DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
obtida por cada chapa e a ordem de preferência das listas.
§9° A inscrição das chapas, os escrutínios e a apuração dos votos serão conduzidos por Comissão Eleitoral composta pelo coordenador da Comissão Organi-
zadora Estadual e por dois representantes do Poder Público indicados pelo Secretário da Juventude, que serão assistidos por um fiscal indicado por cada chapa.
§10° O resultado será proclamado pelo presidente da Conferência na Plenária Final, durante a qual serão apresentadas e homologadas, ainda, as propostas
votadas em cada Grupo Temático para envio à 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§11° O relatório da 4ª Conferência Estadual de Juventude será sistematizado pela Comissão Organizadora Estadual, para consolidação, publicação e envio
à 4ª Conferência Nacional de Juventude.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Participarão da 4ª Conferência Estadual de Juventude:
I – delegados e delegadas;
II – convidados e convidadas; e
III – observadores e observadoras.
§1° Todos os delegados e delegadas terão direito à voz e ao voto em todos os debates e deliberações.
§2° Os convidados e convidadas tomarão parte nos debates da Conferência, com direito à voz, mas não exercerão o direito ao voto, enquanto observadores
e observadoras não farão uso da voz nem do voto, nos termos do Regimento Nacional.
Art. 7º Serão delegados da 4ª Conferência Estadual de Juventude:
I – delegados e delegadas eleitos nas Conferências Regionais e Municipais;
II – delegados e delegadas natas, membros do Conselho Estadual da Juventude;
III – delegados e delegadas natas, representantes do Poder Público municipal, indicados pelo Secretário da Juventude;
IV – delegados e delegadas natas, representantes dos conselhos municipais de juventude, eleitos pelo Conselho Estadual da Juventude; e
V – delegados e delegadas natas, membros da Comissão Organizadora Estadual.
§1° Os delegados a que se refere o inciso I, do caput, serão credenciados das 7 (sete) às 8h30 (oito e meia) horas do dia 29 de setembro de 2023, conforme
lista consolidada no anexo IV, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 004, de 25 de outubro de 2023.
§2° Os suplentes dos delegados a que se refere o inciso I, do caput, serão credenciados, das 8 (oito) às 8h30 (oito e meia) horas do dia 29 de setembro de
2023, segundo a lista e a ordem de suplência indicadas no anexo V, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 4, de 25 de outubro de 2023.
§3° Os delegados a que se referem os incisos II a V, do caput, serão credenciados das 7 (sete) às 8h30 (oito e meia) horas do dia 29 de setembro de 2023,
conforme lista consolidada produzida pela Comissão Organizadora Estadual, nos termos do que dispõe a Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 004, de 25
de outubro de 2023.
§4° Os delegados a que se refere os incisos III e IV, do caput, serão indicados, com seus respectivos suplentes, em número de 5 (cinco) para cada categoria,
credenciando-se estes das 8 (oito) às 8h30 (oito e meia) horas do dia 29 de setembro de 2023
§5° Os delegados a que se referem o inciso II terão como suplentes os que os substituem legalmente no Conselho Estadual da Juventude, e os do inciso V
aqueles para si indicados na Portaria SEJUV/SEC n° 001, de 28 de agosto de 2023, credenciando-se estes das 8 (oito) às 8h30 (oito e meia) horas do dia 29
de setembro de 2023.
§6° A pessoa que, por qualquer razão, deva ser delegado pela incidência de mais de um inciso do caput não exercerá, em hipótese alguma, voto cumulativo.
§7° O credenciamento de delegados e suplentes não será prorrogado, salvo em hipóteses de caso fortuito ou força maior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Comissão Organizadora Estadual decidirá sobre quaisquer matérias omissas neste Regimento, devendo emitir disposições complementares quando
pertinente.
