DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:42192615 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1902/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da 
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 
29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a senhora NATALIA FREITAS DA SILVA 
CUNHA inscrita no CPF Nº: 037.473.033-40 e RG Nº: 
2003024006411 para ocupar o cargo de provimento em comissão de 
Coordenador Executivo do CAPS III – código CNA–1, com lotação 
na Secretaria da Saúde – SMS. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 16 de outubro 
de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:8618F4F2 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1908/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei 
Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor LINDON JONSON ALVES 
SALES ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia Municipal, 
matrícula N°: 20454, da Secretaria da Saúde, para Secretaria da 
Infraestrutura – SEINFRA. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Outubro 
de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:B86074D8 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 1916/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
IMPLANTAÇÃO 
DO 
SISTEMA AGROFLORESTAL DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU - SAFESPI, 
COMO TECNOLOGIA LEVE DE CUIDADO 
VOLTADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE, JUNTO 
AO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PERMANENTE EM SAÚDE – NUMEPS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
das atribuições legais que lhe confere no art. 66, o inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, de 5 de abril de 1990, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 156, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, que trata: 
―Estabelecer, dentro do planejamento geral de proteção ao meio 
ambiente, áreas específicas protegidas, criando através de lei, parques, 
reservas, estações ecológicas e outras unidades de conservação, 
implantando-os 
e 
mantendo-os 
com 
os 
serviços 
públicos 
indispensáveis às suas finalidades‖. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 200, incisos V e VIII, da 
Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que 
apresentam, enquanto atribuições do Sistema Único de Saúde, a 
incrementação, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico 
e tecnológico, a inovação e a colaboração na proteção do meio 
ambiente, nele compreendido o do trabalho; 
  
CONSIDERANDO a implementação do Sistema Agroflorestal como 
uma tecnologia leve de promoção da saúde capaz de produzir 
estratégias de cuidado necessárias às condições de saúde, perpassando 
a criação e o fortalecimento de vínculos interpessoais na produção de 
saúde, fundamentadas na perspectiva do acolhimento e humanização 
do cuidado, e oportunizando a autonomização dos sujeitos em seu 
percurso na rede de atenção; 
  
CONSIDERANDO a Escola de Saúde Pública de Iguatu como 
instituição responsável pela promoção e articulação da Educação 
Permanente em Saúde no município de Iguatu- CE, em que encontra-
se em seus objetivos, elencados no Projeto Político Pedagógico, 
desenvolver, 
apoiar 
e 
fomentar 
estudos 
e 
pesquisas 
para 
aprimoramento de novas tecnologias na área de saúde; 
  
CONSIDERANDO o Núcleo Municipal de Educação Permanente em 
Saúde – NUMEPS, implantado na Escola de Saúde Pública de Iguatu 
como espaço estratégico para reflexão, discussão e implementação da 
Política Cearense de Educação Permanente em Saúde (PCEPS), 
desenvolvendo ações de formação e qualificação dos trabalhadores do 
Sistema Único de Saúde (SUS), além de pesquisas. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica instituído o Sistema Agroflorestal da Escola de Saúde 
Pública de Iguatu, como tecnologia leve de cuidado voltada à 
promoção, proteção, e recuperação da saúde na rede municipal do 
Sistema Único de Saúde – SUS. 
  
Art. 2º As atividades desenvolvidas no Sistema Agroflorestal da 
Escola de Saúde Pública de Iguatu serão realizadas por equipe 
multidisciplinar junto ao Núcleo Municipal de Educação Permanente 
em Saúde. 
  
Art. 3º A realização de manejo agroflorestal será preferencialmente 
coordenada e implementada a partir de equipe interdisciplinar com 
expertise nos princípios de cobertura de solo, biodiversidade e 
bioestratificação de sistemas agroflorestais. 
  

                            

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