DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. N.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
MG
310630
BELO ORIENTE
ES T A D U A L
0603147
USB
161395
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
204.750,00
. 2
311340
C A R AT I N G A
0603112
USB
204.750,00
. 3
311940
CO R O N E L
FA B R I C I A N O
0603139
USB
204.750,00
. 4
312770
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
7498268
CRU
164790
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
1.397.760,00
. 5
0600105
USA
161390
82.49
- 
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-HOSPITALAR
USA
SAMU 192
600.600,00
. 6
0600121
USB
161395
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
204.750,00
. 7
0600148
USB
204.750,00
. 8
313960
MANTENA
0558699
USB
204.750,00
. 9
314860
P EÇ A N H A
0558745
USB
204.750,00
. 10
315430
R ES P L E N D O R
0558796
USB
204.750,00
. 11
315820
SANTA 
MARIA 
DO
S U AÇ U Í
0558761
USB
204.750,00
. 12
316280
SÃO 
JOÃO
EVANGELISTA
0558710
USB
204.750,00
. 13
316840
TARUMIRIM
0558788
USB
204.750,00
. 14
316870
T I M ÓT EO
0603120
USB
204.750,00
.
T OT A L
4.455.360,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.675, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito
Federal, a título de financiamento, referente a outubro,
novembro e dezembro de 2023, para aquisição de
medicamentos do
Componente Especializado
da
Assistência 
Farmacêutica
conforme 
Tabela
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica
a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal,
destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º
trimestre de 2023, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas
unidades federadas em junho, julho e agosto de 2023 no Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Maranhão foi feito um ajuste a maior no valor total de R$
456.043,55 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quarenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de
março, abril e maio de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram
comparados aos dados consolidados em 06 de outubro de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos
divididos em três parcelas de R$ 152.014,52 (cento e cinquenta e dois mil catorze reais e
cinquenta e dois centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
§ 3º Para o Estado do Tocantins foi feito um ajuste a maior no valor total de R$
135.002,41 (cento e trinta e cinco mil dois reais e quarenta e um centavos), referente ao
reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de
2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos
dados consolidados em 06 de outubro de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três
parcelas de R$ 45.000,80 (quarenta e cinco mil e oitenta centavos), conforme "Ajuste Mensal a
Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às A P AC
dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no
SIA/SUS até a consolidação dos dados em 06 de outubro de 2023, serão consideradas como
ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de
recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de
medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 261.075.798,60 (duzentos
e sessenta e um milhões, setenta e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta
centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 87.025.266,20 (oitenta e sete milhões,
vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de
Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2023
. Unidade da Federação
Valor 
médio 
mensal
aprovado em junho, julho e
agosto de 2023
Ajuste Mensal a
Maior (1)
Valor de pagamento em
outubro, novembro
e
dezembro de 2023
. Acre
R$ 120.630,36
R$ -
R$ 120.630,36
. Alagoas
R$ 245.728,12
R$ -
R$ 245.728,12
. Amapá
R$ 27.381,28
R$ -
R$ 27.381,28
. Amazonas
R$ 477.356,43
R$ -
R$ 477.356,43
. Bahia
R$ 1.139.916,88
R$ -
R$ 1.139.916,88
. Ceará
R$ 2.602.289,57
R$ -
R$ 2.602.289,57
. Distrito Federal
R$ 1.094.857,25
R$ -
R$ 1.094.857,25
. Espírito Santo
R$ 2.149.434,97
R$ -
R$ 2.149.434,97
. Goiás
R$ 4.108.614,43
R$ -
R$ 4.108.614,43
. Maranhão
R$ 929.866,70
R$ 152.014,52
R$ 1.081.881,22
. Mato Grosso
R$ 890.644,59
R$ -
R$ 890.644,59
. Mato Grosso do Sul
R$ 570.279,68
R$ -
R$ 570.279,68
. Minas Gerais
R$ 4.716.593,00
R$ -
R$ 4.716.593,00
. Pará
R$ 871.963,74
R$ -
R$ 871.963,74
. Paraíba
R$ 1.726.079,40
R$ -
R$ 1.726.079,40
. Paraná
R$ 11.005.972,49
R$ -
R$ 11.005.972,49
. Pernambuco
R$ 1.982.974,93
R$ -
R$ 1.982.974,93
. Piauí
R$ 141.369,11
R$ -
R$ 141.369,11
. Rio de Janeiro
R$ 1.989.421,20
R$ -
R$ 1.989.421,20
. Rio Grande do Norte
R$ 742.670,24
R$ -
R$ 742.670,24
. Rio Grande do Sul
R$ 6.868.798,70
R$ -
R$ 6.868.798,70
. Rondônia
R$ 166.963,69
R$ -
R$ 166.963,69
. Roraima
R$ 34.218,36
R$ -
R$ 34.218,36
. Santa Catarina
R$ 4.245.059,99
R$ -
R$ 4.245.059,99
. São Paulo
R$ 37.235.425,57
R$ -
R$ 37.235.425,57
. Sergipe
R$ 681.308,42
R$ -
R$ 681.308,42
. Tocantins
R$ 62.431,78
R$ 45.000,80
R$ 107.432,58
. Total
R$ 86.828.250,88
R$ 197.015,32
R$ 87.025.266,20
(1) Conforme §2º do artigo 1º.
PORTARIA GM/MS Nº 1.676, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção VIII - Cidade Baixa Santo
Antônio) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 567, de 5 de maio de 2023, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Cidade Baixa Santo Antônio) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Salvador (BA) por meio da Proposta SAIPS nº 173260 e a correspondente avaliação e aprovação por meio
do Parecer Técnico 556/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI 25000.127638/2023-12, resolve:

                            

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