DOMCE 30/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3324
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as
17:00 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados,
ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia 20/11/2023, que
terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram
observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Irauçuba, e a equipe técnica da Coordenação
Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.
Irauçuba /CE, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO
CPF: 019.907.513-18
Prefeita Municipal
Secretaria De Desenvolvimento Rural E Meio Ambiente
Secretaria Gestora Do Programa De Aquisição De Alimentos
Compra com Doação Simultânea
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE
----- PAA/CDS 2023 -----
PORTARIA Nº 900/2023-MDS
DADOS GERAIS
Nome da Instituição:
CNPJ:
Endereço:
Bairro
Número:
CEP:
Complemento:
Telefone da Instituição:
Celular:
*Entidade registrada no:
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MDS
(*) N° do Registro:
CONTATO
Nome do Responsável:
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Nome de um outro contato
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Dias e horário de Funcionamento:
Atividades Realizadas:
Público Atendido (Quem e o número diário/semanal e mensal ):
A Entidade possui instalações físicas adequadas?
SIM ( )
NÃO ( )
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?
SIM ( )
NÃO ( )
QUAL?
(*) Dado obrigatório
ATENÇÃO:
Escolas devem ser registradas no INEP;
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).
_______________________, _____/_________________/_____
(Nome do município)
________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal
CPF
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para fins de participação do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ]
dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o
fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.
Fechar