4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 e trinta e três reais e noventa e nove centavos) em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CODIP CC N°002/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão. gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br. CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 129/2021, de 27 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº002/2023 FUNÇÃO NOME MATRÍCULA I – Patrocinador Francisco José Moura Cavalcante 3000094-3 II – Presidente do Comitê Regina Estela Benevides de Lima 3000177-X III – Suplente do Presidente Manuela Esteves de Carvalho Lira 3000145-1 IV – Membros do Comitê Francisco Narcélio Atanazio 7998621-6 Leiliane dos Santos Silva 3000183-4 Estefânia da Silva Pinho 012054 Ana Luiza da Cunha Menezes Almeida 016508 Yago Dias Galvão 7998681-3 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº229/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR pertencente a estrutura da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de realizar vistorias, concedendo-lhes o direito à 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°229/2023, 25 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESCIMO TOTAL INDIVIDUAL FABRÍCIO RICARTE MAGALHÃES Orientador de Célula 3000243-1 III 26 a 30/09/2023 A serviço da Casa Civil no município de Quixadá - CE 1 R$ 77,10 10% R$ 84,81 A serviço da Casa Civil no município de Juazeiro do Norte- CE 2 R$ 77,10 20% R$ 185,04 A serviço da Casa Civil no município de Crateús- CE 1 R$ 77,10 5% R$ 80,96 A serviço da Casa Civil no município de Sobral - CE 1/2 R$ 77,10 20% R$ 46,26 TOTAL GERAL: R$ 397,07 *** *** *** PORTARIA COAFI CC 436/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30001206, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Assaré/CE, no período de 28 a 30 de setembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 439/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30001206, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Pacujá/CE, no período de 10 a 12 de outubro do ano em curso, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar