DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 368, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 079, de 26 de outubro de 2023, em
cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1015899-50.2023.4.01.0000, constante do
processo nº 00424.073547/2023-48, e no que consta do processo nº 50500.106684/2020-
41, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela Expresso São Luiz Ltda., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, por inobservância ao disposto
na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas Solimões Transportes de
Passageiros e Cargas Eireli Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13; Expresso Guanabara Ltda.,
CNPJ nº 41.550.112/0001-01; Viação Continental de Transportes Ltda., CNPJ nº
21.642.756/0001-04; Viação Nacional S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35; Expresso ITamarati
S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e Empresa Gontijo de Transportes Limitada, CNPJ nº
16.624.611/0098-73, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 369, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 077, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.018444/2022-52, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Angramar Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº
28.542.511/0001-54, a pena de advertência, conforme previsão no art. 78-A, inciso I, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 68 da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique o interessado acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 370, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 088, de 26 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.232688/2022-46, delibera:
Art. 1º Homologar o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário
das Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427/PR à proponente consagrada
vencedora Infraestrutura Brasil Holding XXI S.A., que apresentou desconto sobre a tarifa
básica de pedágio de 18,25% e valor de aporte adicional de R$ 25.000.000 (vinte e cinco
milhões de reais), nos termos e condições dispostas no Edital nº 1/2023.
Art. 2º A homologação vincula a Infraestrutura Brasil Holding XXI S.A. ao
cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no edital a que se
refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 641, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo
Eq u a t o r i a l ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.306879/2023-32, decide:
Art.1º Autorizar a implantação rede de energia elétrica aérea, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
ocupação longitudinal entre o km 047+920m e o km 048+420m, e de travessia no km
048+265m, no município de Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia
Estadual
de
Distribuição
de
Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial)
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
375.143,650
6.471.233,240
.
P2
375.221,680
6.471.250,210
DECISÃO SUROD Nº 642, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo
Eq u a t o r i a l ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.306883/2023-09, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de poste de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 563+336m,
no município de Arroio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia
Estadual
de
Distribuição
de
Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial)
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
336.980,210
6.466.439,47
DECISÃO SUROD Nº 643, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
262/MG, sob concessão à Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Município de Perdizes.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.209752/2022-95, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 744+039m e
o km 745+128m, no município de Perdizes/MG, de interesse do Município de Perdizes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município
de Perdizes e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA , que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 601/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19456164).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Município
de Perdizes.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
246.263,200
7.829.850,100
DECISÃO SUROD Nº 644, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.304603/2023-10, decide:
Art.1º Autorizar a implantação rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação longitudinal
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