DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
PARTES DE ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA O PREPARO DE CHÁS DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159, DE
2022.
. NOME 
COMUM 
DA 
ESPÉCIE
V EG E T A L
PARTES 
DO
VEGETAL
AU T O R I Z A DA
NOME
CIENTÍFICO 
DA
ESPÉCIE
V EG E T A L
REQUISITOS COMPLEMENTARES
. Rooibos 
verde 
ou 
Rooibos
vermelho
folhas e talos
Aspalathus
linearis 
(Burm.f.)
R.
Dahlgren
ANEXO II
PARTE DE ESPÉCIE VEGETAL INCLUÍDA NA LISTA DAS PARTES DE ESPÉCIES VEGETAIS AUTORIZADAS PARA USO COMO ESPECIARIAS DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 159,
DE 2022.
. NOME COMUM DA ESPÉCIE VEGETAL
PARTE DO VEGETAL AUTORIZADA
NOME CIENTÍFICO DA ESPÉCIE VEGETAL
. Canela-da-Indonésia
cascas
Cinnamomum burmannii
RESOLUÇÃO - RDC Nº 824, DE 26 DE OTUBRO DE 2023
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
786, de 5 de maio de 2023, que dispõe sobre os
requisitos técnico-sanitários para o funcionamento
de 
Laboratórios 
Clínicos,
de 
Laboratórios 
de
Anatomia Patológica e de outros Serviços que
executam as atividades relacionadas aos Exames
de 
Análises 
Clínicas 
(EAC)
e 
dá 
outras
providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e
§§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de
2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 786, de 5 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2023, Seção 1, pág.
161, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º Esta Resolução se aplica a todos os serviços públicos ou privados que
executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC)." (N.R.)
"Art. 6º ................................................................................
.............................................................................................
XXVI - material biológico primário:
tecido ou fluido constituinte do
organismo humano, tais como excrementos, fluidos corporais, células, tecidos, órgãos
ou outros fluidos de origem humana ou isolados a partir destes que não sofreram
alterações no seu estado natural ou que não foram submetidos a atividades que visam
a preparação para a análise, tais como: centrifugação, filtração, resfriamento e
aquecimento;
............................................................................................."(N.R.)
"Art. 13 É permitido o envio de material biológico coletado por profissional
habilitado, no consultório isolado, no âmbito da assistência à saúde para o Serviço Tipo III.
Parágrafo único.
É responsabilidade
do consultório
isolado realizar
a
embalagem e o acondicionamento do material biológico de acordo com os requisitos
estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 504, de 27 de maio de
2021, e suas atualizações. " (N.R.)
"Art. 15 .......................................................
.................................................................
§ 2º No caso de transcrição nos termos do inciso III do caput o nome e o
número de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do
Serviço responsável pela etapa analítica devem constar de forma legível no laudo
emitido pelo Serviço Tipo II.
§ 3º Nos casos em que o Laboratório de Apoio estiver localizado fora do
território nacional, fica dispensada, na transcrição, a informação referente ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)."(N.R.)
"Art. 110. Todo material biológico transportado deve conter, em sua
embalagem terciária, no mínimo, as informações especificadas na Resolução de
Diretoria
Colegiada
-
RDC
nº
504,
de 
27
de
maio
de
2021,
e
suas
atualizações."(N.R.)
"Art. 138..................................................................
..................................................................................................
Parágrafo único. Nos casos em que o Laboratório de Apoio estiver localizado
fora do território nacional, fica dispensada a informação, no laudo, referente ao
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)." (N.R.)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 107 da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 786, de 5 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ARESTO N° 1.603, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Reunião Ordinária Pública - ROP nº 16, realizada em 13 de outubro de 2023, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Evas Produtos Médicos Ltda. (nova denominação de Nano
Endoluminal S/A)
CNPJ: 00.826.521/0001-00
Processo: 
25351.039432/2005-74;
25351.039483/2005-04;
25024.000796/2006-57
Expediente: 4679450/22-3; 4679482/22-2; 4679385/22-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
aos 
recursos, 
nos 
termos 
do
voto 
do 
relator 
- 
Voto 
nº
191/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Intus Produtos Médico Eireli
CNPJ: 20.986.153/0001-67
Processo: 
25351.633762/2021-71;
25351.633792/2021-87;
25351.634427/2021-90
Expediente: 2724098/22-6; 2724128/22-2; 2724060/22-9
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela PERDA DO OBJETO
dos recursos, nos termos do voto do relator - Voto nº 191/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
ARESTO N° 1.604, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do
art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 16/2023, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Recorrente: Sul Imagem Produtos para Diagnósticos Ltda. (ora denominada
SD Indústria e Comércio)
CNPJ: 03.135.637/0001-83
Processo: 25741.107011/2012-92
Expediente: 4309346/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.037/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº
262/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25069.650540/2017-21
Expediente: 4285013/22-3
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.038/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto da relatora - Voto nº 188/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Recorrente: Reality Cigars Comércio Importação e Exportação
Ltda. - EPP
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Processo: 25351.734604/2014-76
Expediente: 0162121/23-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.039/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao
recurso, 
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora 
-
Voto 
nº
274/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Patrus Transportes Urgentes Ltda.
CNPJ: 17.463.456/0030-25
Processo: 25351.355295/2022-13
Expediente: 0305568/23-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.040/2023, de 17 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
207/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Patrus Transportes Ltda.
CNPJ: 17.463.456/0011-62
Processo: : 25351.355727/2022-96
Expediente: 0305582/23-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.041/2023, de 17 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
208/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Patrus Transportes Ltda.
CNPJ: 17.463.456/0061-21
Processo: 25351.212287/2022-83
Expediente: 0368209/23-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.042/2023, de 17 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
209/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Drogafort Drogaria
CNPJ: 47.299.022/0001-68
Processo: 25351.492790/2022-11
Expediente: 0308561/23-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.043/2023, de 17 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
200/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Relator: Rômison Rodrigues Mota
Recorrente: Norte Pioneiro Indústria e Comércio de Fumos Ltda.
CNPJ: 34.443.602/0001-35
Processo: 25351.963796/2020-14
Expediente: 0356732/23-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.044/2023, de 17 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
198/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Laboratório Musa Ltda.
CNPJ: 33.591.108/0001-55

                            

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