DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
432170
Três Coroas
54.018,09
.
RS
432180
Três de Maio
46.299,33
.
RS
432183
Três Forquilhas
10.533,02
.
RS
432185
Três Palmeiras
10.631,30
.
RS
432190
Três Passos
46.554,48
.
RS
432195
Trindade do Sul
17.858,78
.
RS
432200
Triunfo
75.237,12
.
RS
432210
Tucunduva
18.059,78
.
RS
432215
Tunas
17.815,92
.
RS
432218
Tupanci do Sul
17.559,36
.
RS
432220
Tupanciretã
45.488,52
.
RS
432225
Tupandi
12.401,11
.
RS
432230
Tuparendi
33.696,33
.
RS
432232
Turuçu
10.552,62
.
RS
432234
Ubiretama
17.511,12
.
RS
432235
União da Serra
10.456,02
.
RS
432237
Unistalda
10.539,99
.
RS
432240
Uruguaiana
290.606,97
.
RS
432250
Vacaria
125.826,75
.
RS
432252
Vale Verde
10.991,99
.
RS
432253
Vale do Sol
29.990,16
.
RS
432254
Vale Real
20.327,97
.
RS
432255
Vanini
18.148,52
.
RS
432260
Venâncio Aires
136.028,97
.
RS
432270
Vera Cruz
51.217,11
.
RS
432280
Veranópolis
50.147,37
.
RS
432285
Vespasiano Corrêa
17.541,36
.
RS
432290
Viadutos
17.637,84
.
RS
432300
Viamão
645.881,04
.
RS
432310
Vicente Dutra
10.553,90
PORTARIA GM/MS Nº 1.671, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria GM/MS nº 4.376, de 19 de
dezembro de 2022, que institui, no âmbito do
Ministério da Saúde, a Rede de Inovação em
Gestão de Projetos (Rede InovaMS), e a Portaria
GM/MS nº 4.836, de 30 de dezembro de 2022,
que modifica a composição da Rede de Inovação
em Gestão de Projetos (Rede InovaMS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 4.376, de 19 de dezembro de 2022; e
II - a Portaria GM/MS nº 4.836, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
.
RS
432320
Victor Graeff
10.536,20
.
RS
432330
Vila Flores
10.789,25
.
RS
432335
Vila Lângaro
17.574,72
.
RS
432340
Vila Maria
10.658,81
.
RS
432345
Vila Nova do Sul
10.954,98
.
RS
432350
Vista Alegre
10.550,37
.
RS
432360
Vista Alegre do Prata
18.303,36
.
RS
432370
Vista Gaúcha
17.770,80
.
RS
432375
Vitória das Missões
17.526,24
.
RS
432377
Westfália
11.031,67
.
RS
432380
Xangri-lá
51.786,58
.
Total
36.337.138,75
PORTARIA GM/MS Nº 1.673, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção V, Nova - Bancários) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de
urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município por meio da Proposta SAIPS nº 162574 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico
530/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI 25000.036100/2023-08, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção V, Nova - Bancários), localizada no Município de João Pessoa (PB), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de João Pessoa (PB), IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PB
250750
JOÃO PESSOA
9601473
UPA BANCARIOS
MUNICIPAL
162574
N ÃO
V
82.02 
-
QUALIFICAÇÃO 
UPA
24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.674, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas
Gerais e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado de Minas Gerais nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento
de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 482/2023, constante do NUP-SEI 25000.068705/2023-50, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 4.455.360,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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