Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700065 65 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS 432170 Três Coroas 54.018,09 . RS 432180 Três de Maio 46.299,33 . RS 432183 Três Forquilhas 10.533,02 . RS 432185 Três Palmeiras 10.631,30 . RS 432190 Três Passos 46.554,48 . RS 432195 Trindade do Sul 17.858,78 . RS 432200 Triunfo 75.237,12 . RS 432210 Tucunduva 18.059,78 . RS 432215 Tunas 17.815,92 . RS 432218 Tupanci do Sul 17.559,36 . RS 432220 Tupanciretã 45.488,52 . RS 432225 Tupandi 12.401,11 . RS 432230 Tuparendi 33.696,33 . RS 432232 Turuçu 10.552,62 . RS 432234 Ubiretama 17.511,12 . RS 432235 União da Serra 10.456,02 . RS 432237 Unistalda 10.539,99 . RS 432240 Uruguaiana 290.606,97 . RS 432250 Vacaria 125.826,75 . RS 432252 Vale Verde 10.991,99 . RS 432253 Vale do Sol 29.990,16 . RS 432254 Vale Real 20.327,97 . RS 432255 Vanini 18.148,52 . RS 432260 Venâncio Aires 136.028,97 . RS 432270 Vera Cruz 51.217,11 . RS 432280 Veranópolis 50.147,37 . RS 432285 Vespasiano Corrêa 17.541,36 . RS 432290 Viadutos 17.637,84 . RS 432300 Viamão 645.881,04 . RS 432310 Vicente Dutra 10.553,90 PORTARIA GM/MS Nº 1.671, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Portaria GM/MS nº 4.376, de 19 de dezembro de 2022, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Rede de Inovação em Gestão de Projetos (Rede InovaMS), e a Portaria GM/MS nº 4.836, de 30 de dezembro de 2022, que modifica a composição da Rede de Inovação em Gestão de Projetos (Rede InovaMS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria GM/MS nº 4.376, de 19 de dezembro de 2022; e II - a Portaria GM/MS nº 4.836, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA . RS 432320 Victor Graeff 10.536,20 . RS 432330 Vila Flores 10.789,25 . RS 432335 Vila Lângaro 17.574,72 . RS 432340 Vila Maria 10.658,81 . RS 432345 Vila Nova do Sul 10.954,98 . RS 432350 Vista Alegre 10.550,37 . RS 432360 Vista Alegre do Prata 18.303,36 . RS 432370 Vista Gaúcha 17.770,80 . RS 432375 Vitória das Missões 17.526,24 . RS 432377 Westfália 11.031,67 . RS 432380 Xangri-lá 51.786,58 . Total 36.337.138,75 PORTARIA GM/MS Nº 1.673, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção V, Nova - Bancários) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município por meio da Proposta SAIPS nº 162574 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 530/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI 25000.036100/2023-08, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção V, Nova - Bancários), localizada no Município de João Pessoa (PB), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . PB 250750 JOÃO PESSOA 9601473 UPA BANCARIOS MUNICIPAL 162574 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.674, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e Considerando a documentação apresentada pelo estado de Minas Gerais nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 482/2023, constante do NUP-SEI 25000.068705/2023-50, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.455.360,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar