DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº435/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABI-
LITAR EIRELI - MATRIZ; V - ENDEREÇO: Rua Antonio Evangelista Sobrinho, 117, bairro centro, Município de Mombaça; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular, por mais 12
meses, a contar de 29/11/2023; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 29/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
; XII - DATA: Fortaleza, 11 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE; CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABILITAR EIRELI - MATRIZ representada neste ato pela José Roberto de Queiroz.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº462/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO
UNICO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Major Barreto, N° 1369, bairro Centro, Itapajé-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da lei nº 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de execução dos
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular, por mais 12 meses, a contar de 24/11/2023;
IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 24/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 11 de
outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
SENTIDO UNICO LTDA representada neste ato pelo Vilamar Araujo Sousa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº183/2023-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HEGER DA SILVA CORDEIRO, Técnico Júnior, matrícula nº 00418, desta Economia
Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no dia 25.10.2023, com a finalidade de acompanhar os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho do Metrô
de Sobral, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 123,87 (cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de 20% (vinte
por cento), no valor total de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°,
art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, e Instrução
Normativa 05/2023 da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV/SEC N°003, de 27 de outubro de 2023.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 14, DO DECRETO N°35.725, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE - CONJUCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, da competência que lhe confere o art. 50, I e XIV, c/c Art.
35-A, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como daquela que lhe confere o art. 14, parágrafo único, do Decreto n° 35.725, de 26 de outubro
de 2023, do Governador do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o papel do Conselho Estadual da Juventude na formulação da política pública de juventude
do Estado do Ceará e a importância da participação do Poder Público nos debates deste colegiado, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 14, caput,
do Decreto n° 35.725, de 26 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Ceará, os conselheiros em exercício permanecerão no desempenho de seus
mandatos, sem que se altere, até o término destes, a composição do quadro de representantes da Sociedade Civil no Conselho, CONSIDERANDO que, nos
termos do parágrafo único do mesmo artigo, ato do Secretário da Juventude promoverá as medidas necessárias à garantia da paridade entre o Poder Público
e a Sociedade Civil na composição do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Até o término dos mandatos dos conselheiros estaduais da juventude em exercício ao tempo da publicação desta Portaria, o Conselho Estadual
da Juventude será composto por 40 (quarenta) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo:
I – 20 (vinte) representantes do Poder Público, indicados, com seus respectivos suplentes, pelos titulares de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Juventude;
b) Secretaria da Cultura;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
e) Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
f) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
g) Secretaria da Saúde;
h) Secretaria do Meio Ambiente e da Mudança do Clima;
i) Secretaria da Proteção Social;
j) Secretaria do Trabalho;
k) Secretaria do Esporte;
l) Secretaria da Diversidade;
m) Secretaria da Igualdade Racial;
n) Secretaria das Mulheres;
o) Secretaria dos Direitos Humanos;
p) Secretaria dos Povos Indígenas;
q) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e
r) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.
II - 20 (vinte) representantes da Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes, indicados pelas organizações eleitas para a atual composição do
Conselho, conforme relação publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Cada órgão referido no inciso I, ‘b’ a ‘r’, do caput, indicará um representante titular, com seu suplente, e a Secretaria da Juventude
indicará três representantes, com seus respectivos suplentes.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
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ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
Aos 03 de outubro de 2023, de forma presencial na sede da Secretaria de Juventude do Estado do Ceará, conforme o Edital de Convocação SEJUV/CONJUCE/
COE 001, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 30/08/2023, reuniu-se a Comissão Organizadora Estadual da 4ª Confe-
rência Estadual de Juventude, instituída pelo Decreto n° 35.656, de 25 de agosto de 2023, do Governador do Estado do Ceará, e regulamentado pela Portaria
001, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria da Juventude, para deliberar sobre assuntos de interesse da organização da conferência. Às 13:00, presentes, pelo
Poder Público, as senhoras e os senhores André William Marinho Fama, Nathalia Esthefanie Florêncio Freire, Dante e Aira Araújo Uchoa, e pela Sociedade
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