DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3324 
 
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9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 
17:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame. 
  
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível. 
  
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, 
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
  
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 20/11/2023, que 
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram 
observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 
  
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Irauçuba, e a equipe técnica da Coordenação 
Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea. 
  
Irauçuba /CE, 30 de outubro de 2023. 
  
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO 
CPF: 019.907.513-18 
Prefeita Municipal 
Secretaria De Desenvolvimento Rural E Meio Ambiente 
Secretaria Gestora Do Programa De Aquisição De Alimentos 
Compra com Doação Simultânea 
  
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE 
----- PAA/CDS 2023 ----- 
PORTARIA Nº 900/2023-MDS 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: 
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de um outro contato 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento: 
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ): 
A Entidade possui instalações físicas adequadas? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
QUAL? 
  
(*) Dado obrigatório 
  
ATENÇÃO: 
Escolas devem ser registradas no INEP; 
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; 
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC). 
  
_______________________, _____/_________________/_____ 
(Nome do município) 
  
________________________________ 
Assinatura do(a) Representante Legal 
CPF 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS 
  
Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ] 
dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o 
fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.  

                            

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