DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Hotel Ecológico, na Av. José de Alencar, 150, Iparana, Caucaia, Ceará, CEP 61627-110.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual fará divulgar nos sítios eletrônicos e redes sociais oficiais da Secretaria da Juventude a progra-
mação detalhada dos eventos a que se referem os incisos do caput.
Art. 2º Ficam homologados os resultados das etapas regionais e municipais da 4ª Conferência Estadual de Juventude, bem como a lista final dos
delegados e suplentes a que se refere o art. 4º, I, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 002, de 14 de setembro de 2023, nos termos dos anexos II a V
desta Resolução.
§1° Os delegados a que se refere o art. 4º, II e IV, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 002, de 14 de setembro de 2023, serão credenciados
conforme listagem remetida por ofício do presidente do Conselho Estadual da Juventude.
§2° Os delegados a que se refere o art. 4º, III e V, e §3°, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 002, de 14 de setembro de 2023, serão creden-
ciados conforme listagem remetida por ofício do Secretário da Juventude.
§3° A lista consolidada de suplentes eleitos pelas etapas municipais e regionais, constante do anexo V, indicará a ordem de suplência, conforme
decidido pela própria etapa que os elegeu ou, no caso em que a ata registrada não a indique, em ordem decrescente de idade do suplente e mantendo-se,
sempre que possível, a proporção de gênero e raça e de reserva de vagas para jovens, nos termos da Lei, consagrada na delegação titular, ainda que em
detrimento do critério etário.
Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 4º O art. 4º, III, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE n° 002, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º....
III – delegados e delegadas natas, representantes do Poder Público municipal, indicados pelo Secretário da Juventude;”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Kilvia Cristina Teixeira Carneiro
COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
ANEXO I A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE N° 004, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4º Conferência Estadual de Juventude do Ceará terá como tema “reconstruir no presente, construir o futuro: desenvolvimento, direitos, participação
e bem viver”, e seu objetivo geral será promover o debate sobre as políticas públicas de juventude, visando ao fortalecimento da democracia e à garantia dos
direitos das juventudes, em transversalidade com todas as políticas públicas sociais e econômicas no Estado e em suas regiões.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª Conferência Estadual da Juventude:
I – ampliar o debate com a sociedade sobre as políticas públicas para a juventude;
II – garantir amplo acesso ao resultado dos debates das etapas municipais e regionais;
III – definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de juventude;
IV – fortalecer a política de juventude no Estado do Ceará;
V – viabilizar maior diálogo entre Estado e municípios;
VI – debater a atuação articulada de Estado e municípios na implementação da política de juventude;
VII – fortalecer a democracia participativa na elaboração da política de juventude; e
VIII – eleger delegados à 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 3º As discussões na 4ª Conferência Estadual serão orientadas pelos seguintes eixos temáticos:
I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II - Direito à Educação;
III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;
V - Direito à Saúde;
VI - Direito à Cultura;
VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX - Direito ao Território e à Mobilidade;
X - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
XII - Sistema Nacional De Juventude - SINAJUVE;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Secretário da Juventude, que será substituído, em todas suas faltas e impedimentos, pelo
Secretário Executivo da Juventude ou pelo Presidente do Conselho Estadual da Juventude, nesta ordem.
Parágrafo único. A Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Comissão
Organizadora Estadual.
Art. 5º A 4ª Conferência Estadual de Juventude terá como programação:
I – Credenciamento, das 7 (sete) às 8h30 (oito e meia) horas;
II – Abertura, das 9 (nove) às 10 (dez) horas;
III – Plenária inicial, das 10 (dez) às 11 (onze) horas;
IV – Grupos Temáticos, das 13 (treze) às 15 (quinze) horas;
V – Eleição de Delegados à Conferência Nacional, das 16 (dezesseis) às 17 (dezessete) horas; e
VI – Plenária Final, das 17 (dezessete) às 18 (dezoito) horas.
§1° Na Plenária inicial será lido este Regimento Interno e transmitidas as orientações sobre a realização da Conferência.
§2° Os Grupos Temáticos, divididos conforme os eixos indicados no art. 3º, serão compostos de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) delegados, durando suas sessões
por até duas horas, durante as quais deverão ser escolhidas três propostas a ser remetidas à 4ª Conferência Nacional de Juventude.
§3° Os delegados inscreverão, entre as 15h40 (quinze horas e quarenta minutos) e as 15h50 (quinze horas e cinquenta minutos), chapas, das quais constarão
os nomes completos e assinaturas dos membros e a ordem de preferência para a disputa das vagas de delegados e suplentes à 4ª Conferência Nacional de
Juventude, observado o disposto no §7°.
§4° Somente será deferida a inscrição das chapas que, em sua composição, respeitem os critérios seguintes:
I – paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial, com, no mínimo, 72% (setenta e dois por cento) de delegados pretos ou pardos, conforme dados
do IPECE; e
II – mínimo de 2/3 (dois terços) de jovens de 15 a 29 anos.
§5° Nenhum delegado poderá, sob pena de desclassificação, inscrever-se em duas chapas distintas.
§6° Os escrutínios se darão por meio do depósito em urna de cédulas oficiais que serão disponibilizadas a cada delegado mediante apresentação de documento
oficial com foto, conforme definido em Lei, ou identidade estudantil e assinatura de lista própria.
§7° Os delegados do Poder Público e da Sociedade Civil à 4ª Conferência Nacional de Juventude, em número de 8 (oito) para aquele e 36 (trinta e seis) para
esta, serão eleitos em escrutínios distintos, nos quais somente votarão os delegados estaduais de cada setor, por proporcionalidade qualificada expressa nos
termos seguintes:
I – a chapa que obtiver o maior número de votos terá direito à primeira vaga;
II – ao ser contemplada por uma vaga, a chapa terá seus votos divididos pelo número de vagas obtidas mais um;
III – a ordem de preenchimento das vagas obedecerá a proporção de votos alcançada pelas chapas após a eleição e as sucessivas divisões referidas no inciso
II deste parágrafo; e
IV – as vagas serão preenchidas conforme a ordem de preferência indicada no momento de inscrição da chapa, excepcionado o disposto no §8°.
§8° De modo a dar efetividade ao que dispõe o art. 40, §3º, II e III, da Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR n° 1, de 11 de agosto de 2023, ocuparão as
vagas em disputa, em detrimento da ordem de preferência indicada no momento de inscrição das chapas e das chamadas obtidas pelas mesmas, os candidatos
melhor posicionados na lista de chamadas cuja inclusão na delegação nacional garanta a paridade de gênero, a proporção de 72% (setenta e dois por cento) de
delegados pretos e pardos, e o mínimo de 2/3 (dois terços) de jovens de 15 a 29 anos, preservando-se, sempre que possível, a proporcionalidade qualificada
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