DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 800, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KUI HYUN PARK, RNM G462149N, nacional da COREIA DO SUL,
nascido(a) em 04/05/1972, filho(a) de WON DAE PARK, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.066667/2023-92.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 801, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JAVIER FERNEY ARDILA OCHOA, RNM V686320L, nacional da
COLÔMBIA, nascido(a) em 25/06/1987, filho(a) de MARICELA OCHOA, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.066690/2023-87.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 802, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JEHONG MIN, RNM F021543A, nacional da COREIA DO SUL,
nascido(a) em 17/04/1982, filho(a) de YOUNGHEE LEE, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.066787/2023-90.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 803, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante IMJUN KOO, RNM F198510F, nacional da COREIA DO SUL,
nascido(a) em 13/09/1977, filho(a) de JEHO KOO, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066857/2023-18.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 804, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JUNG HO CHAE, RNM G4114880, nacional da COREIA DO SUL,
nascido(a) em 24/05/1977, filho(a) de YOUNGSOOK SEO, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.066853/2023-21.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 805, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TSUYOSHI IMAYASU, RNM F0111410, nacional do JAPÃO, nascido(a)
em 22/09/1965, filho(a) de YUKO IMAYASU, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.066187/2023-21.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.025611/2022-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HILICH JOHANNEHEX PEKLE HERRERA, de
nacionalidade venezuelana, filho de Hilch Armando Pekle e de Yoraima Josefina Herrera,
nascido em Caracas, na República Bolivariana da Venezuela, em 2 de junho de 1997,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.022684/2019-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANDRES JONES DAVALOS, de nacionalidade
boliviana, filho de Eduardo Arturo Rocha e de Felima Davalos Vaca, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 15 de outubro de 1991, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove)
anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O
Despacho Nº 142/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: CHIBUIKE VICTOR EZECHUKWU
Processo nº 08018.001671/2018-48
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO Nº 217/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de portaria de naturalização
Interessado: WALID ADHAM MUHIEDDINE
Processo nº: 08505.023352/2019-82
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria nº 766 de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
março de 2020, que concedeu a naturalização nos termos do Art. 12, II, "a", da
Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017 a WALID ADHAM MUHIEDDINE - Y263131-I,
natural do Líbano, nascido em 18 de fevereiro de 1968, filho de Adham Muhieddine e de
Haifa Abdul Latife Muhieddine, reisdente no Estado de São Paulo (Processo n°
08505.023352/2019-82), tendo em vista a duplicidade.
DESPACHO Nº 218/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito indeferimento de naturalização
Interessado: NICOLAS MARTINEZ PEREIRA
Processo: 235881.0339555/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o Despacho s/n° publicado
na Seção 1 pág. 90 do Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2023 que indeferiu o
pedido de naturalização em nome de NICOLAS MARTINEZ PEREIRA - V612064-1, natural do
Uruguai, nascido em 13 de dezembro de 1984, filho de Lucy Jeanette Pereira e de Gabriel
Martinez, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n° 235881.0339555/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380575/2023.
Código: 428.503
Interessado: JUAN CARLOS ARZE FUENTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual dos estados
onde residiu nos últimos 15 anos, que não foi apresentado até a presente data, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353101/2023.
Código: 395.267
Interessado: EMMANUEL BARRIONUEVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual dos estados onde residiu
nos últimos 15 anos, comprovante de residência e cópia do passaporte, e portanto não
atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337677/2023.
Código: 376.315
Interessado: MOHAMAD MAZEN ALMALKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336111/2023.
Código: 374.414
Interessado: CHRISTOS JORDANOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
bem como não apresentou cópia do RNM, situação cadastral do CPF, certidão de
antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido, certidão de antecedentes
criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 15 anos, cópia do
passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316892/2022.
Código: 351.551
Interessado: CHIANG CHING LI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285628/2022.
Código: 314.873
Interessado: YARIEL GENER RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

                            

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