Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700043 43 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG Abaeté Vendaval - 1.3.2.1.5 619 18/09/2023 59051.022813/2023-01 . PA Curuá Estiagem - 1.4.1.1.0 642 13/10/2023 59051.023160/2023-79 . PA Mojuí dos Campos Estiagem - 1.4.1.1.0 175 18/10/2023 59051.023161/2023-13 . PA Monte Alegre Estiagem - 1.4.1.1.0 402 20/10/2023 59051.023208/2023-49 . PA Oriximiná Estiagem - 1.4.1.1.0 286 10/10/2023 59051.023163/2023-11 . PA Pacajá Estiagem - 1.4.1.1.0 471 16/10/2023 59051.023166/2023-46 . PA Prainha Estiagem - 1.4.1.1.0 021 17/10/2023 59051.023162/2023-68 . PB Igaracy Estiagem - 1.4.1.1.0 30 25/09/2023 59051.023091/2023-01 . PB Prata Estiagem - 1.4.1.1.0 053 04/09/2023 59051.022789/2023-00 . PE Calçado Estiagem - 1.4.1.1.0 014 02/10/2023 59051.023092/2023-48 . PE Itacuruba Estiagem - 1.4.1.1.0 097 02/10/2023 59051.023106/2023-23 . PE Limoeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 144 05/10/2023 59051.023076/2023-55 . PE Sertânia Estiagem - 1.4.1.1.0 040 03/10/2023 59051.023139/2023-73 . PE Toritama Estiagem - 1.4.1.1.0 240 13/09/2023 59051.022783/2023-24 . RS Pinheiro Machado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1245 22/09/2023 59051.023070/2023-88 . RS Pinheiro Machado Granizo - 1.3.2.1.3 1246 23/09/2023 59051.023191/2023-20 . RS Redentora Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.522 11/10/2023 59051.023192/2023-74 . SC Rio do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 12.305 18/10/2023 59051.023138/2023-29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 159, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a Consulta Prévia da empresa Ponto Forte Comércio e Representação de Insumos Agropecuários Ltda., CNPJ n.º 05.597.933/0001- 21. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 25/10/2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Ponto Forte Comércio e Representação de Insumos Agropecuários Ltda., CNPJ n.º 05.597.933/0001-21, que tem por objetivo a ampliação de uma estrutura de armazenagem de grãos, passando a capacidade de 25.800 para 91.800 toneladas, com a construção de um armazém graneleiro. Isso permitirá que o grupo fique autossuficiente em capacidade estática para armazenagem dos grãos de sua produção localizado no município de São José do Xingu/MT, com a participação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, em até R$ 31.110.000,00 (trinta e um milhões cento e dez mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 51.850.000,00 (cinquenta e um milhões oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "Área prioritária" - "Media Renda e Alto Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023, pertencente ao setor da economia Setor de Infraestrutura - armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal, inclusive para produtos de origem vegetal e animal; conforme anexo II da referida resolução. Art. 3° Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução CONDEL/SUDECO nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura (armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal, inclusive para produtos de origem vegetal e animal). Art. 4° Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 160, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a alteração do valor total do empreendimento e do valor de participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no Projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A., CNPJ nº 40.215.384/0001-84. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no inciso XXII do art. 10 e no inciso VI do art. 11 do Anexo ao Decreto 10.152, de 02 de dezembro de 2019, a elevação do valor de participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A. de R$ 30.500.000,00 para R$ 33.589.358,00, e do valor total do empreendimento de R$ 69.998.953,29 para R$ 79.710.566,00. A participação do FDCO no referido Projeto foi aprovada pela Resolução Sudeco nº 145, de 24 de maio de 2023. Art. 2º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 3º Ressaltar que o Agente Operador aprovou a alteração do valor total do empreendimento e do valor de participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro- Oeste - FDCO no Projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.020681/2022-58 e nº 08084.006288/2023-50, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 250/2023, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.006288/2023-50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104164 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa PERSONALITÉ SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.085.391/0001-00, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente QUALITY VIGILANCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL TDA, CNPJ nº 04.377.193/0001-55: 3 (três) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Pistola calibre .380 45 (quarenta e cinco) Munições calibre 38 54 (cinquenta e quatro) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.436, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104217 - DPF/BRA/BA , resolve: CONCEDER autorização à empresa FAROESTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 47.323.914/0001-57, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente STARVIG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 05.654.919/0001-12: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente TELOS SECURITY VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 40.029.804/0001-38: 8 (oito) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 200 (duzentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104277 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AQUACLARA -AQUICULTURA SANTA CLARA LTDA, CNPJ nº 04.331.031/0001-86 para atuar no Ceará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.438, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104284 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.457.677/0008-43, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55: 45 (quarenta e cinco) Revólveres calibre 38Fechar