DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
  
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).  
_____________________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:8D30D6C6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, POR MOTIVO DO 
FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO FABIO HOLANDA. 
 
REPLUBICADO POR INCORREÇÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 
2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO o recente falecimento do Sr. Francisco Fabio 
Holanda, mais conhecido carinhosamente como Fabinho, era 
Vereador e atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Fabinho nos deixa com um legado honroso, de dedicação à sua cidade 
natal, que ele tanto amava, e com uma história de vida repleta de 
batalhas e superações; 
CONSIDERANDO que Fabinho fazia parte de uma das famílias mais 
tradicionais de nosso município, sua trajetória política sempre foi 
marcada por um comprometimento incansável com os interesses e o 
bem-estar dos cidadãos de nossa comunidade. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial de três dias (26, 27, 28 de 
outubro), em todo território do Município de Alto Santo, em 
homenagem póstuma ao nobre conterrâneo altosantense ,Vereador e 
Presidente da Câmara Municipal. 
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 26 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:01026066 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023-PPRP 
 
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023-PPRP- ORIGINADA DO 
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 04/2023-PPRP, OBJETO: 
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET, 
CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, 
DESTINADOS 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE. 
TENDO COMO FORNECEDOR: A.M.B. DE SOUSA BRITO 
CNPJ 32.406.246/0001-54, para o vencedor dos LOTE n° 01 com o 
valor de R$ 248.390,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e 
noventa reais) LOTE n° 02 com o valor de R$ 382.998,00 (trezentos 
e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais) e LOTE n° 03 
com o valor de R$ 275.080,00 (duzentos e setenta e cinco mil e 
oitenta reais) VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO: R$ 906.468,00 (novecentos e seis mil, quatrocentos e 
sessenta reais). VIGÊNCIA DA ATA: 27/04/2023 A 27/04/2024.A 
PREFEITURA DE ARARIPE-CE, ATRAVÉS DA UNIDADE 
ADMINISTRATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º, 
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO 
HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS 
OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA. 
  
ARARIPE-CE, 27 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS. 
Orgão Gestor – Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira 
Gerenciador 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:F6AE8EDD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 178.23 
 
PORTARIA N° 178/2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023. 
  
Designação dos novos membros para compor o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA para o mandato 2023 - 2025 
e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado de Ceará, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade 
com a Lei Municipal n° 77/1995 de 07/02/1995 e Resoluções nº 
009/2022 de 28/04/2022, Resolução nº 013/2022 de 27/07/2022 e 
Resolução nº 024/2023 de 11/10/2023. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Designar os novos membros abaixo relacionados para 
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA para o mandato 2023 - 2025: 
  
REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL - OG 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
Neiane Pereira da Silva 
Secretaria de Educação 
Titular 
Renata Oliveira Marreiro 
Secretaria de Educação 
Suplente 
Amanda da Cruz Medeiros 
Secretaria de Saúde 
Titular 
Francisco Gefeson de Lima 
Pereira 
Secretaria de Saúde 
Suplente 
Francisco Wescley Gomes 
dos Santos 
Secretaria de Assistência Social 
Titular 
e 
Vice 
- 
Presidente 
Antônio Josueldo Aprígio de 
Souza 
Secretaria de Assistência Social 
Suplente 
Wellington 
de 
Abreu 
Vasconcelos 
Secretaria de Turismo e Cultura 
Titular 
Alexandro Leite Santiago 
Secretaria de Turismo e Cultura 
Suplente 
REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
Antônio Wilton de Castro 
Varelo 
Centro Assistência e Des. Integral - CADI 
Titular e Tesoureiro 
Valeriana de Castro Lima 
Centro Assistência e Des. Integral - CADI 
Suplente 
João Damásio Filho 
Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti 
- Sítio Aningas 
Titular e Presidente 
Viviane Pereira Damásio de 
Lima 
Assembleia de Deus - RJ Filial São João de Meriti 
- Sítio Aningas 
Suplente 
Rane Lima de Oliveira 
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA 
Titular 
Leonildo Souza Alves 
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes NUCA 
Suplente 
Natalia Lourenço Bernardo 
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA Titular 
Joselane 
Lima 
da 
Silva 
Santos 
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA Suplente 
  
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 11/10/2023, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  

                            

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