DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.668, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade
de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina
e Município de Brusque.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SC nº 313, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Brusque/SC, na Proposta SAIPS nº 179908 e 184993 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHUSAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.140622/2023-03, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do
estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
275.940,00 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e o
Município de Brusque.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Brusque, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL 
DE
Nº LEITOS
VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
.
SC
420290
BRUSQUE
HOSPITAL
A Z A M B U JA
2522411
MUNICIPAL
184993
UCINCo
28.02 
-
UNIDADE 
DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS 
NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
3
3
177.390,00
.
SC
420290
BRUSQUE
HOSPITAL
A Z A M B U JA
2522411
MUNICIPAL
179908
UCINCa
28.03 
-
UNIDADE 
DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU
(UCINCA)
2
2
98.550,00
.
T OT A L
5
5
275.940,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.669, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício n° 1.209/2023, de 18 de agosto de 2023, da Secretaria
Municipal da Saúde de Passos/MG e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.381, de 06 de outubro
de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais, constantes no NUP - SEI nº 25000.146319/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
10.991.215,88 (dez milhões, novecentos e noventa e um mil duzentos e quinze reais e
oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG), CNES 2775999, localizada no
Município de Passos (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.670, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS 239 de 13
de março de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo XXIII da Portaria GM/MS 239 de 13 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2023, Seção 1, página 72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de outubro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Anexo XXIII da Portaria GM/MS 239 de 13 de março de 2023
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PFVS ANUAL (R$)
.
RS
430000
S ES
7.547.918,49
.
RS
430003
Aceguá
19.804,50
.
RS
430005
Água Santa
18.096,00
.
RS
430010
Agudo
32.290,65
.
RS
430020
Ajuricaba
18.824,30
.
RS
430030
Alecrim
16.311,50
.
RS
430040
Alegrete
158.722,81
.
RS
430045
Alegria
10.482,24
.
RS
430047
Almirante Tamandaré do Sul
10.544,65
.
RS
430050
Alpestre
14.048,37
.
RS
430055
Alto Alegre
17.513,16
.
RS
430057
Alto Feliz
17.816,88
.
RS
430060
Alvorada
532.607,04
.
RS
430063
Amaral Ferrador
19.805,04
.
RS
430064
Ametista do Sul
14.318,64
.
RS
430066
André da Rocha
11.208,88
.
RS
430070
Anta Gorda
18.179,64
.
RS
430080
Antônio Prado
25.148,34
.
RS
430085
Arambaré
17.581,08
.
RS
430087
Araricá
21.388,69
.
RS
430090
Aratiba
18.164,79
.
RS
430100
Arroio do Meio
39.627,63
.
RS
430105
Arroio do Sal
27.863,40
.
RS
430107
Arroio do Padre
18.318,70
.
RS
430110
Arroio dos Ratos
35.922,60
.
RS
430120
Arroio do Tigre
37.789,79
.
RS
430130
Arroio Grande
34.469,82
.
RS
430140
Arvorezinha
27.444,72
.
RS
430150
Augusto Pestana
13.401,99
.
RS
430155
Áurea
10.545,58
.
RS
430160
Bagé
230.975,01
.
RS
430163
Balneário Pinhal
29.396,51
.
RS
430165
Barão
18.247,46
.
RS
430170
Barão de Cotegipe
18.695,74
.
RS
430175
Barão do Triunfo
19.311,21
.
RS
430180
Barracão
10.571,75
.
RS
430185
Barra do Guarita
18.030,18
.
RS
430187
Barra do Quaraí
16.337,55
.
RS
430190
Barra do Ribeiro
25.620,84
.
RS
430192
Barra do Rio Azul
10.617,79
.
RS
430195
Barra Funda
10.964,45
.
RS
430200
Barros Cassal
21.708,54
.
RS
430205
Benjamin Constant do Sul
11.169,15
.
RS
430210
Bento Gonçalves
319.078,40
.
RS
430215
Boa Vista das Missões
10.625,59
.
RS
430220
Boa Vista do Buricá
20.789,85
.
RS
430222
Boa Vista do Cadeado
10.592,35
.
RS
430223
Boa Vista do Incra
18.285,99
.
RS
430225
Boa Vista do Sul
18.070,80
.
RS
430230
Bom Jesus
21.374,01
.
RS
430235
Bom Princípio
42.739,57
.
RS
430237
Bom Progresso
27.377,16
.
RS
430240
Bom Retiro do Sul
31.493,74
.
RS
430245
Boqueirão do Leão
21.146,52
.
RS
430250
Bossoroca
19.151,92
.
RS
430258
Bozano
17.571,24
.
RS
430260
Braga
10.520,59
.
RS
430265
Brochier
11.050,05
.
RS
430270
Butiá
53.685,00
.
RS
430280
Caçapava do Sul
63.405,72
.
RS
430290
Cacequi
25.613,28
.
RS
430300
Cachoeira do Sul
161.585,55
.
RS
430310
Cachoeirinha
330.724,80
.
RS
430320
Cacique Doble
10.949,61

                            

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