Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700047 47 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 em Ciência e Tecnologia (IBICT). Projeto: Plataforma Multidisciplinar de Escuta Social Digital, Combate à Desinformação e Promoção aos Direitos Difusos (Pmesdi) - Mapeamento, coleta, análise e avaliação de informações que envolvem o uso de expedientes de desinformação, "disputa digital" e manipulação do debate realizado na esfera pública, visando a avaliar o impacto desses processos na agenda política do país, com repercussões à garantia de direitos de amplos setores da sociedade brasileira. Conselheiro-Relator: Sr. Armênio Bello Schmidt - Representante suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pedido de Vista: Sr. Lafayete Josué Petter, representante titular do Ministério Público Federal (MPF). Dando continuidade as discussões iniciadas na 24ª Reunião Extraordinária do CFDD, onde o Conselheiro-Relator proferiu voto pela Aprovação, o Conselheiro representante do Ministério Público Federal, Sr. Lafayete Josué Petter, que solicitou vista do processo, apresentou voto pelo indeferimento, abrindo divergência. Em seguida, o projeto foi colocado em deliberação. Votaram pela aprovação os seguintes Conselheiros: Sr. Armênio Bello Schmidt, Sra. Lilian Fernandes da Cunha, Sr. Oliveira Alves Pereira Filho, Sr. Cassius Antônio da Rosa e Sr. João Paulo Sotero de Vasconcelos. Votou pelo Indeferimento: Sr. Lafayete Josué Petter. Decisão do Conselho: Aprovado por maioria, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, vencido o voto vista do Conselheiro Lafayete Josué Petter. Item 4º - Projetos não-executados / Defesa Prévia - Item 11.2 do Chamamento Público: Subitem 4.1 - Processo n. 08012.003017/2019-18 - Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. Contrato de Repasse CR 895534/2019. Objeto: Restauração e reforma da Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura. Solicitação: Análise de Defesa relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não aplicação da sanção, nos termos da Nota Técnica Nº 14/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 4.2 - Processo n. 08012.003048/2019-61- Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul. Contrato de Repasse CR 895432/2019. Objeto: Obra de Restauro do Museu Júlio de Castilhos. Solicitação: Análise de Defesa relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não aplicação da sanção, nos termos da Nota Técnica Nº 18/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 4.3 - Processo n. 08012.000256/2019-16 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. Contrato de Repasse CR 895419/2019. Objeto: Prover condições ideais para permitir a aplicação da missão do Museu Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro em registrar, preservar e expor a memória do sistema penitenciário brasileiro, trazendo-o para uma nova participação dinâmica do museu contemporâneo. Solicitação: Análise de Defesa relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão: Não aplicação da sanção, nos termos da Nota Técnica Nº 22/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Item 5º - Alteração de Cláusulas dos TED: Subitem 5.1 - Processo n. 08012.003231/2018-85 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 03/2019, Siafi nº 697560. Unidade Descentralizada: Banco Central do Brasil - BCB. Projeto: Educação para consumo e educação financeira nas escolas. Solicitação: i) alterar Cláusula Terceira, que trata do cronograma físico, sem alteração de vigência do TED; ii) alterar Cláusula Quinta, que trata da previsão orçamentária, com redução do valor global. Decisão: Deferido, nos termos da Nota Técnica 130/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 6º - Assuntos Gerais: Chamamento Público - Edital da Cultura - Pronasci 2. O Presidente informou que foi encaminhado, por e-mail, a relação de recursos interpostos contra o resultado preliminar, para avaliação da Comissão de Seleção. Item 7º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 28 de novembro de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h55; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.264 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO PIZADA DA BUTINA, com sede em PALMAS/TO e inscrita no CNPJ sob o nº 11.350.864/0001-50, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 488/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 2253/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000398/2023- 57. Nº 2.280 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2267/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25780469), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ELA - INSTITUTO EDUCADORAS DO BRASIL, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº35.696.048/0001-60 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1823/2023/DPJUS/SENAJUS/MJ (25342046), publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, Seção 1, Página 41 (25408284). Nº 2.285 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO RECREATIVO, CULTURAL E ESPORTIVO FUZAO BRAZIL - I.F.B, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.866.812/0001-82, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 881/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25788599). Processo SEI/MJ nº 08071.000694/2023-58. Nº 2.295 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INBA - INSTITUTO BAMBU com sede em SANTO ESTEVÃO/BA e inscrita no CNPJ sob o nº 15.109.182/0001-00, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 485/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24772408) Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 2259/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25779936), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000337/2023-90. Nº 2.298 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA DE REPOUSO MONTE SIÃO, com sede em CAMPINA GRANDE - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 31.830.551/0001-06, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 878/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25785574). Processo SEI/MJ nº 08071.000824/2023-52. Nº 2.300 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA, com sede em BELÉM/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.727/0001-01 conforme Nota Técnica nº 874/2023/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25780431) (. Processo SEI/MJ nº (08071.000838/2023-76). Nº 2.306 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO AMOR E UNIÃO, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 41.372.778/0001-09, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 889/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. (25802545) Processo SEI/MJ nº 08071.000444/2023-18 Nº 2.310 - Tornar pública a ANULAÇÃO do ato de concessão da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PELA EXCELÊNCIA DO SOFTWARE DE CAMPINAS - NÚCLEO SOFTEX CAMPINAS, com sede em CAMPINAS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 86.733.102/0001-31, conforme Nota Técnica nº 891/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (25811916). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000253/2023-56. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 84, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 255/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KAMEL BEN NACEUR, RNM V774514H, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 22/01/1956, filho(a) de HAFSA MUFTI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.002469/2023-18. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 85, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 260/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante PIERGIORGIO COLOMBO, RNM V660648T, nacional da ITÁLIA , nascido(a) em 22/05/1973, filho(a) de SANTINA SORMANI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08420.007401/2023-56. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 796, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante MENGTAO CAO, RNM F581847U, nacional da CHINA, nascido(a) em 19/01/1996, filho(a) de ZONGLI LIANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066404/2023-83. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 797, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TAKANORI KOGA, RNM F1006664, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 19/02/1986, filho(a) de SETSUKO KOGA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066499/2023-35. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 798, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante GIWEON HWANG, RNM G278429W, nacional da COREIA DO SUL, nascido(a) em 03/06/1968, filho(a) de HWANSIK HWANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066502/2023-11. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 799, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante YOUNG BEA WON, RNM G336686-2, nacional da COREIA DO SUL , nascido(a) em 27/09/1977, filho(a) de YONGJU WON, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066612/2023-82. JONATAS LUIS PABISFechar