DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 25351.117801/2013-75
Expediente: 4858603/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.045/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso, por
intempestividade, nos termos do
voto do relator -
Voto nº
185/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: DPC Distribuidor Atacadista S.A.
CNPJ: 66.471.517/0009-24
Processo: 25351.638087/2012-31
Expediente: 4804310/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.046/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 187/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Ilha Bela Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 25.019.714/0004-15
Processo: 25351.202968/2022-33
Expediente: 0455560/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.047/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
194/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Ilha do Sol Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 34.612.170/0003-00
Processo: 25351.202965/2022-08
Expediente: 0454978/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.048/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
194/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: C & L Paulino de Lima Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 37.673.116/0001-00
Processo: 25351.202961/2022-11
Expediente: 0456063/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.049/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
194/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Pessini Indústria e Comércio de Cosmético Ltda.
CNPJ: 39.826.144/0001-37
Processos: 25351.170453/2022-67, 25351.170513/2022-41
Expedientes: 0517362/23-1, 0517368/23-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.050/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
176/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Slow Burning Ltda ME
CNPJ: 28.644.461/0001-16
Processo: 25351.935635/2020-22
Expediente: 0488948/23-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.051/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
175/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Labtest Diagnóstica S.A.
CNPJ: 16.516.296/0001-38
Processo: 25351.042787/2006-21
Expediente: 0519997/23-9
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.052/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
181/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: Ionlab Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares
Lt d a .
CNPJ: 11.916.966/0001-90
Processo: 25351.001877/2022-82
Expedientes: 0569937/23-0, 0569982/23-5
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.053/2023, de 16 de outubro de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 188/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE N° 4.093, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente, única e exclusivamente, quanto a aprovação
condicional dos expedientes 0376656/23-0, 0376660/23-8 do medicamento bissulfato de
clopidogrel, detentora SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº
25351.484645/2006-38, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.898, de 11 de outubro de 2023
no Diário Oficial da União nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, página 127.
Art. 2º Tornar insubsistente, única e exclusivamente, quanto a aprovação
condicional dos expedientes 0376658/23-6, 0376662/23-4 do medicamento PLAGREL ,
detentora
SANDOZ
DO
BRASIL 
INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA
LTDA,
processo
nº
25351.503065/2006-57, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.898, de 11 de outubro de 2023
no Diário Oficial da União nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, página 127.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.209, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, §
4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta
de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo B68 - BIXLOZONA na Relação dos
Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira,
publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e
as sugestões deverão ser
encaminhadas 
por
escrito, 
em
formulário 
próprio,
para 
o
e-mail
cp.toxicologia@anvisa.gov.br ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.211, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, §
4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta
de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo F79 - FOLCISTEÍNA na Relação dos
Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira,
publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e
as sugestões deverão ser
encaminhadas 
por
escrito, 
em
formulário 
próprio,
para 
o
e-mail
cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# ou
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta-
publica-ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.212, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, §
4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública,
o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas
à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo P75 - PEPTÍDEO FLG22-
BT na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e
Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de
19 de outubro de 2021.
Art. 2º Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da
Anvisa, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e as sugestões deverão ser
encaminhadas 
por
escrito, 
em
formulário 
próprio,
para 
o
e-mail
cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# ou
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta-
publica-ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição
de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas
fora do prazo não serão consideradas
para efeitos de
consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA

                            

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