Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102700071 71 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 25351.117801/2013-75 Expediente: 4858603/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.045/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 185/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: DPC Distribuidor Atacadista S.A. CNPJ: 66.471.517/0009-24 Processo: 25351.638087/2012-31 Expediente: 4804310/22-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.046/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 187/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Ilha Bela Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 25.019.714/0004-15 Processo: 25351.202968/2022-33 Expediente: 0455560/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.047/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 194/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Ilha do Sol Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 34.612.170/0003-00 Processo: 25351.202965/2022-08 Expediente: 0454978/23-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.048/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 194/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: C & L Paulino de Lima Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 37.673.116/0001-00 Processo: 25351.202961/2022-11 Expediente: 0456063/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.049/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 194/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Pessini Indústria e Comércio de Cosmético Ltda. CNPJ: 39.826.144/0001-37 Processos: 25351.170453/2022-67, 25351.170513/2022-41 Expedientes: 0517362/23-1, 0517368/23-0 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.050/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 176/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Slow Burning Ltda ME CNPJ: 28.644.461/0001-16 Processo: 25351.935635/2020-22 Expediente: 0488948/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.051/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 175/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Labtest Diagnóstica S.A. CNPJ: 16.516.296/0001-38 Processo: 25351.042787/2006-21 Expediente: 0519997/23-9 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.052/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 181/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira Recorrente: Ionlab Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares Lt d a . CNPJ: 11.916.966/0001-90 Processo: 25351.001877/2022-82 Expedientes: 0569937/23-0, 0569982/23-5 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.053/2023, de 16 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 188/2023/SEI/DIRE3/Anvisa. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE N° 4.093, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente, única e exclusivamente, quanto a aprovação condicional dos expedientes 0376656/23-0, 0376660/23-8 do medicamento bissulfato de clopidogrel, detentora SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 25351.484645/2006-38, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.898, de 11 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, página 127. Art. 2º Tornar insubsistente, única e exclusivamente, quanto a aprovação condicional dos expedientes 0376658/23-6, 0376662/23-4 do medicamento PLAGREL , detentora SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 25351.503065/2006-57, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.898, de 11 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, página 127. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.209, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo B68 - BIXLOZONA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.211, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo F79 - FOLCISTEÍNA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# ou https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta- publica-ggtox.docx/view. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.212, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo P75 - PEPTÍDEO FLG22- BT na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# ou https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta- publica-ggtox.docx/view. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIAFechar