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UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 MG 310630 BELO ORIENTE ES T A D U A L 0603147 USB 161395 G OV E R N A D O R V A L A DA R ES N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 . 2 311340 C A R AT I N G A 0603112 USB 204.750,00 . 3 311940 CO R O N E L FA B R I C I A N O 0603139 USB 204.750,00 . 4 312770 G OV E R N A D O R V A L A DA R ES 7498268 CRU 164790 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 1.397.760,00 . 5 0600105 USA 161390 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 . 6 0600121 USB 161395 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 . 7 0600148 USB 204.750,00 . 8 313960 MANTENA 0558699 USB 204.750,00 . 9 314860 P EÇ A N H A 0558745 USB 204.750,00 . 10 315430 R ES P L E N D O R 0558796 USB 204.750,00 . 11 315820 SANTA MARIA DO S U AÇ U Í 0558761 USB 204.750,00 . 12 316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA 0558710 USB 204.750,00 . 13 316840 TARUMIRIM 0558788 USB 204.750,00 . 14 316870 T I M ÓT EO 0603120 USB 204.750,00 . T OT A L 4.455.360,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.675, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º trimestre de 2023, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2023 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Para o Estado do Maranhão foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 456.043,55 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 06 de outubro de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 152.014,52 (cento e cinquenta e dois mil catorze reais e cinquenta e dois centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. § 3º Para o Estado do Tocantins foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 135.002,41 (cento e trinta e cinco mil dois reais e quarenta e um centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 06 de outubro de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 45.000,80 (quarenta e cinco mil e oitenta centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às A P AC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 06 de outubro de 2023, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 261.075.798,60 (duzentos e sessenta e um milhões, setenta e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 87.025.266,20 (oitenta e sete milhões, vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2023 . Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2023 Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2023 . Acre R$ 120.630,36 R$ - R$ 120.630,36 . Alagoas R$ 245.728,12 R$ - R$ 245.728,12 . Amapá R$ 27.381,28 R$ - R$ 27.381,28 . Amazonas R$ 477.356,43 R$ - R$ 477.356,43 . Bahia R$ 1.139.916,88 R$ - R$ 1.139.916,88 . Ceará R$ 2.602.289,57 R$ - R$ 2.602.289,57 . Distrito Federal R$ 1.094.857,25 R$ - R$ 1.094.857,25 . Espírito Santo R$ 2.149.434,97 R$ - R$ 2.149.434,97 . Goiás R$ 4.108.614,43 R$ - R$ 4.108.614,43 . Maranhão R$ 929.866,70 R$ 152.014,52 R$ 1.081.881,22 . Mato Grosso R$ 890.644,59 R$ - R$ 890.644,59 . Mato Grosso do Sul R$ 570.279,68 R$ - R$ 570.279,68 . Minas Gerais R$ 4.716.593,00 R$ - R$ 4.716.593,00 . Pará R$ 871.963,74 R$ - R$ 871.963,74 . Paraíba R$ 1.726.079,40 R$ - R$ 1.726.079,40 . Paraná R$ 11.005.972,49 R$ - R$ 11.005.972,49 . Pernambuco R$ 1.982.974,93 R$ - R$ 1.982.974,93 . Piauí R$ 141.369,11 R$ - R$ 141.369,11 . Rio de Janeiro R$ 1.989.421,20 R$ - R$ 1.989.421,20 . Rio Grande do Norte R$ 742.670,24 R$ - R$ 742.670,24 . Rio Grande do Sul R$ 6.868.798,70 R$ - R$ 6.868.798,70 . Rondônia R$ 166.963,69 R$ - R$ 166.963,69 . Roraima R$ 34.218,36 R$ - R$ 34.218,36 . Santa Catarina R$ 4.245.059,99 R$ - R$ 4.245.059,99 . São Paulo R$ 37.235.425,57 R$ - R$ 37.235.425,57 . Sergipe R$ 681.308,42 R$ - R$ 681.308,42 . Tocantins R$ 62.431,78 R$ 45.000,80 R$ 107.432,58 . Total R$ 86.828.250,88 R$ 197.015,32 R$ 87.025.266,20 (1) Conforme §2º do artigo 1º. PORTARIA GM/MS Nº 1.676, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção VIII - Cidade Baixa Santo Antônio) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 567, de 5 de maio de 2023, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Cidade Baixa Santo Antônio) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Salvador (BA) por meio da Proposta SAIPS nº 173260 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 556/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI 25000.127638/2023-12, resolve:Fechar