DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 287, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN
RFB
nº 2.121,
de
15 de
dezembro de
2022,
e o
que
consta do
processo
10906.137092/2021-75, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº
92.779.503/0001-25, referente ao projeto no setor de transportes - rodovias, denominado
Lote Piracicaba - Panorama, que tem por objeto a prestação de serviços públicos de
operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema
rodoviário que integra o trecho Piracicaba - Panorama, compreendendo 1.273 km de
extensão, do Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão Artesp nº
0409/Artesp/2020, CNO nº 90.015.27005/73, de titularidade da pessoa jurídica Eixo SP
Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, aprovado pela Portaria
SFPP/MINFRA nº 1.958, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 24 de setembro de 2020, com prazo de execução previsto de 01/08/2020 a
31/07/2025, 
especificamente
para 
a
restauração 
especial
de 
pavimento
e
microrevestimento nas rodovias SP-331, SP-261, SP-294, SP-284 e dispositivos (Lote 2),
conforme os termos e condições previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário
- CT-ENG-941-2023 e seus Anexos, com vigência entre 15/06/2023 e 15/12/2024, celebrado
entre a empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, na
qualidade de contratante, e a pessoa jurídica Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A.,
CNPJ nº 92.779.503/0001-25, na qualidade de contratada.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo nº 189, de 21 de outubro de 2020, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de
outubro de 2020, Seção 1, p. 118.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Lote Piracicaba
- 
Panorama, 
especificamente 
para 
a 
restauração 
especial 
de 
pavimento 
e
microrevestimento nas rodovias SP-331, SP-261, SP-294, SP-284 e dispositivos (Lote 2), em
consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.384 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores
Mobiliários autoriza, nesta
data, o
BANCO BOCOM BBM
S/A, CNPJ
15.114.366/0001-69, a prestar o serviço de Escrituração de Valores Mobiliários, nos termos
do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76, e da Resolução CVM Nº 33, de 19 de maio de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.383, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a BLUSEEDY INVESTIMENTOS
LTDA (CNPJ: 42.895.677/0001-85), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de
Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art.
16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24,
de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.033, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Reitera
a necessidade
de apresentação,
pelos
Agentes 
Financeiros,
da 
documentação
comprobatória da titularidade dos créditos pela
instituição credora para a implantação da medida
constante do item 2.3 da decisão em segunda
instância 
do 
Processo
Administrativo 
PA 
nº
152/2011, conforme item 1.1 da Circular CAIXA nº
1.008, de 10 de novembro de 2022.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria nº 48 do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, de 11
de maio de 1988, e pelo Decreto n 4.378, de 16 de setembro de 2002, e em atenção ao
disposto na Lei nº 9.784/1999, art. 2º, V e X, cientifica os interessados no PA nº 152/2011
do que segue: 1 Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data da publicação desta Circular, para que as instituições credoras do FCVS relacionadas no
Processo Administrativo (PA) n 152/2011 apresentem a documentação comprobatória da
titularidade dos créditos, por meio da entrega dos instrumentos de cessão de créditos,
contendo a relação analítica destes, bem como dos demais documentos necessários
relacionados na Circular CAIXA nº 570/2012, que define as condições para a transferência
de titularidade de créditos no Sistema de Administração do FCVS SICVS, de modo a viabilizar
o cumprimento da medida constante do item 2.3 da decisão proferida pelo Comitê de
Diretores Executivos de Fundos Governamentais e Loterias, de 31 de janeiro de 2022,
divulgada por meio da Circular CAIXA nº 979, de 10 de fevereiro de 2022, a qual estabelece
a liberação do envio, aos agentes financeiros, dos relatórios analíticos (P3026) relativos aos
créditos envolvidos no PA. 1.1 A documentação comprobatória deverá ser entregue na
Centralizadora Nacional de Operação do FCVS - CECVS, situada na Rua São Joaquim, 69, 3º
e 4º andar, Bairro Liberdade CEP 015.08.001, São Paulo/SP. 2 Após o prazo estabelecido no
item 1, a CAIXA promoverá a baixa dos contratos objeto de dedução por antecipações de
pagamentos efetuados ao agente financeiro BERJ pelo Fundo, conforme prevê o subitem
15.8 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS, com o
objetivo de extinguir a responsabilidade do FCVS para esses contratos. 3 Informações
adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência Nacional Administração do FCVS e DPVAT -
GECVS, por meio do endereço eletrônico gecvs@caixa.gov.br, ou no seguinte telefone: (61)
3545-2957. 4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2
EXTRATO DA ATA Nº 123 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2023
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - Emgea, reuniu-se em 4.10.2023 para realizar sua 123ª reunião
extraordinária, com as participações do Presidente do Conselho, Gustavo Sampaio de
Arrochela Lobo, e dos Conselheiros, César Augusto Guimarães, Cristina Fróes de Borja Reis,
Luciana Leal Brayner, Rodrigo Alves Teixeira, Adézio de Almeida Lima e Rogério Rodrigues
Bimbi, e da Gerente de Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro, a secretariá-los.
Iniciados os trabalhos, passou-se aos assuntos constantes da ordem do dia: O Conselho de
Administração: I - consoante Art. 31, III, do Estatuto Social da Emgea, decidiu destituir João
Baptista Santiago Neto do cargo de Diretor da Diretoria de Administração - Dirad da
Emgea, sendo o dia 4.10.2023 seu último dia de trabalho. (...); e II - (...). Eu, Angela
Moreira Ferro, lavrei o presente Extrato de Ata, aprovado pelo Presidente do Conselho,
Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica ICE
Cartões Especiais Ltda, quanto à produção de documentos em papel de segurança e em
cartão policarbonato, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de
2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-
MGI nº 14022.100090/2023-99.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário Executivo
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.525, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação
prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa do bem imóvel a seguir discriminado,
mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos
das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015,
e nas demais normas aplicáveis:
. UF
Município
Logradouro
Matrículas
Cartório
Descrição
. PR Guarapuava
Rua 17 de Julho -
Lotes 18, 19 e 20
-Trianon
17.466
17.467
17.468
3º Ofício de
Registro 
de
Imóveis
Terrenos
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
PORTARIA MGI-SPU-AC Nº 6.404, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ACRE DA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, VI, da Portaria
SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e, nos termos do art. 18, inciso I da Lei
9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, §3º, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no art. 6º da Portaria MGI Nº 771, de 17 de março de 2023, que regulamenta a
Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, e na Ata de Reunião
do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 1, bem como os
elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.107122/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais ao ESTADO DO ACRE,
CNPJ nº **.*06.479/0001-**, de imóvel de propriedade da União, com área total de
38.205,55 m², situado Rua Boulevard Augusto Monteiro, Bairro Quinze - Rio Branco/AC -
CEP: 69905-518, cadastrado no SPIUnet sob o RIP Imóvel nº 0139 00586.500-1 e RIP
Utilização nº 0139 00587.500-7.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à execução de obra de
requalificação da orla do Bairro Quinze.
Art. 3º O prazo da cessão será de 10 anos, a contar da data da assinatura do
contrato de cessão, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por interesse mútuo.
§ 1º O prazo para instalação do empreendimento previsto no art. 2º desta
Portaria será de 2 anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável
a critério da União e desde que requerido tempestivamente.

                            

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