Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700061 61 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. A Parte que suspende notificará imediatamente a outra Parte por escrito, com a maior brevidade possível, por via diplomática, de tal suspensão, bem como do fim da suspensão, indicando a data em que essas medidas entrarão em vigor. 3. A suspensão do presente Acordo não afetará o estatuto jurídico dos nacionais de qualquer das Partes titulares de qualquer dos passaportes referidos no artigo 1º e que já se encontrem presentes no território da outra Parte. Artigo 9º O presente Acordo poderá ser emendado por consentimento mútuo entre as Partes, formalmente expresso por via diplomática. As emendas entrarão em vigor de acordo com o disposto no artigo 11. Artigo 10 Qualquer controvérsia que surja entre as Partes em relação à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida, por via diplomática, por negociação e consultas entre as Partes. Artigo 11 1. O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de sua assinatura e permanecerá válido por cinco (5) anos, podendo ser prorrogado por renovação tácita. 2. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Acordo a qualquer momento, notificando a outra Parte por escrito, por via diplomática, de sua intenção de rescindi-lo com pelo menos noventa (90) dias de antecedência. Feito em Brasília, em 5 de outubro de 2023, em dois originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês. Pelo Governo da República Federativa do Brasil MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores Pelo Governo da República de Ruanda VINCENT BIRUTA Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023(*) Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção V do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 305. ............................................................................................................... I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1; II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para cada EMAD tipo 2; e III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP. § 1º O incentivo financeiro de que trata o caput será acrescido de 30% (trinta por cento) para o custeio de SAD situado na região da Amazônia Legal. § 2º Em habilitações feitas por meio do agrupamento entre municípios, basta um pertencer à região da Amazônia Legal para fazer jus ao repasse diferenciado de que trata o § 1º." (NR) Art. 2º Os recursos de que dispõe esta Portaria serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, Distrito Federal e municípios com Serviços de Atenção Domiciliar - SADs habilitados, por meio de Portarias específicas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de 3-10-2023, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.655, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123014 41090003 376.934,00 376.934,00 10302501885350013 . T OT A L 1 PROPOSTAS 376.934,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.667, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Município de Primavera do Leste. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 164676, NUP/SEI 25000.132872/2023-61 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,no montante financeiro de R$ 751,95 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) a ser disponibilizado ao município de Primavera do Leste, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro disponibilizado, em parcela única, após 12 (doze) meses de produção pelo Laboratório Conceito, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO SAIPS TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO PARCELA ÚNICA . MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE LABORATÓRIO CONCEITO 3202046 MUNICIPAL 164676 LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 32.02 R$ 751,95Fechar