DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
em Ciência e Tecnologia (IBICT). Projeto: Plataforma Multidisciplinar de Escuta Social
Digital, Combate à Desinformação e Promoção
aos Direitos Difusos (Pmesdi) -
Mapeamento, coleta, análise e avaliação de informações que envolvem o uso de
expedientes de desinformação, "disputa digital" e manipulação do debate realizado na
esfera pública, visando a avaliar o impacto desses processos na agenda política do país,
com repercussões à garantia de direitos de amplos setores da sociedade brasileira.
Conselheiro-Relator: Sr. Armênio Bello Schmidt - Representante suplente do Ministério da
Justiça e Segurança Pública. Pedido de Vista: Sr. Lafayete Josué Petter, representante
titular do Ministério Público Federal (MPF). Dando continuidade as discussões iniciadas na
24ª Reunião Extraordinária do CFDD, onde o Conselheiro-Relator proferiu voto pela
Aprovação, o Conselheiro representante do Ministério Público Federal, Sr. Lafayete Josué
Petter, que solicitou vista do processo, apresentou voto pelo indeferimento, abrindo
divergência. Em seguida, o projeto foi colocado em deliberação. Votaram pela aprovação
os seguintes Conselheiros: Sr. Armênio Bello Schmidt, Sra. Lilian Fernandes da Cunha, Sr.
Oliveira Alves Pereira Filho, Sr. Cassius Antônio da Rosa e Sr. João Paulo Sotero de
Vasconcelos. Votou pelo Indeferimento: Sr. Lafayete Josué Petter. Decisão do Conselho:
Aprovado por maioria, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, vencido o voto vista do
Conselheiro Lafayete Josué Petter. Item 4º - Projetos não-executados / Defesa Prévia - Item
11.2 do Chamamento Público: Subitem 4.1 - Processo n. 08012.003017/2019-18 -
Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. Contrato de Repasse CR
895534/2019. Objeto: Restauração e reforma da Casa das Rosas - Espaço Haroldo de
Campos de Poesia e Literatura. Solicitação: Análise de Defesa relativa ao previsto no item
11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não aplicação da sanção, nos termos da
Nota Técnica Nº 14/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 4.2 - Processo n.
08012.003048/2019-61- Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul. Contrato de
Repasse CR 895432/2019. Objeto: Obra de Restauro do Museu Júlio de Castilhos.
Solicitação: Análise de Defesa relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público
CFDD/2019. Decisão: Não aplicação da sanção, nos termos da Nota Técnica Nº
18/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ.
Subitem
4.3 
-
Processo
n.
08012.000256/2019-16 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de
Janeiro. Contrato de Repasse CR 895419/2019. Objeto: Prover condições ideais para
permitir a aplicação da missão do Museu Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro em
registrar, preservar e expor a memória do sistema penitenciário brasileiro, trazendo-o para
uma nova participação dinâmica do museu contemporâneo. Solicitação: Análise de Defesa
relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não
aplicação 
da 
sanção,
nos 
termos 
da 
Nota
Técnica 
Nº
22/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Item 5º - Alteração de Cláusulas dos TED:
Subitem 5.1 - Processo n. 08012.003231/2018-85 - Termo de Execução Descentralizada
FDD nº 03/2019, Siafi nº 697560. Unidade Descentralizada: Banco Central do Brasil - BCB.
Projeto: Educação para consumo e educação financeira nas escolas. Solicitação: i) alterar
Cláusula Terceira, que trata do cronograma físico, sem alteração de vigência do TED; ii)
alterar Cláusula Quinta, que trata da previsão orçamentária, com redução do valor global.
Decisão: 
Deferido,
nos 
termos
da 
Nota
Técnica
130/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. 
Item 
6º
- 
Assuntos 
Gerais:
Chamamento Público - Edital da Cultura - Pronasci 2. O Presidente informou que foi
encaminhado, por e-mail, a relação de recursos interpostos contra o resultado preliminar,
para avaliação da Comissão de Seleção. Item 7º - Data da próxima reunião: A próxima
reunião está prevista para 28 de novembro de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada às
10h55; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD,
lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e
aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº
2.264 -
Tornar
público o
INDEFERIMENTO do
pedido
de Qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO
PIZADA DA
BUTINA, com
sede em PALMAS/TO
e inscrita no
CNPJ sob
o nº
11.350.864/0001-50, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica
nº 488/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se ao
teor do Despacho nº 2253/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, §
1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000398/2023-
57.
Nº 2.280 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do 
Despacho 
n.º 
2267/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(25780469),
conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ELA - INSTITUTO
EDUCADORAS DO BRASIL, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o
nº35.696.048/0001-60 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do
INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1823/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ
(25342046), publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, Seção 1,
Página 41 (25408284).
Nº 2.285 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade
Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade
social
INSTITUTO
RECREATIVO, CULTURAL E ESPORTIVO FUZAO BRAZIL - I.F.B, com sede em SÃO PAULO -
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.866.812/0001-82, nos termos do que estabelece o art.
1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da 
Nota
Técnica 
nº
881/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(25788599). Processo SEI/MJ nº 08071.000694/2023-58.
Nº 2.295 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INBA - INSTITUTO BAMBU
com sede em SANTO ESTEVÃO/BA e inscrita no CNPJ sob o nº 15.109.182/0001-00, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 485/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24772408) Por oportuno, atenta-se ao teor do
Despacho nº 2259/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25779936), no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000337/2023-90.
Nº 2.298 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA DE REPOUSO
MONTE SIÃO, com sede em CAMPINA GRANDE - PB, inscrita no CNPJ sob o nº
31.830.551/0001-06, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
878/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25785574). Processo SEI/MJ
nº 08071.000824/2023-52.
Nº 2.300 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO DE
PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA, com sede em BELÉM/PA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.627.727/0001-01 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº 
874/2023/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25780431) (. Processo SEI/MJ nº (08071.000838/2023-76).
Nº 2.306 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO AMOR E
UNIÃO, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 41.372.778/0001-09, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 889/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ.
(25802545) 
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000444/2023-18
Nº 2.310 - Tornar pública a ANULAÇÃO do ato de concessão da qualificação como
Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP),
da entidade social
ASSOCIAÇÃO PELA EXCELÊNCIA DO SOFTWARE DE CAMPINAS - NÚCLEO SOFTEX
CAMPINAS, com sede em CAMPINAS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 86.733.102/0001-31,
conforme Nota Técnica
nº 891/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(25811916). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art.
4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa
e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10
(dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000253/2023-56.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 84,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o Parecer nº 255/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KAMEL BEN NACEUR, RNM V774514H, nacional da FRANÇA,
nascido(a) em 22/01/1956, filho(a) de HAFSA MUFTI, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.002469/2023-18.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 85,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o Parecer nº 260/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante PIERGIORGIO COLOMBO, RNM V660648T, nacional da ITÁLIA ,
nascido(a) em 22/05/1973, filho(a) de SANTINA SORMANI, com fundamento no inciso III,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08420.007401/2023-56.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 796, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante MENGTAO CAO, RNM F581847U, nacional da CHINA, nascido(a) em
19/01/1996, filho(a) de ZONGLI LIANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066404/2023-83.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 797, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TAKANORI KOGA, RNM F1006664, nacional do JAPÃO, nascido(a)
em 19/02/1986, filho(a) de SETSUKO KOGA, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066499/2023-35.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 798, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante GIWEON HWANG, RNM G278429W, nacional da COREIA DO SUL,
nascido(a) em 03/06/1968, filho(a) de HWANSIK HWANG, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.066502/2023-11.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 799, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante YOUNG BEA WON, RNM G336686-2, nacional da COREIA DO SUL ,
nascido(a) em 27/09/1977, filho(a) de YONGJU WON, com fundamento no inciso I, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.066612/2023-82.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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