DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - de FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), POÇÕES (BA) e VITÓRIA DA
CONQUISTA (BA) para SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG),
CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VII - de CÂNDIDO SALES (BA) para FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG),
CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
VIII - de SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG) e MONTES CLAROS (MG) para
CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução nº 5.874, de 10 de março de
2020
e
o
Manual
para
Cálculo
do
Fardo
Regulatório.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 087, de 26 de outubro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.328584/2017-79, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 5.874, de 10 de março de 2020, que instituiu a
Política de Redução do Fardo Regulatório no âmbito da ANTT.
Art. 2º Revogar o art. 4º da Deliberação nº 119, de 10 de março de 2020, que
aprovou o Manual para o Cálculo do Fardo Regulatório, disponibilizado na íntegra, no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 359, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 084, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.018418/2022-24, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa MP
Transporte Viagens e Turismo Ltda., CNPJ 02.716.392/0001-15, não lhe atribuindo o efeito
suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 360, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 086, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50505.025677/2017-02, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 350 ( trezentos e
cinquenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
descrito no no art. 7º, inciso VII da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no artigo 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 361, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 087, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.118807/2013-68, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 714 (setecentos e
quatorze) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
descrito no item 223 do Contrato de Concessão Edital PG 138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 362, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 085, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.009584/2022-30, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
Previdor Transportes Ltda., CNPJ nº 35.096.542/0001-02, não lhe atribuindo efeito
suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 363, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 086, de 26 de outubro de
2023, e no que consta do processo nº 50500.333007/2016-18, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 907,50 (novecentos e sete
inteiros e cinquenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que
configura o ilícito descrito no art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod),
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária,
a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 087, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.328584/2017-79, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), versão 1.0, do
Projeto "Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório (PRFR) da ANTT aos
instrumentos de Melhoria Regulatória", objeto do Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais
e Transversais da Agenda Regulatória, instituída pela ANTT para o biênio de 2023-2024.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de
Pessoal (Suesp) a divulgação do Relatório de que trata o caput no sítio eletrônico da ANTT,
conforme estabelece o art. 15, § 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho 2020.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 078, de 26 de outubro de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.041812/2021-85, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 129,6 (cento e vinte e nove
inteiros e seis décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o
ilícito descrito na cláusula 219 do Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização
do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento
contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da
Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de
Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução
da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 077, de 26 de outubro de 2023, e no que
consta do processo nº 50500.041808/2021-17, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 129,6 (cento e vinte e nove
inteiros e seis décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o
ilícito descrito na cláusula 219 do Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização
do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento
contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da
Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de
Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução
da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 367, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 075, de 26 de outubro de 2023, e no que
consta do processo nº 50505.005011/2017-20, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os
argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 540 (quinhentos e quarenta)
Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º,
inciso VII da Resolução nº 4071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização
do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento
contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da
Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de
Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução
da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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