Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI – CNPJ Nº 13.868.769/0001-97. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021.03.08.02. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 19/10/2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E0CB6BF5 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.08.01 CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI – CNPJ Nº 13.868.769/0001-97. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 2021.03.08.01. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 19/10/2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:89A3549A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA 019 PORTARIA Nº 019/2023 ARNEIROZ/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a antecipação da sexta sessão ordinária do segundo período legislativo do ano de 2023 da Câmara Municipal de Arneiroz que ocorreria no dia 31 de outubro do corrente ano e adota outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz, Vereadora Raimunda Hilda Monteiro Lima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor: Considerando que o Poder Executivo Municipal, por meio do ofício nº 065/2023 PMA solicitou a convocação de sessão extraordinária ou a antecipação da sessão para o dia 30/10/2023 para apreciação de determinados projetos de lei, sob a justificativa da necessidade de sanção dos mesmos até o dia 31/10/2023 para envio do SIM ao TCE na mesma data. Considerando ainda o princípio da eficiência, que impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e profissionais, que assegurem o melhor resultado possível. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público que fica antecipada para o dia 30 de outubro do corrente ano (segunda-feira), às 18hs, a sexta sessão ordinária do segundo período legislativo da Câmara Municipal de Arneiroz que ocorreria no dia 31 de outubro do corrente ano; Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Arneiroz-Ce, em 26 de outubro de 2023. RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA Presidente Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:C70FC006 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 17/2023 DECRETO N° 17/2023 ARNEIROZ/CE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela Seca — COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer N°002/2023, de 25 de outubro de 2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres (S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 30 Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:C3B174B9Fechar