DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA E UROLOGIA EM CONSULTA E INTERNAMENTO DE URGENCIA/EMERGENCIA. ANGIOGRAFIA E/OU
HEMODINAMICA; INTERNAMENTO ELETIVO CLINICO E CIRÚRGICO; CONSULTA ELETIVAS NAS ESPECIALIDADES CARDIOLOGIA COM
EGG, CLINICA MEDICA, CIRURGIA VASCULAR, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, CARDIOVASCULAR, NEUROLOGIA, NEUROPEDIATRIA
E NEURO CIRURGIA, EXAMES DE ANALISES CLINICA E RADIOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta
do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo N° 07511932/2023, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o
contrato a vigorar com a seguinte redação NA AREA DE CARDIOLOGIA, CLINICA MEDICA E UROLOGIA EM CONSULTA E INTERNAMENTO
DE URGENCIA/EMERGENCIA. ANGIOGRAFIA E/OU HEMODINAMICA; INTERNAMENTO ELETIVO CLINICO E CIRÚRGICO; CONSULTA
ELETIVAS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA COM EGG, CLINICA MEDICA, CIRURGIA VASCULAR, REUMATOLOGIA, UROLOGIA,
CARDIOVASCULAR, NEUROLOGIA, NEUROPEDIATRIA E NEURO CIRURGIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA TORÁCICA E CIRURGIAS DE
CABEÇA E PESCOÇO; EXAMES DE ANALISES CLINICA E RADIOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com
o Item 1 e da Carta-proposta N° 20/0304, do Edital do Credenciamento N°01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e
aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX - DA ALTERAÇÃO: Durante
a vigência deste Termo Aditivo N° 01/2023/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credencia-
mento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de
Credenciamento N° 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para
o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X - DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO:
Este Termo Aditivo N° 01/2023/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
XI - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este
Termo Aditivo N° 01/2023/ISSEC; XII - DA DATA: 05/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO CEARÁ - ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e PRONTOCARDIO SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA/Credenciado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2023/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98 Rua Senador
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA/CNPJ-MF: 04.491.662/0001-62 Rua
República do Líbano,1545/Varjota/Fortaleza/CE. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(as) área(s) DE
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERADOR TELEFÔNICO de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa
de Licitação nº.041/2023/ISSEC e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos
do direito público, bem como o art. 24, inciso IV e demais disposições da Lei Federal nº.8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura nos termos
do que dispõe o art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Administração ou até a conclusão
do certame de Pregão Eletrônico nº.20230003/ISSEC/DPLAG . VALOR GLOBAL: R$ 690.666,30 seiscentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e trinta centavos pagos em Conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620000
1.04.122.211.20634.03.339037.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 6437 46200001.04.122.211.20634.03.339037.2.501.1200070.1.2.01 – Código
reduzido: 392074. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em 20 de Outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,; neste
Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº 04490630/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO HOLANDA DA SILVA, CPF: 229.847.553-91,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo
posto, matrícula nº 0194671-4, com óbito em 16/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.862,91 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa
e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/04/2022:
NOME: BERTULEZA DA SILVA HOLANDA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 367.313.743-34 VALOR: R$ 5.862,91 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03395900/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Lusimar Cunha de Moura, CPF nº 16733452391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 012773-1-6, com óbito em
03/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 9.226,88 (nove mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/04/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
HAIDE BARROS DE MOURA
CÔNJUGE
12290530344
9.226,88
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
17 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07462565/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
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