DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº202  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011, nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022
R$ 5.890,86
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 35.356,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à ZENILSE 
FELIX REBOUCAS, matrícula nº 10288711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07896034/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor NATANAEL FERREIRA DE ARANTE, CPF 053.381.154-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 49784112, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
11/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 20.577,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e Lei Complementar Estadual nº 210/2019
R$ 8.873,17
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI Art. 2º, § 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 37.669,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à NATANAEL 
FERREIRA DE ARANTE, matrícula nº 49784112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 09877240/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora NEUDA MELO ARAGAO, CPF 169.857.293-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 
4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0327781X, 
lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 973,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019
R$ 7.977,36
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 36.469,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10786074/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor MARCUS AURELIO BINDA DE QUEIROZ, CPF 203.021.933-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10579414, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 20.577,87
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.028,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021
R$ 7.009,92
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º , 2º e 3º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 36.835,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº415/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e 
ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor de contrato e os SERVIDORES Mônica Regina Gondim Feitoza, matrícula 
n° 300470-1-X e Evaldo Cavalcante Monteiro, matrícula n° 200771-1-5, referente ao processo oriundo da ARP N° 2023/11297 - SESA, no qual esta SPS é 
Órgão Participante, cujo objeto versa sobre aquisição de gêneros alimentícios (bacon, charque, linguiça, ovos e salsicha), respectivamente, para atender as 
necessidades das Unidades desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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