DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MG
Abaeté
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
619
18/09/2023
59051.022813/2023-01
. PA
Curuá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
642
13/10/2023
59051.023160/2023-79
. PA
Mojuí 
dos
Campos
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
175
18/10/2023
59051.023161/2023-13
. PA
Monte
Alegre
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
402
20/10/2023
59051.023208/2023-49
. PA
Oriximiná
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
286
10/10/2023
59051.023163/2023-11
. PA
Pacajá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
471
16/10/2023
59051.023166/2023-46
. PA
Prainha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
021
17/10/2023
59051.023162/2023-68
. PB
Igaracy
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
30
25/09/2023
59051.023091/2023-01
. PB
Prata
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
053
04/09/2023
59051.022789/2023-00
. PE
Calçado
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
014
02/10/2023
59051.023092/2023-48
. PE
Itacuruba
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
097
02/10/2023
59051.023106/2023-23
. PE
Limoeiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
144
05/10/2023
59051.023076/2023-55
. PE
Sertânia
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
040
03/10/2023
59051.023139/2023-73
. PE
Toritama
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
240
13/09/2023
59051.022783/2023-24
. RS
Pinheiro
Machado
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
1245
22/09/2023
59051.023070/2023-88
. RS
Pinheiro
Machado
Granizo 
-
1.3.2.1.3
1246
23/09/2023
59051.023191/2023-20
. RS
Redentora
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3.522
11/10/2023
59051.023192/2023-74
. SC
Rio do Sul
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
12.305
18/10/2023
59051.023138/2023-29
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 159, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Consulta Prévia da empresa Ponto Forte
Comércio 
e
Representação 
de
Insumos
Agropecuários Ltda., CNPJ n.º 05.597.933/0001-
21.
A
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
DO
DESENVOLVIMENTO
DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do
Art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que
a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 25/10/2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo
à Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia
da empresa Ponto Forte Comércio e Representação de Insumos Agropecuários Ltda.,
CNPJ n.º 05.597.933/0001-21, que tem por objetivo a ampliação de uma estrutura de
armazenagem de grãos, passando a capacidade de 25.800 para 91.800 toneladas, com
a
construção de
um
armazém graneleiro.
Isso permitirá
que
o grupo
fique
autossuficiente em capacidade estática para armazenagem dos grãos de sua produção
localizado no município de São José do Xingu/MT, com a participação de recursos do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, em até R$ 31.110.000,00 (trinta
e
um milhões
cento e
dez mil
reais), sendo
que o
investimento total
do
empreendimento está estimado em R$ 51.850.000,00 (cinquenta e um milhões
oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II
e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário
Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a
concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento,
o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "Área prioritária" -
"Media Renda e Alto Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria
MIDR nº 1.533, de 27 de abril de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício
de 2022 e 2023, pertencente ao setor da economia Setor de Infraestrutura -
armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal, inclusive
para produtos de origem vegetal e animal; conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3° Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução
CONDEL/SUDECO nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de
Infraestrutura (armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e
terminal, inclusive para produtos de origem vegetal e animal).
Art. 4° Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação
de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à
critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021,
bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de
disponibilidade orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 160, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova 
a 
alteração 
do
valor 
total 
do
empreendimento e do valor de participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO
no Projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A., CNPJ nº
40.215.384/0001-84.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no inciso XXII do art. 10 e no inciso VI do
art. 11 do Anexo ao Decreto 10.152, de 02 de dezembro de 2019, a elevação do valor de
participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa
MEZ 9 Energia S.A. de R$ 30.500.000,00 para R$ 33.589.358,00, e do valor total do
empreendimento de R$ 69.998.953,29 para R$ 79.710.566,00. A participação do FDCO no
referido Projeto foi aprovada pela Resolução Sudeco nº 145, de 24 de maio de 2023.
Art. 2º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 3º Ressaltar que o Agente Operador aprovou a alteração do valor total do
empreendimento e do valor de participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-
Oeste - FDCO no Projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos nº 08000.020681/2022-58 e nº 08084.006288/2023-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos
da Decisão nº 250/2023, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº
08084.006288/2023-50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104164 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa PERSONALITÉ
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.085.391/0001-00, sediada em Minas Gerais, para
adquirir:
Da empresa cedente QUALITY VIGILANCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL TDA,
CNPJ nº 04.377.193/0001-55:
3 (três) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Pistola calibre .380
45 (quarenta e cinco) Munições calibre 38
54 (cinquenta e quatro) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.436, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104217 - DPF/BRA/BA ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa FAROESTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 47.323.914/0001-57, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente STARVIG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº
05.654.919/0001-12:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Da 
empresa 
cedente 
TELOS 
SECURITY
VIGILÂNCIA 
LTDA, 
CNPJ 
nº
40.029.804/0001-38:
8 (oito) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
200 (duzentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104277 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AQUACLARA -AQUICULTURA SANTA
CLARA LTDA, CNPJ nº 04.331.031/0001-86 para atuar no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.438, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/104284 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.457.677/0008-43, sediada no Paraná, para adquirir:
Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55:
45 (quarenta e cinco) Revólveres calibre 38

                            

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