DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.292, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.230854/2023-61, resolve:
1. Fica alterada a razão social da TRR CAVALINHO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA,
CNPJ 21.984.184/0001-41, para
TRR CARGA
PESADA LTDA,
mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 503 de 22 de julho de 2022,
publicada no DOU de 25 de julho de 2022, relativa a atividade de Transportador
Revendedor Retalhista (TRR).
2. Fica alterada a razão social da TRR CAVALINHO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA,
CNPJ 21.984.184/0001-41, para
TRR CARGA
PESADA LTDA,
mantendo o mesmo CNP na Autorização ANP nº 502 de 22 de julho de 2022, publicada
no DOU de 25 de julho de 2022, relativa a instalação de transportador revendedor
retalhista (TRR) localizada a Rua Solferino Agostini 1.000, Santa Lúcia, Marau/RS,
99.150-000.
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 821, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula
de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a
finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o
desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do
conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº
3486723 e no processo ANP nº 48610.222517/2023-09, torna pública a seguinte
decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23522-6
Ampliação 
de
Infraestrutura 
para
Execução de Ensaios Acelerados de Vida
Laboratório de Pesquisa em Fluidos de
P e r f u r a ç ã o / P E F L A B / U FCG
1.624.292,29
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA

                            

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