DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Patrimônio
cultural.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 2 dias teis, apresentar os seguintes
documentos, conforme sua natureza jurìdica:
14.1.1 PESSOA F SICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dìvida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela secretaria da fazenda estadual e setor de
tributos municipal
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JUR DICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurìdicas com fins
lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dìvida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela pela fazenda estadual e setor de tributos municipal
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurìdicos com a administração p blica.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especìfico destinado á comissao de avaliação
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
inìcio da contagem o primeiro dia til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até05 dias úteis.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 180 dias após o fim da vigência do termo de execução cultural a contar
do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, podendo ser feita também a prestação de modo IN LOCO.
18. DISPOSIÇ ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da prefeitura municipal de Ibiapiinae nas mìdias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponìveis no site www.croata.ce.gov.br
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-maillpgibiapina@gmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargoda Secretaria Municipal de Ibiapiina
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapiina de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Fechar