DOE 27/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº202 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2023
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.015852/2023-54, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RAY LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, INSPETOR DE POLICIA
CIVIL, matrícula 301.208-5-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE RUSSAS, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária
do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte
e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada
no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1088/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo
Único – NUP n° 10051.007276/2023-71, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir
de 23/08/2023, da Portaria nº Nº1003/22 – GDGPC, datada de 13/07/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 77, em relação à LILIA
MARIA GRANGEIRO DE CARVALHO, Escrivã de Polícia Civil, matrícula n° 300.046-6-3, referente à percepção da indenização de moradia, em face
da designação da referida servidora para ter exercício em Fortaleza, no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte da Polícia Civil do Estado do
Ceará, consoante Portaria nº 841/2023-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1103/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada
na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão
superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoali-
dade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da
oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10001.007206/2023-17, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, KLEYTON CHAVES LIMA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula
301.216-9-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS (DRACO), vinculado(a) ao
Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24/04/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1104/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10001.007206/2023-17, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, PEDIDO, AJAERCIO BARROS DE MELLO JUNIOR, INSPETOR DE
POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.585-1-4, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE CAPTURAS E POLINTER (DECAP), vinculado(a) ao Depar-
tamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 15/09/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1110/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.016985/2023-48, junto ao
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, GLEICIANE OLIVEIRA PEREIRA MENDES,
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.080-7-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE SENADOR POMPEU, vinculado(a)
ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 05/10/2023 concedendo-lhe a indenização de moradia
no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE
de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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