83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, no Anexo III que dispõe sobre a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE); Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, no Capítulo II do Título VIII que dispõe sobre o financiamento e transferência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; Considerando a Resolução nº 38/2022 – Cesau/CE, que aprovou a transferência regular com recursos do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para Fundo Municipal de Saúde – FMS de Icó, destinados a custear a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h; Considerando a Resolução nº 01/2023 – Cesau/CE, que aprovou transferências com recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS dos Municípios, afim de custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s – 24 hs, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Considerando o processo instrumentalizado como os pareceres favoráveis da gestão estadual através do NUP 24001.011554/2023-95 Considerando a 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada em 05 de outubro de 2023 de modo virtual, com a presença dos Conselheiros Estaduais que apreciaram o NUP 24001.011554/2023-95 – através da Comunicação Interna nº 006/2023, oriunda da Coordenadoria de Urgência e Emergência - CORUE, solicitando a inclusão de pauta na próxima reunião Cesau/CE, objetivando a transferência regular e automática de recursos de contrapartida Estadual do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde Icó, com intuito de aprovar o valor anual de R$ R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para exercício de 2023. Após amplo debate e esclarecimentos por parte dos gestores da Rede SESA, os conselheiros presentes na Plenária resolveram pala aprovação da matéria em questão; RESOLVE, Art.1º. Aprovar a transferência regular e automática do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, do Município de Icó/Ce., destinados a custear a Unidade de Ponto Atendimento – UPA’s – 24 hs, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Conforme quadro abaixo: MUNICÍPIO UPA-24H PORTE OPÇÃO DE CUSTEIO VALOR CUSTEIO MENSAL VALOR CUSTEIO ANUA ICÓ I V 150.000,00 1.800.000,00 Art.2º. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 05 de outubro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº42/2023 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 502ª REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO PLENO DO CESAU/CE; ATA DA 21ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO CESAU/CE; ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO CESAU/CE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 31ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 18 de Outubro de 2023; RESOLVE, Art. 1º APROVAR as Atas da 502ª Reunião Ordinária Híbrida do Pleno do Cesau/CE (19 e 20/07/2023); Ata da 21ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Cesau/CE (04/08/2023); Ata da 30ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Cesau/CE (17/08/2023); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de outubro de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231013 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20231013- SESA, Processo VIPROC Nº 03883690/2023 que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20231013 – SESA/COEXE considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA 10.000 R$ 80,0000 R$ 800.000,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 800.000,00 Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar