Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700070 70 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I PARTES DE ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022. . NOME COMUM DA ESPÉCIE V EG E T A L PARTES DO VEGETAL AU T O R I Z A DA NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE V EG E T A L REQUISITOS COMPLEMENTARES . Rooibos verde ou Rooibos vermelho folhas e talos Aspalathus linearis (Burm.f.) R. Dahlgren ANEXO II PARTE DE ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA USO COMO ESPECIARIAS DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE 2022. . NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL PARTE DO VEGETAL AUTORIZADA NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL . Canela-da-Indonésia cascas Cinnamomum burmannii RESOLUÇÃO - RDC Nº 824, DE 26 DE OTUBRO DE 2023 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 786, de 5 de maio de 2023, que dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 786, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2023, Seção 1, pág. 161, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º Esta Resolução se aplica a todos os serviços públicos ou privados que executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC)." (N.R.) "Art. 6º ................................................................................ ............................................................................................. XXVI - material biológico primário: tecido ou fluido constituinte do organismo humano, tais como excrementos, fluidos corporais, células, tecidos, órgãos ou outros fluidos de origem humana ou isolados a partir destes que não sofreram alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam a preparação para a análise, tais como: centrifugação, filtração, resfriamento e aquecimento; ............................................................................................."(N.R.) "Art. 13 É permitido o envio de material biológico coletado por profissional habilitado, no consultório isolado, no âmbito da assistência à saúde para o Serviço Tipo III. Parágrafo único. É responsabilidade do consultório isolado realizar a embalagem e o acondicionamento do material biológico de acordo com os requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 504, de 27 de maio de 2021, e suas atualizações. " (N.R.) "Art. 15 ....................................................... ................................................................. § 2º No caso de transcrição nos termos do inciso III do caput o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Serviço responsável pela etapa analítica devem constar de forma legível no laudo emitido pelo Serviço Tipo II. § 3º Nos casos em que o Laboratório de Apoio estiver localizado fora do território nacional, fica dispensada, na transcrição, a informação referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)."(N.R.) "Art. 110. Todo material biológico transportado deve conter, em sua embalagem terciária, no mínimo, as informações especificadas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 504, de 27 de maio de 2021, e suas atualizações."(N.R.) "Art. 138.................................................................. .................................................................................................. Parágrafo único. Nos casos em que o Laboratório de Apoio estiver localizado fora do território nacional, fica dispensada a informação, no laudo, referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)." (N.R.) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 107 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 786, de 5 de maio de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ARESTO N° 1.603, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 16, realizada em 13 de outubro de 2023, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Evas Produtos Médicos Ltda. (nova denominação de Nano Endoluminal S/A) CNPJ: 00.826.521/0001-00 Processo: 25351.039432/2005-74; 25351.039483/2005-04; 25024.000796/2006-57 Expediente: 4679450/22-3; 4679482/22-2; 4679385/22-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do relator - Voto nº 191/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Intus Produtos Médico Eireli CNPJ: 20.986.153/0001-67 Processo: 25351.633762/2021-71; 25351.633792/2021-87; 25351.634427/2021-90 Expediente: 2724098/22-6; 2724128/22-2; 2724060/22-9 Área: CRES3/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela PERDA DO OBJETO dos recursos, nos termos do voto do relator - Voto nº 191/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. ARESTO N° 1.604, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 16/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Relatora: Meiruze Sousa Freitas Recorrente: Sul Imagem Produtos para Diagnósticos Ltda. (ora denominada SD Indústria e Comércio) CNPJ: 03.135.637/0001-83 Processo: 25741.107011/2012-92 Expediente: 4309346/22-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.037/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 262/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Relatora: Meiruze Sousa Freitas Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25069.650540/2017-21 Expediente: 4285013/22-3 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.038/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 188/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Relatora: Meiruze Sousa Freitas Recorrente: Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda. - EPP CNPJ: 07.756.070/0001-13 Processo: 25351.734604/2014-76 Expediente: 0162121/23-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.039/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 274/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Patrus Transportes Urgentes Ltda. CNPJ: 17.463.456/0030-25 Processo: 25351.355295/2022-13 Expediente: 0305568/23-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.040/2023, de 17 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 207/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Patrus Transportes Ltda. CNPJ: 17.463.456/0011-62 Processo: : 25351.355727/2022-96 Expediente: 0305582/23-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.041/2023, de 17 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 208/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Patrus Transportes Ltda. CNPJ: 17.463.456/0061-21 Processo: 25351.212287/2022-83 Expediente: 0368209/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.042/2023, de 17 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 209/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Drogafort Drogaria CNPJ: 47.299.022/0001-68 Processo: 25351.492790/2022-11 Expediente: 0308561/23-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.043/2023, de 17 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 200/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Norte Pioneiro Indústria e Comércio de Fumos Ltda. CNPJ: 34.443.602/0001-35 Processo: 25351.963796/2020-14 Expediente: 0356732/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.044/2023, de 17 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 198/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Laboratório Musa Ltda. CNPJ: 33.591.108/0001-55Fechar