DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
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CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE 
BENEFICIOS EIRELI – CNPJ Nº 13.868.769/0001-97. OBJETO: 
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 
2021.03.08.02. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em 
questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE 
RESCISÃO: 19/10/2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E0CB6BF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.03.08.01 
 
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE 
BENEFICIOS EIRELI – CNPJ Nº 13.868.769/0001-97. OBJETO: 
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 
2021.03.08.01. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em 
questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE 
RESCISÃO: 19/10/2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:89A3549A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA 019 
 
PORTARIA Nº 019/2023  
ARNEIROZ/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a antecipação da sexta sessão ordinária 
do segundo período legislativo do ano de 2023 da 
Câmara Municipal de Arneiroz que ocorreria no dia 
31 de outubro do corrente ano e adota outras 
providências. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz, Vereadora 
Raimunda Hilda Monteiro Lima, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor:  
Considerando que o Poder Executivo Municipal, por meio do ofício nº 
065/2023 PMA solicitou a convocação de sessão extraordinária ou a 
antecipação da sessão para o dia 30/10/2023 para apreciação de 
determinados projetos de lei, sob a justificativa da necessidade de 
sanção dos mesmos até o dia 31/10/2023 para envio do SIM ao TCE 
na mesma data.  
Considerando ainda o princípio da eficiência, que impõe a 
necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos e 
profissionais, que assegurem o melhor resultado possível. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Tornar público que fica antecipada para o dia 30 de outubro 
do corrente ano (segunda-feira), às 18hs, a sexta sessão ordinária do 
segundo período legislativo da Câmara Municipal de Arneiroz que 
ocorreria no dia 31 de outubro do corrente ano; 
  
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Arneiroz-Ce, em 26 de outubro de 
2023. 
  
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:C70FC006 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N° 17/2023 
 
DECRETO N° 17/2023 
  
ARNEIROZ/CE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela Seca — COBRADE: 
1.4.1.2.0, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no exercício das 
atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Arneiroz, e legislações correlatas. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas 
temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando o Parecer N°002/2023, de 25 de outubro de 2023, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
  
Considerando as diretrizes da portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de 
Emergência. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela 
Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de informações sobre Desastres 
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 30 Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à 
  
população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 26 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:C3B174B9 
 

                            

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