DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 543/2023 
 
CRIA CARGO DE PROVIMENTOS EFETIVOS 
NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, mais 01(um) cargo de Nutricionista, passando a secretaria a 
contar com dois cargos de provimento efetivo de nutricionista (cargo 
anterior criado pela Lei Municipal nº 423/2017). 
Parágrafo único: O Cargo de Nutricionista deverá ser ocupado por 
pessoa com Nível de Ensino superior Completo em Nutrição e 
Registro no Órgão de Classe Competente. 
Art. 2º - Compete ao nutricionista, vinculado à Secretaria Municipal 
de Educação de Abaiara, no âmbito do Programa de Alimentação 
Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades obrigatórias: 
I.Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, 
calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela 
(educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino 
fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com 
base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os 
parâmetros definidos em normativas do FNDE; 
II.Estimular a identificação de indivíduos com necessidades 
nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no 
Programa de Alimentação Escolar (PAE); 
III.Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação 
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências 
nutricionais, observando: 
a.adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das 
populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos 
alimentos; 
b.respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada 
localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e 
adequada; 
c.utilização 
dos 
produtos 
da 
Agricultura 
Familiar 
e 
dos 
Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, 
os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, 
estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. 
IV.Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a 
comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e 
ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação 
pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o 
conteúdo de alimentação e nutrição; 
V.Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; 
VI.Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, 
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela 
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre 
as boas práticas higiênico-sanitárias; 
VII.Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de 
aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a 
introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações 
inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação 
dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser 
observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, 
estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no 
Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo 
FNDE; 
VIII.Interagir com os agricultores familiares e empreendedores 
familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção 
local inserindo esses produtos na alimentação escolar; 
IX.Participar do processo de licitação e da compra direta da 
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se 
refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); 
X.Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, 
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, 
equipamentos e utensílios da instituição; 
XI.Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de 
Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; 

                            

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