contratos objeto de dedução por antecipações de pagamentos efetuados ao agente financeiro BERJ pelo Fundo, conforme prevê o subitem 15.8 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS, com o objetivo de extinguir a responsabilidade do FCVS para esses contratos. 3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência Nacional Administração do FCVS e DPVAT - GECVS, por meio do endereço eletrônico gecvs@caixa.gov.br, ou no seguinte telefone: (61) 3545-2957. 4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2 EXTRATO DA ATA Nº 123 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2023 Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, reuniu-se em 4.10.2023 para realizar sua 123ª reunião extraordinária, com as participações do Presidente do Conselho, Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, e dos Conselheiros, César Augusto Guimarães, Cristina Fróes de Borja Reis, Luciana Leal Brayner, Rodrigo Alves Teixeira, Adézio de Almeida Lima e Rogério Rodrigues Bimbi, e da Gerente de Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro, a secretariá-los. Iniciados os trabalhos, passou-se aos assuntos constantes da ordem do dia: O Conselho de Administração: I - consoante Art. 31, III, do Estatuto Social da Emgea, decidiu destituir João Baptista Santiago Neto do cargo de Diretor da Diretoria de Administração - Dirad da Emgea, sendo o dia 4.10.2023 seu último dia de trabalho. (...); e II - (...). Eu, Angela Moreira Ferro, lavrei o presente Extrato de Ata, aprovado pelo Presidente do Conselho, Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica ICE Cartões Especiais Ltda, quanto à produção de documentos em papel de segurança e em cartão policarbonato, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI- MGI nº 14022.100090/2023-99. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário Executivo SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.525, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa do bem imóvel a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . UF Município Logradouro Matrículas Cartório Descrição . PR Guarapuava Rua 17 de Julho - Lotes 18, 19 e 20 -Trianon 17.466 17.467 17.468 3º Ofício de Registro de Imóveis Terrenos Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE PORTARIA MGI-SPU-AC Nº 6.404, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ACRE DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, VI, da Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e, nos termos do art. 18, inciso I da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, §3º, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 6º da Portaria MGI Nº 771, de 17 de março de 2023, que regulamenta a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, e na Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 1, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.107122/2023-24, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais ao ESTADO DO ACRE, CNPJ nº **.*06.479/0001-**, de imóvel de propriedade da União, com área total de 38.205,55 m², situado Rua Boulevard Augusto Monteiro, Bairro Quinze - Rio Branco/AC - CEP: 69905-518, cadastrado no SPIUnet sob o RIP Imóvel nº 0139 00586.500-1 e RIP Utilização nº 0139 00587.500-7. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à execução de obra de requalificação da orla do Bairro Quinze. Art. 3º O prazo da cessão será de 10 anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por interesse mútuo. § 1º O prazo para instalação do empreendimento previsto no art. 2º desta Portaria será de 2 anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.Fechar