Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700056 56 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.913, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041978/2023-71, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0966 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.914, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042073/2023-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0967 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.943, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041707/2023-16, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: CORAL DO ATLÂNTICO; II - Indicador de localidade: 9PIZ; III - Indicativo de chamada da EPTA: CORAL DO ATLÂNTICO; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,7 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 04 de dezembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11172/SIA, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2023, Seção 1, página 159. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.945, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.044560/2023-16, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: VALARIS DS-8; II - Indicador de localidade: 9PKI; III - Indicativo de chamada da EPTA: VALARIS DS-8; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,60 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,80 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.935, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.019171/2023-41, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 119-001, Revisão L (IS nº 119-001L), intitulada "Processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 121". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 10.118/SPO, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022, Seção 1, página 63, que aprovou a IS nº 119-001, Revisão K. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 12.985, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00066.013382/2023-71, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 121-020, Revisão B (IS nº 121- 020B), intitulada "Classificação de aeródromos e procedimentos para operação em aeródromos especiais segundo o RBAC nº 121". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 9.235/SPO, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022, Seção 1, página 51, que aprovou a IS nº 121-020, Revisão A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 12.951, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, considerando o que consta do processo nº 00065.054142/2022-56, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta CARLOS EDUARDO RODRIGUES, detentor do CANAC 182786. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.952, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 16ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 17 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.043796/2022-54, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação das licenças de Piloto Privado de Avião - PPR e de Piloto Comercial em Avião - PCM e habilitações a elas averbadas. imposta ao aeronauta NAZARENO VALENTIM DOS SANTOS, detentor do CANAC 108698. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.953, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, considerando o que consta do processo nº 00065.019148/2021-04, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta RODRIGO DE LIMA CASCIONE, detentor do CANAC 180288. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE REGIONAL DE BELÉM SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e pela Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013994/2022-31, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 16/ 2 0 2 3 / G R E R J / S FC (1895181), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 005783-5 (1758818), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO PAIVA LEÃO LTDA., CNPJ 15.032.067/0001-85, pelo cometimento da infração capitulada no art. 20, inciso XXIII da Resolução nº 912-ANTAQ. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE REGIONAL DE BELÉM SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e pela Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.022379/2020-54, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 19/2023/GAT/SFC (1937845), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 005974-9 (1879208), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CASTELO & CASTELO LTDA, CNPJ nº 16.384.403/0001-11, pelo cometimento da infração capitulada no artigo 20, incisos III, IV, VIII, XV e XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUESFechar