DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
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XII.Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
XIII.Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do
PAE.
Art. 3º - Fica reajustado o valor da remuneração dos cargos de
nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação para o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais para a carga horária de 40 horas
semanais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por dotação orçamentária própria.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 26 de outubro de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:121ECA47
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 544/2023
REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 535/2023 QUE
ESTABELECE
CRITÉRIOS
PARA
A
INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DE
POSTOS DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
NO MUNICÍPIO DE ABAIARA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 535/2023 de 08 de agosto
de 2023.
Art. 2º - A instalação do aterro sanitário de qualquer porte, assim
como posto de triagem de resíduos sólidos no município de
Abaiara/CE somente poderá ocorrer após a obtenção do licenciamento
ambiental concedido pelo órgão competente.
Parágrafo único. Fica facultativo aos vereadores requerer a
realização de audiência pública para discutir a matéria quanto a
localização da área a ser instalada do aterro sanitário ou posto de
triagem de resíduos sólidos.
Art. 3º - O aterro sanitário ou posto de triagem de resíduos sólidos,
além da licença ambiental expedida pelo órgão competente, somente
poderá ser instalado a uma distância mínima de 1 quilômetro de
qualquer residência habitada.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 26 de outubro de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:9C2A0649
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2023.08.23.01
EXTRATO DE JULGAMENTO
FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2023.08.23.01
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA
DE PREÇOS 2023.08.23.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DE
UM
TEATRO
MUNICIPAL
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ PEREIRA, DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.
EMPRESAS HABILITADAS: (1) CENPEL-CENTRO NORTE DE
PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., (2) T. C. S DA
SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, (3) ITAPAJÉ CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS
LTDA,
(4)
META
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME, (5)
G. A. RABELO JUNIOR ME, (6) WU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-EPP. Por terem cumprido as normas editalícias.
EMPRESAS INABILITADAS: (1) ACS CONSTRUTORA, por
terem descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.3.2, 5.4.6.1, 5.4.7.1,
5.4.7.3, 5.4.8.1; (2) ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, por ter descumprido com o subitem: 5.4.4.1, (03)
F. VICENTE P. FILHO - ME, por ter descumprido com o subitem:
5.4.4.2; (4) RM CLEMENTE CANDIDO – ME, por terem
descumprido com os subitens: 5.4.2.2, 5.4.7.3. Portanto fica aberto o
prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da
Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica
desde já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o
dia 08 de Novembro de 2023, às 14h:00min e caso haja Recurso, a
data ficará suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de
todos os prazos legais. Maiores informações na sede da CPL
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:B2831814
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
AVISO DE ANULAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.19.01
A Câmara Municipal de Altaneira, em conformidade com art. 71,
inciso III, da Lei Federal nº. 14.133/2021, resolve ANULAR o
processo Dispensa de Licitação n° 2023.10.19.01, cujo objeto é a
Aquisição de material permanente e informática para suprir as
necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE, por o mesmo
está em desacordo com o § 3 do Art. 75 e Parágrafo Único, Inc. I do
Art. 176 da Lei 14.133/2021. Maiores informações na Sede da
Câmara Municipal de Altaneira, Rua Joaquim Soares da Silva, n° 406,
Centro, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis ou pelo e-
mail:contato@altaneira.ce.leg.br.
Altaneira – Ceará, 26 de outubro de 2023.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Ricardo Justino Dos Santos
Código Identificador:C9EDB9D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO – PROCESSO ADESÃO Nº 2023.10.05.1.
A Comissão Permanente de Licitação de Altaneira/CE, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados,
que fica retificado o extrato de adesão a ata de registro de preços na
edição da aprece do dia 17 de outubro de 2023, na seguinte forma:
onde se lê: R$ 525.699,50 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e
noventa e nove reais e cinquenta centavos), passará a ser lido: R$
566.862,00 (quinhentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e
dois reais). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação,
sito na Rua Deputado Furtado Leite, n° 272, Centro, nesta Cidade de
Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h, pelo e mail:
licialtaneira.ce@hotmail.com.
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