Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700068 68 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CID-10 Principal G400 - Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal G401 - Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples G402 - Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas G403 - Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas . G404 - Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas G405 - Síndromes epilépticas especiais G406 - Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal) G407 - Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal G408 - Outras epilepsias . Serviço/classificação 125 - Serviço de farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica . Atributo Complementar 009 - Exige CNS; 014-Admite APAC de Continuidade; 022-Exige registro na APAC de dados complementares; ANEXO II ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 06.04.16.006- 2 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05 MG/ML (POR FRASCO DE 100 ML) - Incluir os códigos da CID-10: M80.0 Osteoporose pós-menopáusica com fratura patológica M80.1 Osteoporose pós-ooforectomia com fratura patológica M80.2 Osteoporose de desuso com fratura patológica M80.3 Osteoporose por má-absorção pós-cirúrgica com fratura patológica . M80.4 Osteoporose induzida por drogas com fratura patológica M80.5 Osteoporose idiopática com fratura patológica M80.8 Outras osteoporoses com fratura patológica M81.0 Osteoporose pós-menopáusica M81.1 Osteoporose pós-ooforectomia . M81.2 Osteoporose de desuso M81.3 Osteoporose devida à má-absorção pós-cirúrgica M81.4 Osteoporose induzida por drogas M81.5 Osteoporose idiopática M81.6 Osteoporose localizada . M81.8 Outras osteoporoses M82.0 Osteoporose na mielomatose múltipla M82.1 Osteoporose em distúrbios endócrinos M82.8 Osteoporose em outras doenças classificadas em outra parte M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea . 06.04.57.003-1 CALCITONINA 200 UI/DOSE SPRAY NASAL (POR FRASCO) - Incluir o código da CID-10: M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea - Alterar quantidade máxima para: 5 - Alterar descrição: "ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTES. APENAS NO CASO DA OSTEOPOROSE (CID-10 M80.0; M80.1; M80.2; M80.3; M80.4; M80.5; M80.8 ; M81.0; M81.1; M81.2; M81.3; M81.4; M81.5; M81.6; M81.8; M82.0; M82.1; M82.8; M85.8) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 3 (TRÊS) FRASCOS". . 06.04.62.003-9 CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA) - Incluir o código da CID-10: M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea . 06.04.16.002-0 PAMIDRONATO 60 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Incluir o código da CID-10: M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea . 06.04.43.001-9 RALOXIFENO 60 MG (POR CO M P R I M I D O ) - Incluir o código da CID-10: M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea . 06.04.16.005-4 RISEDRONATO 35 MG (POR CO M P R I M I D O ) - Incluir o código da CID-10: M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.210, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38/2015, que aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/928526?lang=pt-BR §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/COPEC, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.934159/2023-75 Assunto: Proposta de Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 38/2015 que aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo. Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.17 - Programas Assistenciais (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 38/2013) Área responsável: COPEC/DIRE2 Diretor Relator: Marcelo Mario Matos Moreira. DESPACHO Nº 148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 25 de outubro de 2023, resolve reabrir por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 26 de outubro de 2023, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os critérios para a realização dos Estudos de Degradação Forçada em medicamentos contendo insumos farmacêuticos ativos sintéticos e semissintéticos e define os parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação nestes mesmos produtos, objeto da Consulta Pública nº 1.187, de 27 de julho de 2023, publicada no DOU nº 143 de 28 de julho de 2023, seção 1, página 144. ANTONIO BARRA TORRES D I R E T O R - P R ES I D E N T EFechar