DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº0870/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de IVAN ALCANTARA
MOTA, matrícula nº 010095-1-6, ocorrido em 09 de fevereiro de 2023, conforme Certidão do Cartório Norões Milfont, em 13 de fevereiro de 2023, com
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº148/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2022/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP E A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro
Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, dora-
vante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco Nogueira, nº. 545, bairro Boa Vista, CEP 60.867-670 Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, incisos II, III e V, e §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
bem como no disposto na cláusula quarta do Contrato nº 148/2022/SOP, de acordo com Processo nº.03420711/2023, parte integrante do referido Termo;
VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência por escopo e de execução
do Contrato nº. 148/2022/SOP, cujo objeto é a construção de Delegacia Padrão, Tipo III, nos seguinte (s) Município (s): Lote IV – Crateús-CE. 1.2. O prazo
de vigência fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a partir de 18/05/2023, findando em 13/05/2024;1.3.O prazo de execução fica
prorrogado por mais 80 (oitenta) dias corridos; IX - VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X - DA VIGÊNCIA: 18/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, do qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição, que as partes
reciprocamente aceitam; XII - DATA: 18 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA
SOP) e JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA (SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2023
NUP: 43022.003089/2023-15
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada
CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA:
DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, doravante denominada Contratada;
V – ENDEREÇO: com endereço à Rua: Francisco Gonçalo, nº 103, bairro Central Parque, Eusébio, Ceará, CEP: 61.760-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso VI, e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o
NUP 43022.003089/2023-15, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do Contrato nº137/2023/SOP, por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir 27/10/2023 até 23/04/2024; IX – VALOR
GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 23/04/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original,
que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 24/10/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES) E JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (DATERRA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2023
NUP: 43022.002863/2023-71
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 142/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
(SOP) E A EMPRESA MITO COMERCIO DE VEICULOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP,
criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III –
ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: MITO COMERCIO
DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.624.092/0001-92; V – ENDEREÇO: com sede na Av. Washington Soares, nº 1100, bairro: Edson
Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-341; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no
disposto no processo administrativo n.º 43022.002863/2023-71, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art.
58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a alteração do gestor do
Contrato nº142/2023, modificando o texto da Cláusula Oitava - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO, onde se lê: “CLÁU-
SULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato
serão exercidos pelo gestor do contrato na pessoa da Sra. Camila Augusta Passos Chaves, Diretora Administrativa da contratante, matrícula nº 30000633,
inscrita no C.P.F sob o nº 544.507.723-34, conforme o artigo 67 da Lei nº. 8.663/1993 e suas alterações. A partir da assinatura do presente instrumento
deverá se ler: “CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e o acompanhamento da
execução deste contrato serão exercidos pelo gestor do contrato na pessoa da Sr. Bruno Juvenil Ferreira, de matrícula: 70020017,conforme o artigo 67 da Lei
nº. 8.663/1993 e suas alterações; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 23/10/2023
XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FERNANDO HUGO
ALBUQUERQUE NETO (Representante da contratada).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43022.003743/2023-91
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº129/2021
I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE
OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas,
nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 06.742.480/0001-42, com sede na Rua Pedro Gomes Araújo, Centro, CEP: 63.315-000, representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ ADAIL VIEIRA
JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 036.062.043-45, residente e domiciliado na Rua Pedro Gomes Araújo, nº 706, Centro, CEP: 63.515-000,
Quixelô-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por
mais 260 (duzentos e sessenta e sessenta) dias, findando em 10/10/2024;; III - VALOR GLOBAL: 591.810,36 ( Quinhentos e noventa e um mil, oitocentos
e dez reais e trinta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 20/10/2023: JOSÉ ILO DE
OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ ADAIL VIEIRA JÚNIOR (Prefeito do Município de Quixelô – CE);.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
Fechar