Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 XII.Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; XIII.Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Art. 3º - Fica reajustado o valor da remuneração dos cargos de nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais para a carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 26 de outubro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:121ECA47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 544/2023 REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 535/2023 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DE POSTOS DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ABAIARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 535/2023 de 08 de agosto de 2023. Art. 2º - A instalação do aterro sanitário de qualquer porte, assim como posto de triagem de resíduos sólidos no município de Abaiara/CE somente poderá ocorrer após a obtenção do licenciamento ambiental concedido pelo órgão competente. Parágrafo único. Fica facultativo aos vereadores requerer a realização de audiência pública para discutir a matéria quanto a localização da área a ser instalada do aterro sanitário ou posto de triagem de resíduos sólidos. Art. 3º - O aterro sanitário ou posto de triagem de resíduos sólidos, além da licença ambiental expedida pelo órgão competente, somente poderá ser instalado a uma distância mínima de 1 quilômetro de qualquer residência habitada. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 26 de outubro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:9C2A0649 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2023.08.23.01 EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2023.08.23.01 JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 2023.08.23.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM TEATRO MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ PEREIRA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. EMPRESAS HABILITADAS: (1) CENPEL-CENTRO NORTE DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., (2) T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, (3) ITAPAJÉ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, (4) META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME, (5) G. A. RABELO JUNIOR ME, (6) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP. Por terem cumprido as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (1) ACS CONSTRUTORA, por terem descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.3.2, 5.4.6.1, 5.4.7.1, 5.4.7.3, 5.4.8.1; (2) ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ter descumprido com o subitem: 5.4.4.1, (03) F. VICENTE P. FILHO - ME, por ter descumprido com o subitem: 5.4.4.2; (4) RM CLEMENTE CANDIDO – ME, por terem descumprido com os subitens: 5.4.2.2, 5.4.7.3. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 08 de Novembro de 2023, às 14h:00min e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores informações na sede da CPL Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:B2831814 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA AVISO DE ANULAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.19.01 A Câmara Municipal de Altaneira, em conformidade com art. 71, inciso III, da Lei Federal nº. 14.133/2021, resolve ANULAR o processo Dispensa de Licitação n° 2023.10.19.01, cujo objeto é a Aquisição de material permanente e informática para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE, por o mesmo está em desacordo com o § 3 do Art. 75 e Parágrafo Único, Inc. I do Art. 176 da Lei 14.133/2021. Maiores informações na Sede da Câmara Municipal de Altaneira, Rua Joaquim Soares da Silva, n° 406, Centro, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis ou pelo e- mail:contato@altaneira.ce.leg.br. Altaneira – Ceará, 26 de outubro de 2023. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Ordenador de Despesas. Publicado por: Ricardo Justino Dos Santos Código Identificador:C9EDB9D3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO – PROCESSO ADESÃO Nº 2023.10.05.1. A Comissão Permanente de Licitação de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica retificado o extrato de adesão a ata de registro de preços na edição da aprece do dia 17 de outubro de 2023, na seguinte forma: onde se lê: R$ 525.699,50 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), passará a ser lido: R$ 566.862,00 (quinhentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e dois reais). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Deputado Furtado Leite, n° 272, Centro, nesta Cidade de Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00h, pelo e mail: licialtaneira.ce@hotmail.com.Fechar