DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção VIII - Cidade Baixa Santo Antônio), localizada no Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Salvador (BA), IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. BA
292740
S A LV A D O R
0204595
UPA 
24H 
CIDADE
BAIXA 
SANTO
ANTONIO
MUNICIPAL 173260
N ÃO
VIII
82.03
- QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 28 de setembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Osteoporose;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 61, de 19 de julho de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o ácido zoledrônico para o tratamento de pacientes com osteoporose
com intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 67, de 27 de setembro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, novas apresentações de comprimidos de
levetiracetam (500 mg e 1000 mg) como tratamento adjuvante para epilepsia; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos,
conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no
Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a
sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
. Procedimento:
06.04.50.013-0 LEVETIRACETAM 500 MG (POR COMPRIMIDO)
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
186
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
0 meses
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
.
CID-10 Principal
G400 Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
G401 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
G402 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
G403 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
.
G404 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
G405 Síndromes epilépticas especiais
G406 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
G407 Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
G408 Outras epilepsias
. Serviço/classificação
125 - Serviço de farmácia / 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
. Procedimento:
06.04.50.014-9 LEVETIRACETAM 1000 MG (POR COMPRIMIDO)
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
93
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
0 meses
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00

                            

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