DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº202  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07481564/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora GLORIA MARIA DE SOUSA ROCHA, CPF 139.686.023-15, que exerce a função de PSICOLOGO, classe IV, nível referência 19, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00248118, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.200,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 22.965/1993
R$ 880,07
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 330,03
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16 Inciso I da Lei Estadual n° 12.078/1993
R$ 770,06
Gratificação de Especialização (90%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 c/c o Decreto Estadual nº 23.193/94
R$ 1.980,16
TOTAL
R$ 6.160,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/01/2022, que concedeu aposentadoria à IRACEMA 
DA ROCHA XAVIER, matrícula nº 30000714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01567930/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e art. 
4º da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19 de dezembro de 2019, à servidora IRACEMA DA ROCHA XAVIER, CPF 676.979.923-53, que exerce a 
função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30000714, lotada no(a) Conselho Estadual de Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 261,24
TOTAL
R$ 1.567,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/01/2022, que concedeu aposentadoria à IRACEMA 
DA ROCHA XAVIER, matrícula nº 30000714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08919761/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor JOAO BATISTA ROLIM, CPF 120.769.453-34, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO, classe H, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
46341511, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 11/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 9.871,93
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 987,19
Gratificação por Titulação (15%) - Art 31 da Lei Estadual nº 13.658/2005
R$ 1.480,79
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - § 3º do art. 30 da Lei Estadual 
nº 13.658/2005 c/c a Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.534/2018
R$ 5.194,20
TOTAL
R$ 17.534,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00131123/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , 
à servidora IVONE MAIRE ANTUNES BEZERRA, CPF 202.919.573-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
10605717, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2023, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023
R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.002,56
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016
R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 210/2019
R$ 8.350,74
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 6.015,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.654,23
TOTAL
R$ 40.705,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07680350/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora ZENILSE FELIX REBOUCAS, CPF 169.717.603-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10288711, 
lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2022, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.946,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90

                            

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