DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 543/2023
CRIA CARGO DE PROVIMENTOS EFETIVOS
NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação, mais 01(um) cargo de Nutricionista, passando a secretaria a
contar com dois cargos de provimento efetivo de nutricionista (cargo
anterior criado pela Lei Municipal nº 423/2017).
Parágrafo único: O Cargo de Nutricionista deverá ser ocupado por
pessoa com Nível de Ensino superior Completo em Nutrição e
Registro no Órgão de Classe Competente.
Art. 2º - Compete ao nutricionista, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação de Abaiara, no âmbito do Programa de Alimentação
Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades obrigatórias:
I.Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional,
calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela
(educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino
fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com
base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os
parâmetros definidos em normativas do FNDE;
II.Estimular a identificação de indivíduos com necessidades
nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no
Programa de Alimentação Escolar (PAE);
III.Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências
nutricionais, observando:
a.adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das
populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos
alimentos;
b.respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada
localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e
adequada;
c.utilização
dos
produtos
da
Agricultura
Familiar
e
dos
Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível,
os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial,
estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.
IV.Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a
comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e
ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação
pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o
conteúdo de alimentação e nutrição;
V.Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
VI.Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre
as boas práticas higiênico-sanitárias;
VII.Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a
introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações
inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação
dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser
observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos,
estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no
Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo
FNDE;
VIII.Interagir com os agricultores familiares e empreendedores
familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção
local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
IX.Participar do processo de licitação e da compra direta da
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se
refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
X.Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios da instituição;
XI.Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de
Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
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