ANEXO II A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE N° 004, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS COM RESULTADOS HOMOLOGADOS
MUNICÍPIO
DATA
LOCAL
GENERAL SAMPAIO
20/09
Rua Nila Barreto, S/N, Nossa Senhora Do Rosário, General Sampaio/Ce. Cep: 62.738-000
PACATUBA
22/09
Av. Xxv, 395 - Sen. Carlos Jereissati, Pacatuba - Ce, 61814-148
VÁRZEA ALEGRE
22/09
R. Francisco G Majela Lima - Juremal, Várzea Alegre - Ce, 63540-000
FORTALEZA
23/09
R. 69 - Pref. José Walter, Fortaleza - Ce, 60810-670
QUIXELÔ
25/09
R. 69 - Pref. José Walter, Fortaleza - Ce, 60810-670
SÃO BENEDITO
25/09
Centro Vocacional Tecnológico – Cvt De São Benedito.
MERUOCA
26/09
R. São José, 62, Centro
BOA VIAGEM
26/09
Ifce Boa Viagem
UMIRIM
26/09
Ifce Campus Umirim
IRACEMA
27/09
Eemti Dep. Joaquim De Figueiredo Correia Rua Antonio Holanda De Moraes, 136 Bairro Holandino. Centro. 62980-000 Iracema - Ce.
PALMÁCIA
27/09
R. Francisco De Queirós, 632 - Centro, Palmácia - Ce, 62780-000
CANINDÉ
27/09
Praça Dos Mestres, Na Avenida Luciano Magalhães
TEJUÇUOCA
28/09
Casa Da Cultura Odilio Araujo
ITATIRA
28/09
Escola Estadual De Ensino Profissional João Jackson Lobo Guerra
MASSAPÊ
28/09
Centro De Eventos - Centro, Massapê-Ce
GUARAMIRANGA
28/09
Ifce Campus Guaramiranga
JUAZEIRO DO NORTE
28/09
Auditório Do Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Ceará, Avenida Plácido
RUSSAS
28/09
Campus Ufc Em Russas
ITAIÇABA
28/09
Av. Cel João Correia Lima, 381, Centro
APUIARÉS
28/09
Escola Matilde Barbosa Goes
SANTANA DO ACARAÚ
28/09
Câmara Municipal De Santana Do Acaraú
MILHÃ
29/09
Av. Prefeito Azimiro De Oliveira, 1013, Centro
CEDRO
29/09
Ifce Cedro
GUAIUBA
29/09
Centro De Educação, Arte E Cultura - Cearc
PALHANO
29/09
Escola Fundamental Mateus Sobrinho
TAUÁ
29/09
Campos Do Ifce Tauá
HORIZONTE
29/09
Ifce Horizonte
BARREIRA
29/09
Rua Maria Do Carmo Oliveira, 745 – Centro – Barreira
CRATO
29/09
Oab Crato
QUIXERÊ
29/09
Rua: Efísio Costa No 688 (Secretaria De Cultura, Esporte E Juventude),
AQUIRAZ
29/09
Rua Pedro Brasil, 409 - Centro, Aquiraz.
IPAPORANGA
29/09
Câmara Municipal De Ipaporanga
CRATEÚS
29/09
Br-226, 796a - Venancio, Crateús - Ce
ALTANEIRA
30/09
Ginasio Municipal De Altaneira
ARACATI
30/09
Sede Do Projeto Som Da Vila
JAGUARUANA
30/09
Escola Gerardo Correia Lima.
SENADOR POMPEU
30/09
Sindicato Dos Trabalhadores E Trabalhadoras Rurais De Senador Pompeu
MAURITI
30/09
Câmara Municipal De Mauriti, Na Rua Chagas Sampaio, 517, Centro, Mauriti – Ce,
QUIXADÁ
30/09
Bodega Ecológica
IGUATU
30/09
Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira
IPUEIRAS
30/09
Rua Coronel Antonio Eufrasino No 73
ACOPIARA
30/09
Rua Cel. José Nunes, 133, Centro
PARACURU
05/10
Ifce Paracuru
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