DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. A Parte que suspende notificará imediatamente a outra Parte por escrito,
com a maior brevidade possível, por via diplomática, de tal suspensão, bem como do fim
da suspensão, indicando a data em que essas medidas entrarão em vigor.
3. A suspensão do presente Acordo não afetará o estatuto jurídico dos
nacionais de qualquer das Partes titulares de qualquer dos passaportes referidos no artigo
1º e que já se encontrem presentes no território da outra Parte.
Artigo 9º
O presente Acordo poderá ser emendado por consentimento mútuo entre as
Partes, formalmente expresso por via diplomática. As emendas entrarão em vigor de
acordo com o disposto no artigo 11.
Artigo 10
Qualquer controvérsia que surja entre as Partes em relação à interpretação ou
implementação deste Acordo será resolvida, por via diplomática, por negociação e
consultas entre as Partes.
Artigo 11
1. O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de sua
assinatura e permanecerá válido por cinco (5) anos, podendo ser prorrogado por
renovação tácita.
2. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Acordo a qualquer
momento, notificando a outra Parte por escrito, por via diplomática, de sua intenção de
rescindi-lo com pelo menos noventa (90) dias de antecedência.
Feito em Brasília, em 5 de outubro de 2023, em dois originais, nos idiomas
português e inglês, sendo ambos igualmente autênticos. Em caso de divergência de
interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Governo da República de Ruanda
VINCENT BIRUTA
Ministro dos Negócios Estrangeiros
e da Cooperação Internacional
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023(*)
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para a manutenção
do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção V do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 305. ...............................................................................................................
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1;
II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para cada
EMAD tipo 2; e
III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP.
§ 1º O incentivo financeiro de que trata o caput será acrescido de 30% (trinta
por cento) para o custeio de SAD situado na região da Amazônia Legal.
§ 2º Em habilitações feitas por meio do agrupamento entre municípios, basta
um pertencer à região da Amazônia Legal para fazer jus ao repasse diferenciado de que
trata o § 1º." (NR)
Art. 2º Os recursos de que dispõe esta Portaria serão incorporados ao limite
financeiro de média e alta complexidade dos estados, Distrito Federal e municípios com
Serviços de Atenção Domiciliar - SADs habilitados, por meio de Portarias específicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de 3-10-2023, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.655, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de Oficina Ortopédica..
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da
Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE - FES
06023708000123014
41090003
376.934,00
376.934,00
10302501885350013
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
376.934,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.667, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Município
de Primavera do Leste.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 164676, NUP/SEI 25000.132872/2023-61 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,no montante financeiro de R$ 751,95
(setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) a ser disponibilizado ao município de Primavera do Leste, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro disponibilizado, em parcela única, após 12 (doze) meses de produção pelo Laboratório
Conceito, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera
do Leste, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
SAIPS
TIPO DE HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO
PARCELA ÚNICA
. MT
510704
PRIMAVERA DO LESTE
LABORATÓRIO CONCEITO
3202046
MUNICIPAL
164676
LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO
COLO DO ÚTERO, TIPO I
32.02
R$ 751,95

                            

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