Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700053 53 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.292, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.230854/2023-61, resolve: 1. Fica alterada a razão social da TRR CAVALINHO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ 21.984.184/0001-41, para TRR CARGA PESADA LTDA, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 503 de 22 de julho de 2022, publicada no DOU de 25 de julho de 2022, relativa a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). 2. Fica alterada a razão social da TRR CAVALINHO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ 21.984.184/0001-41, para TRR CARGA PESADA LTDA, mantendo o mesmo CNP na Autorização ANP nº 502 de 22 de julho de 2022, publicada no DOU de 25 de julho de 2022, relativa a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rua Solferino Agostini 1.000, Santa Lúcia, Marau/RS, 99.150-000. JARDEL FARIAS DUQUE SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 821, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3486723 e no processo ANP nº 48610.222517/2023-09, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23522-6 Ampliação de Infraestrutura para Execução de Ensaios Acelerados de Vida Laboratório de Pesquisa em Fluidos de P e r f u r a ç ã o / P E F L A B / U FCG 1.624.292,29 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURAFechar