DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Novo Cruzeiro-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Novo Cruzeiro-MG, no
valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.006427/2022-62.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 911.787,68
(novecentos e onze mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos),
correrão: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais),
à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001153, Programa de Trabalho:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$
171.787,68 (cento e setenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito
centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 1.896, de 22 de novembro de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.332, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Feliz-RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Feliz-RS, no valor de R$
385.515,64 (trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e quinze reais e sessenta e quatro
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.010331/2023-80.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 393.555,92
(trezentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois
centavos), correrão: R$ 385.515,64 (trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e quinze
reais e sessenta e quatro centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional,
Nota 
de
Empenho
n.
2023NE001131, 
Programa
de
Trabalho:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$
8.040,28 (oito mil quarenta reais e vinte e oito centavos), à título de contrapartida
financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 4.092, de 30 de
novembro de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.341, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Codajás - AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Codajás - AM,
no valor de R$ 586.813,40 (quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e treze reais e quarenta
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016465/2023-14.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.342, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itamarati - AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itamarati
- AM, no valor de R$ 286.385,20 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e cinco
reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016238/2023-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Amazonas/AM.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 48.167, de 29 de setembro de 2023, do Governo do Estado do
Amazonas/AM, e as demais informações constantes no processo nº 59051.022993/2023-
12, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Barreirinha
.
02
Boa Vista do Ramos
.
03
Carauari
.
04
Iranduba
.
05
Itacoatiara
.
06
Nhamundá
.
07
São Sebastião do Uatumã
.
08
Tapauá
.
09
Urucurituba
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.345, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Inhapi
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
10
11/09/2023
59051.022775/2023-88
. AM
Autazes
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
023
29/09/2023
59051.023103/2023-90
. AM
Barcelos
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
092
09/10/2023
59051.023069/2023-53
. AM
Fonte Boa
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
040-B
25/09/2023
59051.023131/2023-15
. AM
Humaitá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
114
20/10/2023
59051.023189/2023-51
. AM
Juruá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
021
02/10/2023
59051.023067/2023-64
. AM
Parintins
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
057
04/10/2023
59051.023097/2023-71
. AM
Santa Isabel
do 
Rio
Negro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
64
04/10/2023
59051.023049/2023-82
. BA
Caetanos
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
072
09/10/2023
59051.023075/2023-19
. BA
Cansanção
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
064
27/09/2023
59051.023147/2023-10
. BA
Macururé
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
20
25/09/2023
59051.023134/2023-41
. CE
Paramoti
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
016
21/08/2023
59051.022988/2023-18
. CE
Saboeiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
128
06/10/2023
59051.023084/2023-00

                            

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