Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700062 62 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.668, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Brusque. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SC nº 313, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Brusque/SC, na Proposta SAIPS nº 179908 e 184993 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHUSAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.140622/2023-03, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 275.940,00 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e o Município de Brusque. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Brusque, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) . SC 420290 BRUSQUE HOSPITAL A Z A M B U JA 2522411 MUNICIPAL 184993 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 3 3 177.390,00 . SC 420290 BRUSQUE HOSPITAL A Z A M B U JA 2522411 MUNICIPAL 179908 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00 . T OT A L 5 5 275.940,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.669, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício n° 1.209/2023, de 18 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Passos/MG e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.381, de 06 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, constantes no NUP - SEI nº 25000.146319/2023-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.991.215,88 (dez milhões, novecentos e noventa e um mil duzentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG), CNES 2775999, localizada no Município de Passos (MG). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.670, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS 239 de 13 de março de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterado o anexo XXIII da Portaria GM/MS 239 de 13 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2023, Seção 1, página 72. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Anexo XXIII da Portaria GM/MS 239 de 13 de março de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PFVS ANUAL (R$) . RS 430000 S ES 7.547.918,49 . RS 430003 Aceguá 19.804,50 . RS 430005 Água Santa 18.096,00 . RS 430010 Agudo 32.290,65 . RS 430020 Ajuricaba 18.824,30 . RS 430030 Alecrim 16.311,50 . RS 430040 Alegrete 158.722,81 . RS 430045 Alegria 10.482,24 . RS 430047 Almirante Tamandaré do Sul 10.544,65 . RS 430050 Alpestre 14.048,37 . RS 430055 Alto Alegre 17.513,16 . RS 430057 Alto Feliz 17.816,88 . RS 430060 Alvorada 532.607,04 . RS 430063 Amaral Ferrador 19.805,04 . RS 430064 Ametista do Sul 14.318,64 . RS 430066 André da Rocha 11.208,88 . RS 430070 Anta Gorda 18.179,64 . RS 430080 Antônio Prado 25.148,34 . RS 430085 Arambaré 17.581,08 . RS 430087 Araricá 21.388,69 . RS 430090 Aratiba 18.164,79 . RS 430100 Arroio do Meio 39.627,63 . RS 430105 Arroio do Sal 27.863,40 . RS 430107 Arroio do Padre 18.318,70 . RS 430110 Arroio dos Ratos 35.922,60 . RS 430120 Arroio do Tigre 37.789,79 . RS 430130 Arroio Grande 34.469,82 . RS 430140 Arvorezinha 27.444,72 . RS 430150 Augusto Pestana 13.401,99 . RS 430155 Áurea 10.545,58 . RS 430160 Bagé 230.975,01 . RS 430163 Balneário Pinhal 29.396,51 . RS 430165 Barão 18.247,46 . RS 430170 Barão de Cotegipe 18.695,74 . RS 430175 Barão do Triunfo 19.311,21 . RS 430180 Barracão 10.571,75 . RS 430185 Barra do Guarita 18.030,18 . RS 430187 Barra do Quaraí 16.337,55 . RS 430190 Barra do Ribeiro 25.620,84 . RS 430192 Barra do Rio Azul 10.617,79 . RS 430195 Barra Funda 10.964,45 . RS 430200 Barros Cassal 21.708,54 . RS 430205 Benjamin Constant do Sul 11.169,15 . RS 430210 Bento Gonçalves 319.078,40 . RS 430215 Boa Vista das Missões 10.625,59 . RS 430220 Boa Vista do Buricá 20.789,85 . RS 430222 Boa Vista do Cadeado 10.592,35 . RS 430223 Boa Vista do Incra 18.285,99 . RS 430225 Boa Vista do Sul 18.070,80 . RS 430230 Bom Jesus 21.374,01 . RS 430235 Bom Princípio 42.739,57 . RS 430237 Bom Progresso 27.377,16 . RS 430240 Bom Retiro do Sul 31.493,74 . RS 430245 Boqueirão do Leão 21.146,52 . RS 430250 Bossoroca 19.151,92 . RS 430258 Bozano 17.571,24 . RS 430260 Braga 10.520,59 . RS 430265 Brochier 11.050,05 . RS 430270 Butiá 53.685,00 . RS 430280 Caçapava do Sul 63.405,72 . RS 430290 Cacequi 25.613,28 . RS 430300 Cachoeira do Sul 161.585,55 . RS 430310 Cachoeirinha 330.724,80 . RS 430320 Cacique Doble 10.949,61Fechar